DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 14.285, DE 8 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de
30
de 
outubro
de
2018,
e 
considerando
o
que
consta 
do
processo
nº
00065.034382/2022-34, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MG0584 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 14.307, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.004885/2023-56, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços
aéreos 
pela
sociedade
empresária
HELMERT 
ENGENHARIA
E
AEROLEVANTAMENTOS LTDA, CNPJ nº 26.096.526/0001-00, com sede social em Goiânia
(GO), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2024-04-00RR-01-00, emitido
em 04 de abril de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE
M A N U T E N Ç ÃO
PORTARIA Nº 14.299, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 21, inciso IV, da Portaria
nº 13.285/SPO, de 5 de Dezembro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil nº 145 (RBAC nº 145) e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
e considerando o que consta do processo nº 00058.016112/2024-01, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão, a pedido, do Certificado de Organização de
Manutenção nº 201906-51, emitido em favor da Organização de Manutenção de produto
aeronáutico HANGAR SS MANUTENCAO AERONAUTICA LTDA (CNPJ nº 32.385.424/0001-08).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WENDERSON SOARES PIRES
GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
PORTARIA Nº 14.315, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O
GERENTE 
DE
TÉCNICO
DE
VIGILÂNCIA 
DE
AERONAVEGABILIDADE
CONTINUADA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 24, inciso IV, Portaria nº
13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil nº 145 (RBAC nº 145) e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de
1986, e no art. 73, inciso XII, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e considerando
o que consta do processo nº 00058.000628/2024-25, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão cautelar do Certificado de Organização de
Manutenção nº 198712-03/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção ULTRA
REV REP E REV DE AERONAVES E MOTORES LTDA., a contar de 10 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
DELIBERAÇÃO Nº 33, DE 1º DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES
REGIONAIS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e,
considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo
Sancionador - PAS nº 50300.016370/2020-12, decide:
Pela subsistência do Auto de Infração 004542-0 (SEI nº 1141662), lavrado em
desfavor da HAPAG-LLOYD BRASIL (LIBRA SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO LTDA), CNPJ
42.581.413/0001-57, DECIDINDO pela aplicação da penalidade de multa no valor de R$
18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais), conforme planilha de dosimetria SEI nº
1302508, por prática da infração prevista no art. 28, inciso II, da Resolução Normativa nº
18 - ANTAQ, consubstanciada no fato de a empresa ter exigido dos usuários importadores
o envio do manifesto de produtos perigosos em língua portuguesa, conforme descrito no
Relatório de Fiscalização da Navegação Marítima 43 (SEI nº 1140696), em descumprimento
ao disposto na Resolução nº 7612 - ANTAQ.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.679, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Altera o Anexo VII da Portaria PRES/INSS nº 1.494,
de 9 de setembro de 2022, que fixa a localização,
denominação, codificação, vinculação, tipologia e o
nível 
de 
referência 
das 
respectivas 
Funções
Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados
Executivos de órgãos e unidades do INSS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da
competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.322984/2022-26, resolve:
Art. 1º O Anexo VII da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022,
passa a vigorar com as seguintes alterações, consolidadas no Anexo desta Portaria,
alterando-se a sigla e a denominação da Agência da Previdência Social:
I - Salvador - Comércio, código 04.001.040, sigla APSSCN, para Agência da
Previdência Social Salvador - Centro, sigla APSSC; e
II - Salvador - Mercês, código 04.001.080, sigla APSSMC, para Agência da
Previdência Social Salvador - SAC Salvador Shopping, sigla APSSSH.
Art. 2º Caberá aos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente, aos
Órgãos Seccionais, ao Órgão Específico Singular e às Unidades Descentralizadas, em
articulação com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotar
as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 15 de abril de 2024.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
ANEXO VII
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.494, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
GERÊNCIAS-EXECUTIVAS E AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
.
Código
Denominação
da Unidade
Sigla
Unid.
Superior
Tipo
Qtde.
Cargo/Função
Referência
.
...
...
...
...
...
...
...
...
.
04.001
Gerência-
Executiva
Salvador
GEXSAL
15.150
.
...
...
...
...
...
...
...
...
. 04.001.040 Agência 
da
Previdência
Social
Salvador 
-
Centro
APSSC
04.001
A
Gerente 
de
Agência
FCE 1.06
.
...
...
...
...
...
...
...
...
. 04.001.080 Agência 
da
Previdência
Social
Salvador 
-
SAC Salvador
Shopping
APSSSH
04.001
A
Gerente 
de
Agência
FCE 1.06
.
...
...
...
...
...
...
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.680, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Altera o Anexo da Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de
10 de dezembro de 2019, que instituiu o Sistema de
Governança do Instituto Nacional do Seguro Social.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da
competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.003288/2019-18, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 13......................................................................................................................
...................................................................................................................................
III - DIROFL, pelo Assessor Técnico, tendo como suplente o Coordenador de
Acompanhamento de Logística;
...................................................................................................................................
V - DTI, pelo Assessor Técnico, tendo como suplente o Chefe de Serviço Técnico
Administrativo." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2024.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.681, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Altera a classificação patrimonial e contábil de
imóvel 
vinculado 
à
Superintendência 
Regional
Sudeste I, na zona de abrangência da Gerência-
Executiva São Paulo.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso
da competência que lhes conferem o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e
considerando
o
constante
do Processo
Administrativo
nº
35014.442710/2023-33,
resolve:
Art. 1º Desafetar a destinação de uso especial para dominical, passando à
categoria de bem não operacional e não vinculado às atividades operacionais do INSS,
o imóvel situado na Rua Luiz Gama, Quadra "E", Bloco 17, nº 500, Bairro Glicério, São
Paulo, Estado de São Paulo, inscrito no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio
Imobiliário - SGPIweb sob o nº 10582-21, vinculado a Superintendência Regional Sudeste
I - SRSE-I, na zona de abrangência da Gerência-Executiva São Paulo.
Art. 2º A SRSE–I deverá instruir os procedimentos para a alteração patrimonial
e contábil nos sistemas corporativos, Sistema de Gerenciamento do Patrimônio
Imobiliário e Sistema Integrado de Administração Financeira, e, após, proceder à
solicitação para a alteração da listagem dos imóveis operacionais e não operacionais
que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência
Social, nos termos da Portaria Conjunta DGPA/PRES/INSS nº 13, de 30 de março de
2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO

                            

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