DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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153
Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 2457/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão de aposentadorias a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto
a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado
por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-004.528/2024-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Gilene de Sousa Guimaraes (108.768.418-84); Joao Francisco
Fontana (577.371.777-87); Roberto de Sousa Cardoso (575.739.999-68); Siyomi Lugia
Hayashi D Epauli (573.922.349-00); Yolanda Vieira de Abreu (033.613.708-76).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2458/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal
para fins de registro o ato de concessão de aposentadoria a seguir relacionado, conforme
os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio
do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-004.552/2024-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Marcos Aurelio Barci Dutra (787.108.717-72).
1.2. 
Órgão/Entidade:
Instituto 
Nacional 
de 
Metrologia,
Qualidade 
e
Tecnologia.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2459/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão de aposentadorias a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto
a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado
por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-004.569/2024-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Carlos Alberto Garcia de Sa (255.409.807-78); Cesar Augusto
Rodrigues (780.591.007-34); Jace Alvarenga Theodoro (706.830.507-53); Silaine Aparecida
Lourencin Souza (076.468.468-05); Vitor Hugo Martins Costa (403.584.370-91).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2460/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal
para fins de registro o ato de concessão de aposentadoria a seguir relacionado, conforme
os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio
do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-004.571/2024-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Adeilto Galvao da Silva (226.889.861-04).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(extinto).
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2461/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão de aposentadorias a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto
a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado
por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-004.644/2024-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Cassia Aparecida Garcia da Silva (043.845.828-11); Luiz Celso
Pereira Vilanova (873.442.548-91); Mariangela Cainelli de Oliveira Prado (937.314.188-00);
Marisa Carneiro de
Rezende Silva (030.008.998-80); Paulo
Melhem Aghazarian
(972.127.418-68).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de São Paulo.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2462/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para
fins de registro o ato de concessão de aposentadoria a seguir relacionado, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio
do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-004.666/2024-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Jose Roberto Adalardo de Oliveira (038.054.238-29).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto).
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2463/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para
fins de registro o ato de concessão de aposentadoria a seguir relacionado, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio
do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-004.679/2024-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Jorge Inez da Silva (382.335.508-25).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de São Carlos.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2464/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para
fins de registro o ato de concessão de aposentadoria a seguir relacionado, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio
do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-004.705/2024-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Mario Ayres da Silveira (321.973.900-82).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pelotas.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2465/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão de aposentadorias a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto
a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por
meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-004.790/2024-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Ivany Nogueira do Nascimento (035.195.462-72); Joao Bosco
Couto de Araujo (145.792.862-00); Luiz Carlos Bonates de Oliveira (041.267.772-53).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade do Amazonas.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2466/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão de aposentadorias a seguir relacionados,
conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto
a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por
meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-004.945/2024-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Carlos Alberto de Sampaio (097.852.301-63); Joao Rodrigues
Neto (084.959.981-49); Reinaldo Martins Gama (093.167.791-20).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério de Minas e Energia.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2467/2024 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143,
inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em considerar legal para
fins de registro o ato de concessão de aposentadoria a seguir relacionado, conforme os
pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este
Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio
do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
1. Processo TC-004.962/2024-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Maria Antonia de Almeida Souza (026.296.188-11).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de São Carlos.
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2468/2024 - TCU - 2ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de apreciação de aposentadoria concedida
pela Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão no Amapá (extinta);
Considerando que, mediante o Acórdão 64/2024 - TCU - 2ª Câmara, relator
Ministro Antônio Anastasia, o Tribunal, em sede de revisão de ofício, considerou ilegal o
ato, negou-lhe registro e expediu determinações à unidade jurisdicionada; e
Considerando o pedido de prorrogação de prazo (60 dias) formulado à peça 41
para cumprimento do Acórdão,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
2ª Câmara, com fundamento no art. 143, V, "e", do RI/TCU, em conceder ao órgão
solicitante prazo adicional de 60 dias para cumprimento integral do Acórdão 64/2024 - TCU
-
2ª Câmara,
a
serem contados
a
partir
do útil
imediato
à apresentação
do
requerimento.
1. Processo TC-036.194/2018-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Antonio Caldas Gonçalves (142.343.602-44); Conceição Maria
Alcolumbre (180.889.292-53); Francisco Quintela do Carmo (015.930.722-87); Lourdes
Rodrigues de Moraes (097.718.752-72); Maria Leopoldina de Lima Ferreira (119.098.972-
72); Matheus da Costa e Silva Medeiros (013.952.892-04).
1.2. Órgão: Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão no Amapá (extinta).
1.3. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).

                            

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