DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041200170
170
Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 10 Os suprimentos de fundos concedidos serão considerados despesas
efetivas, registrando-se a responsabilidade ao funcionário suprido, cuja baixa será procedida
após a aprovação das contas prestadas.
Art. 11 A Câmara de Controle Interno deverá, expressamente, no prazo de até 30
(trinta) dias, a contar da data da comprovação, aprovar ou impugnar as contas prestadas pelo
suprido.
§ 1º Aprovada a prestação de contas, o setor competente, dará baixa no prazo de
10 (dez) dias, da responsabilidade do detentor de Suprimento.
§ 2º Se o funcionário responsável pelo suprimento de fundos não prestar contas
de sua aplicação no prazo fixado, ou se a Câmara de Controle Interno impugnar as contas
prestadas, o fato deverá ser encaminhado à Presidência do CRCDF para as medidas cabíveis.
Art. 12 Os casos omissos relativos a esta Resolução serão dirimidos pela
Presidência do CRCDF.
Art. 13 As demandas relativas a questões procedimentais que envolvam a
concessão e manutenção de suprimento de fundos poderão ser alteradas mediante Portaria.
Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada
a Resolução CRCDF nº 239, de 2023.
DARLAN DE LIMA BARBOSA
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CRCDF Nº 246, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Altera dispositivos da Resolução CRCDF Nº 234, de
2022; Altera a tabela de Gratificação Por Atividades
Diretas de Fiscalização da Resolução CRCDF Nº 240,
de 2023 e dá outras providências
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO
FEDERAL - CRCDF, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Realizar a separação da Coordenação de Registro e Capacitação,
passando a ter uma Coordenação de Registro e uma Coordenação de Desenvolvimento
Profissional.
Paragrafo único. O novo organograma do CRCDF será de acordo com o previsto
no anexo I desta Resolução.
Art. 2º Será realizado a desmembração do cargo de contador, voltando a ser o
que era antes da vigência da Resolução CRCDF nº 234, de 2022, ficando o cargo de fiscal
contador vinculado à Coordenação de Fiscalização do CRCDF e o cargo de contador
vinculado à Coordenação de Contabilidade.
§1º A descrição do cargo de contador constante no anexo 2 da Resolução
CRCDF nº 234, de 2022, passa a ser a descrição do cargo de fiscal contador, devendo a
área de atuação ser a Coordenação de Fiscalização e o reporte ao Coordenador da
Fiscalização, bem como ser exigido a Carteira Nacional de Habilitação - CNH na categoria
"B" ou superior para execução das atividades do cargo.
§2º A descrição do cargo de contador passará a viger conforme o anexo II desta
Resolução.
§3º Os funcionários, devidamente aprovados em concurso público, que
possuíam o cargo de fiscal contador, alterado para o cargo de contador por intermédio da
Resolução CRCDF nº 234/2022, voltam a ser fiscais contadores, sem que hajam alterações
salariais.
Art. 3º Revogar o art. 3º e a tabela de gratificação por atividades diretas de
fiscalização constante no Anexo I da Resolução CRCDF nº 240, de 2023, bem como revogar
os §1º a §5º da Portaria CRCDF n° 091/2022.
Art. 4º Altera-se o caput do artigo 5º da Portaria CRCDF n° 091/2022, passando
a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 5º - A concessão da gratificação por atividades diretas de fiscalização
terá o valor máximo de R$ 951,81 (novecentos e cinquenta e um reais e oitenta e um
centavos), sendo que as metas, os critérios e metodologias para sua aferição e pagamentos
será regulamentado por normativo da Presidência.
Art. 5º O texto da Resolução CRCDF nº 234, de 2022, deve ser alterado
conforme as disposições desta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aprovada na 1287ª Reunião Plenária - 4ª Ordinária de 2024, realizada 27 de
março de 2024.
DARLAN DE LIMA BARBOSA
Presidente do Conselho
ANEXO I
Organograma
1_EFPL_12_001
ANEXO II - Descrição do Cargo de Contador
Cargo: Contador (CBO: 2522-10)
Área atuação: Coordenação de Contabilidade.
Reporte a: Coordenador de Contabilidade.
Formação: Nível superior em contabilidade com registro ativo no CRCDF.
Experiência: A partir de 06 meses de experiência como contador.
Conhecimentos/Habilidades:
- Conhecimentos em contabilidade pública e comercial;
- Conhecimento com atendimento ao público;
- Conhecimentos nas normas brasileiras de contabilidade;
- Conhecimentos intermediários em aplicativos de escritório (com ênfase em
planilhas de cálculos, editor de texto).
Descrição Sumária do Cargo:
- Assistir à Coordenação de Contabilidade na execução de atividades técnicas
rotineiras, tais como: escrituração contábil, conciliação bancária e contábil, elaborar
relatórios, realizar atendimento interno, produção de documentos e planilhas, atualização
de planilhas e sistema e realizar quaisquer outras atividades auxiliares de apoio à seção.
Principais Responsabilidades:
-Elaborar os balancetes mensais (contábil e gerencial), visando assegurar que
reflitam corretamente a situação econômico-financeira do Conselho.
-Analisar informações contábeis e preparar relatórios (específicos e eventuais)
contendo informações, explicações e/ou interpretações dos resultados e mutações
ocorridas no período, visando subsidiar o processo decisório do Conselho.
-Efetuar as atividades de escrituração fiscal (ICMS, ISS, IR etc.), visando
assegurar que todos os tributos devidos sem apurados e recolhidos na forma da lei,
incluindo o cumprimento das obrigações acessórias.
-Atender e acompanhar os trabalhos da auditoria do CFC, prestando todos os
esclarecimentos necessários, visando à agilização e qualidade do trabalho da auditoria.
-Acompanhar o
processo e elaborar
os documentos
necessários ao
cumprimento das obrigações regimentais do Conselho.
-Analisar e contabilizar documentos relativos às anuidades e taxas recebidas
dos contabilistas, conferindo e providenciando respostas quando está de acordo com as
normas vigentes.
-Controlar e orientar o processamento de contas a pagar e a receber.
-Orientar os serviços de apropriação, apuração e rateio de custos.
-Controlar a movimentação bancária do CRCDF, acompanhando a emissão de
cheques, ordens de pagamentos, débitos, créditos e saldos.
-Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira,
apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer elementos necessários
ao relatório global.
-Coordenar o inventário físico dos bens patrimoniais, emitindo relatórios, com o
objetivo de manter compatíveis os registros contábeis com o controle físico dos bens, de
acordo com a legislação.
-Supervisionar o controle dos saldos bancários, visando negociação com os
gestores dos bancos com relação às melhores taxas para aplicação dos recursos
disponíveis.
-Elaborar a programação do Fluxo de Caixa de curto prazo.
-Coordenar a elaboração da proposta de orçamento e da prestação de contas
do CRCDF.
-Pesquisar a legislação contábil para atendimento de consultas quanto à
realização de
alterações no
plano de
contas, segundo
as exigências
legais e
administrativas.
-Separar, conferir e classificar documentos de despesas, conforme plano de
contas, e as guias de receitas, conforme extratos bancários.
-Lançar receitas e despesas no sistema computacional.
-Emitir relatórios de consistência e atualização dos movimentos (receita e
despesa).
-Emitir balancetes, Razão e Diário dos movimentos.
-Elaborar balancetes, conciliação bancária, extrato da Ata de reunião do
Plenário, referentes aos assuntos ligados à contabilidade: auxiliar nas deliberações e na
confecção do Parecer da Câmara de Controle Interno.
-Montar 
processos 
de 
abertura
de 
créditos 
suplementares: 
quadro
demonstrativo das dotações suplementares/anuladas, memória de cálculo do excesso de
arrecadação ou cálculo do superávit financeiro, resolução, justificativa da Contabilidade,
Parecer da Câmara de Controle Interno.
-Preparar o Orçamento.
-Acompanhamento da folha de pagamento e seus encargos.
-Atender a Câmara de Controle Interno quando solicitada.
-Elaborar o plano de contas e propor a edição de normas de trabalho de
contabilidade.
-Fazer acompanhamento da legislação sobre a execução orçamentária.
-Controlar empenhos e sua anulação.
-Opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza contábil,
financeira e orçamentária, propondo, se for o caso, as soluções cabíveis em tese.
-Realizar trabalhos para apurar se os registros efetuados correspondem aos
documentos que lhes deram origem.
-Participar de planejamento e programação de atividades da área.
-Executar outras atividades correlatas.
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE SANTA CATARINA
RESOLUÇÃO Nº 245/CREF3/SC, DE 11 DE ABRIL DE 2024
Institui a Câmara Especial da Mulher do CREF3/SC e
dispõe sobre suas competências.
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC, no uso de suas
atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XXIII, do art. 61, e; CONSIDERANDO o disposto
no artigo 87 do Regimento Interno do CREF3/SC, que possibilita a instituição de Câmaras
Temporárias pelo Plenário, de acordo com a necessidade; CONSIDERANDO a deliberação em
reunião do Plenário do CREF3/SC, realizada em 24 de fevereiro de 2024. resolve:
Art. 1º. Instituir a Câmara Especial da Mulher do CREF3/SC, como Câmara
Temporária.
Parágrafo Único: A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia
31 de dezembro de 2024, nos termos do Regimento Interno do CREF3/SC.
Art. 2º. A Câmara Especial da Mulher será composta de acordo com o
determinado pelo art. 90, do Regimento Interno do CREF3/SC.
Art. 3º. A criação da Câmara Especial da Mulher, visa colaborar com a luta e
garantia dos direitos femininos na Educação Física junto aos diversos setores da sociedade,
e no combate à violência contra a mulher, sendo um canal à disposição da sociedade.
Art. 4º. A Câmara Especial da Mulher tem por finalidade principal lançar um
olhar especial para a igualdade da mulher na profissão, promovendo ações que atendam
aos seus interesses, voltadas ao empoderamento e autonomia das mulheres nos mais
variados campos de atuação da Educação Física, aproximando o CREF3/SC das Profissionais
de Educação Física de Santa Catarina.
Art. 5º. A Câmara Especial da Mulher compete especificamente:
I. Receber e examinar denúncias de situações de desrespeito e tratamento
discriminatório à mulher, dando ciência aos órgãos competentes para providências
necessárias à coibição e punição de tais práticas;
II. Incentivar o empoderamento e autonomia das mulheres nos mais variados
campos de atuação da Educação Física;
III. Fomentar ações de qualificação
para o exercício profissional das
registradas;
IV. Fiscalizar e acompanhar a execução de projetos na área de Educação Física
que visem a promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de
campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito Regional na Educação Física;

                            

Fechar