DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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127
Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
DESPACHOS DE 10 DE ABRIL DE 2024-CGRS
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das
suas atribuições legais, tendo em vista que o MUNICÍPIO de AÇUCENA, no Estado de Minas
Gerais, não foi mencionado na base territorial disposta na publicação do PAE - Pedido de
Alteração Estatutária (PAE) no DOU de 30/09/2022, Seção 1, nº 187, página 122 (1661595);
em resposta ao Protocolo nº 19980.219236/2024-35 e com fundamento na ANÁLISE
TÉCNICA Nº 148 (1661579), Resolve: ABRIR o PRAZO de 30 (trinta) dias para
APRESENTAÇÃO de IMPUGNAÇÃO, nos termos da Portaria nº 3.472/2023, em relação ao
MUNICÍPIO de AÇUCENA, no Estado de Minas Gerais, referente ao Processo de Registro de
Alteração Estatutária nº 19964.114488/2022-13- SA06498, CNPJ: 20.844.320/0001-35, de
interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, Panificação,
Confeitaria de Governador Valadares e Região do Leste e Zona da Mata de Minas Gerais,
cuja CATEGORIA é a SEGUINTE: profissional dos empregados em indústrias de alimentação
que abrange: 1. Trabalhadores nas indústrias do trigo, milho, soja e mandioca; 2.
Trabalhadores nas indústrias de açúcar em geral 3. Trabalhadores nas indústrias do arroz,
feijão e aveia. 4. Trabalhadores nas indústrias de torrefação, moagem, beneficiamento de
café. 5. Trabalhadores nas indústrias do café solúvel 6. Trabalhadores nas indústrias de
refinação do sal. 7. Trabalhadores nas indústrias de panificação e confeitaria em geral. 8.
Trabalhadores nas indústrias de produtos de
cacau, balas, goma de mascar. 9.
Trabalhadores nas indústrias de mate.10. Trabalhadores nas indústrias de laticínios e seus
produtos derivados. 11. Trabalhadores nas indústrias de macarrão, biscoitos e massas em
geral. 12. Trabalhadores nas indústrias de águas minerais, cervejas, refrigerantes, vinho,
aguardente, Vinagres em geral. 13. Trabalhadores nas indústrias de Azeite e óleos
alimentícios. 14. Trabalhadores nas indústrias de doces e conservas alimentícias 15.
Trabalhadores nas indústrias de carnes, linguiça e salsicha e seus derivados. 16.
Trabalhadores nas indústrias do frio 17. Trabalhadores nas indústrias do fumo. 18.
Trabalhadores nas indústrias da imunização, tratamento e industrialização de frutas. 19.
Trabalhadores nas indústrias de rações balanceadas e demais alimentação animal. 20.
Trabalhadores nas indústrias de pesca e beneficiamento em geral. 21. Trabalhadores nas
indústrias de congelados, gelo, supercongelados, sorvetes, picolés, concentrados e
liofilizados. 22. Trabalhadores em frigoríficos no abate de bovino, suíno, ovino e aves. 23.
Trabalhadores na fabricação de pipocas, pimentinha, pururca, batatas, bananas fritas,
salgadinhos, pizza e salgados em geral. 24. Trabalhadores nas industrialização de água de
coco, caldo de cana e sucos em geral. 25. Trabalhadores nas industrialização de produtos
alimentícios em cooperativas.
A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das
suas atribuições legais; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 175 (1931388), Resolve:
INDEFERIR
o Requerimento
nº 19980.205883/2024-60
(1299493) interposto
pelo
SINTRITUR - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas, Cooperativas e Associações de
Transporte Rodoviário de Passageiros, Interestadual, Intermunicial, Turismo, Fretamento e
Transporte Seletivo do Estado do Pará (reclamante), Processo de Registro Sindical nº
46000.000349/93-15, CNPJ: 83.268.904/0001-20 (1931734), com fundamento no art. 52 da
Lei nº 9.784/1999.
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 365, DE 11 DE ABRIL DE 2024
Prorroga o prazo dos trabalhos da Portaria do
Ministério dos Transportes nº 994, de 17 de outubro
de 2023, que institui Grupo de Trabalho para
acompanhamento da estruturação e recebimento de
sugestões para o projeto EF-170.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 11, VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo dos trabalhos por mais 180 (cento e oitenta) dias,
para conclusão dos trabalhos da Portaria do Ministério dos Transportes nº 994, de 17 de
outubro de 2023, que institui Grupo de Trabalho para acompanhamento da estruturação e
recebimento de sugestões para o projeto EF-170.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DELIBERAÇÃO Nº 98, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no art. 58 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022,
no que consta do processo nº 00421.046842/2024-32, e, em estrito cumprimento ao efeito
suspensivo concedido ao Agravo de Instrumento nº 5006721-88.2024.4.04.0000, delibera:
Art. 1º Suspender os efeitos da Deliberação nº 26, de 1º de fevereiro de
2024, referendada pela Deliberação nº 36, de 16 de fevereiro de 2024, e restabelecer
os efeitos da Deliberação nº 301, de 14 de setembro de 2023, que aplicou a
penalidade de cassação a transportadora Lucretur Agência de Viagens e Turismo Ltda,
CNPJ nº 02.705.039/0001-30, nos autos do processo nº 00661.000177/2024-16, até
decisão ulterior.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de
Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique a interessada
acerca dos termos da decisão adotada, e tome as providências cabíveis para garantir
efetivo cumprimento da ordem.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
PORTARIA Nº 350, DE 11 DE ABRIL DE 2024
Aprova como prioritário, para fins de emissão de
debêntures incentivadas, o projeto de investimento
em infraestrutura rodoviária, no setor de logística e
transporte, proposto pela empresa Concessionária
de Rodovias do Interior Paulista S/A. - INTERVIAS.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da
competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso VI, da Portaria nº 860, de 29 de
agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011,
na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de
2024, e na Portaria GM/MInfra nº 106, de 19 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, para fins de emissão de debêntures
incentivadas, o projeto de investimento em infraestrutura rodoviária, no setor de
logística e transporte, denominado "Concessionária de Rodovias do Interior Paulista
S.A.", proposto pela empresa Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A., CNPJ
nº 03.207.703/0001-83, que
consiste no reembolso de gastos ou despesas que
ocorreram em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses da data de
encerramento da oferta pública e na realização de investimentos futuros descritos no
Anexo desta Portaria, referentes ao Contrato de Concessão nº 011/CR/2000 - A R T ES P ,
que tem por objeto a exploração da concessão de serviço público precedida da
execução de obra pública na malha estadual correspondente ao Lote 6, no Estado de
São Paulo.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá manter atualizada, junto
ao Ministério dos Transportes, a relação das pessoas jurídicas que a integram e a
identificação da sociedade controladora, conforme previsto no art. 8º, inciso II, do
Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.005478/2024-80 ficarão arquivados e
disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria terá vigência de dois anos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
.
ANEXO
. Descrição do
Projeto
O projeto de investimento da empresa Concessionária de Rodovias
do Interior Paulista S/A., denominado "Concessionária de Rodovias
do Interior Paulista S.A.", consiste no reembolso de gastos ou
despesas que ocorreram em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e
quatro) meses da data de encerramento da oferta pública e na
realização de
.
investimentos futuros no âmbito do Contrato de Concessão nº
011/CR/2000 - ARTESP, que tem por objeto a exploração da
concessão de serviço público precedida da execução de obra
pública na Malha Estadual de Ligação entre os municípios de
Itapira, Mogi-Mirim, Limeira, Piracicaba, Conchal, Araras, Rio Claro,
Casa Branca, Porto Ferreira e
.
São Carlos, objeto do processo de licitação correspondente ao Lote
6, no Estado de São Paulo, compreendendo, dentre outras, a
implantação dos seguintes serviços e obras:
- Realização da 4ª e da 5ª recuperação do pavimento em todas as
rodovias do sistema concedido;
.
- Duplicação da SP-191 do km 52+700 ao km 70+200 (17,5 km);
- Implantação de Terceira Faixa na Rodovia SP-215 (2,95 km), do km
105+345 ao km 108+295 (Pista Oeste);
-
Revitalização 
de
equipamentos 
e
sistemas 
de
operação,
arrecadação e monitoramento da rodovia;
.
- Sistema de controle de tráfego (Circuito fechado de TV, detecção
e sensor de pista, sistema de PMV fixo e móvel, detecção de altura
e sensores meteorológicos);
- Recuperação de 195 Obras de Arte Especial - OAE's.
.
- Recuperação de Obras de Arte Corrente - OAC's (Que abrange
todos os sistemas de drenagens: de plataforma, fora de plataforma
e profundas);
- Recuperação da sinalização horizontal;
- Recuperação da sinalização vertical;
.
- Recuperação de dispositivos de segurança (barreiras, defensas
metálicas e terminais); e
- Radiofonia e Sistema de Atendimento de Emergência ao Usuário.
. Nome
Empresarial
Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A. - INTERVIAS
. CNPJ
03.207.703/0001-83
. Relação 
das
Pessoas Jurídicas
- Arteris S.A. - 51% (CNPJ nº 02.919.555/0001-67)
- Arteris Participações S/A - 49% (CNPJ nº 23.801.083/0001-13)
.
Relação dos Principais Documentos Apresentados
- Formulário de Solicitação.
- Quadro Anual de Usos e Fontes do Investimento (Anexo).
- Ata da Assembleia Geral de Constituição de Concessionária de Rodovias do
Interior Paulista S.A., realizada em 28 de maio de 1999.
. - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
- Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais
e à Dívida Ativa da União.
.
Local de Implantação do Projeto
Estado de São Paulo
1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
. Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1 46653.004732/2018-22
215564537
Açofer Indústria E Comércio Ltda
MT
.
2 46653.002041/2018-94
214598136
Alt Brasil - Administração De Logística Em
Transportes
MT
.
3 46653.004899/2017-11
213006979
Cargill Agrícola S/A
MT
.
4 46653.003710/2018-45
215286570
Ind. E Com. De Espumas E Colchões Cuiabá
Lt d a
MT
.
5 46871.000111/2019-86
216701741
Devora Alimentos do Brasil Ltda.
RJ
2- Em Apreciação de Recurso de Ofício.
2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
. Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1 46553003711/2018-90
215286405
Industria
e 
Comércio
de 
Espumas
e
Colchões Cuiaba Ltda.
MT
.
2 46653.004229/2019-58
217787011
Martelli Transportes Ltda.
MT
.
3 46266.001726/2019-68
217321933
RC Serviços de Segurança São Paulo Ltda
SP
2.2 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de
débito.
. Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1 46653.001984/2018-08
214592626
Amarildo A. de Matos & Cia Ltda. - Epp
MT
.
2 14152.059269/2020-25
219029423
Irineia Ribeiro
MT
2.3 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de
débito.
. Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1 46653.005718/2019-27
218472277
Confiança Administração e Serviços Eireli
MT
.
2 46653.006415/2019-21
218740417
Empresa Rural do Guapore Ltda
MT
.
3 46017.001718/2019-53
217200877
Tondo Industria e Comercio Ltda
SP
.
4 46017.001715/2019-10
217200842
Tondo Industria e Comercio Ltda
SP
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO

                            

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