DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 24, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 08/23
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE
REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. ADVERTÊNCIA E MULT A
DE DUAS ANUIDADES. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta C.M.C.V.V. Adotado o voto do Conselheiro
Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade
de advertência e multa no valor de 02 (duas) anuidades, visto infração do artigo 16, incisos
I e V, da Lei 6.316/75, à Resolução COFFITO nº 139/1992, artigo 2º, inciso III, e à Resolução
COFFITO 424/2013, artigo 3º, §2º. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a)
Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr.
Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a
Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a
Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros
Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Juliana Mendes de
Cerqueira Leite, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos e do Conselheiro Suplente, que neste ato atuou como Efetivo, Dr. Ari
Osvaldo Alves.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relator
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E
TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO
ACÓRDÃO Nº 25, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 41/23
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE
REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO REGULARIZADA. ABSOLVIÇÃO E EXTIN Ç ÃO
DO FEITO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta P.H.S.P. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da
representada e extinção do processo. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a)
Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha,
a Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane
Suelen Silva Pires Ferreira, os conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto,
Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo
Claudio Amaral Santos e do Conselheiro Suplente, que neste ato atuou como Efetivo, Dr.
Ari Osvaldo Alves.
JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA
Relator
ACÓRDÃO Nº 26, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 43/23
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE
REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO REGULARIZADA. ABSOLVIÇÃO E EXTIN Ç ÃO
DO FEITO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta E.M.M. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que
passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição do
representado e extinção do feito. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a)
Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente,
Dr.
Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a
Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a
Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros
Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Juliana Mendes de
Cerqueira Leite, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos e do Conselheiro Suplente, que neste ato atuou como Efetivo, Dr. Ari
Osvaldo Alves.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relator
ACÓRDÃO Nº 27, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 25/23
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE
REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. REPREENSÃO E MULTA
DE UMA ANUIDADE. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta A.C.B.M.A. Adotado o voto do Conselheiro
Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação à
representada da penalidade de repreensão e multa no valor de 01 (uma) anuidade, visto
infração do artigo 16, incisos I, V e VII, da Lei 6.316/75, à Resolução COFFITO nº 08/1978,
artigos 105 e 110, inciso II e à Resolução COFFITO 424/2013, artigo 3º, §2º, e artigo 10,
inciso VI. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a),
Dr. (a) Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr.
Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a
Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a
Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros
Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Juliana Mendes de
Cerqueira Leite, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos e do Conselheiro Suplente, que neste ato atuou como Efetivo, Dr. Ari
Osvaldo Alves.
JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA
Relator
ACÓRDÃO Nº 28, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 15/23
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE
REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. BAIXA DO REGISTRO DA EMPRESA EM ANDAMENTO.
ABSOLVIÇÃO DO REPRESENTADO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta C.A.L.L.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição do
representado e extinção do feito. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a)
Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente,
a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica
da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira,
os
Conselheiros Efetivos,
Dra.
Karina
Bottcher Ribeiro
Turquetto,
Dra.
Fe r n a n d a
Leandro Ribeiro, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos e do Conselheiro Suplente, que neste ato atuou como Efetivo, Dr. Ari
Osvaldo Alves.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Relator
ACÓRDÃO Nº 29, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 13/23
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE
REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. REPREENSÃO E MULTA
DE UMA ANUIDADE. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta B.F.B. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação à
representada da penalidade de repreensão e multa no valor de 01 (uma) anuidade. Fica
designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Jane
Suelen Silva Pires Ferreira".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente,
a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica
da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira,
os
Conselheiros Efetivos,
Dra.
Karina
Bottcher Ribeiro
Turquetto,
Dra.
Fe r n a n d a
Leandro Ribeiro, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos e do Conselheiro Suplente, que neste ato atuou como Efetivo, Dr. Ari
Osvaldo Alves.
JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA
Relator
ACÓRDÃO Nº 30, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 76/23
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE
REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. CONCESSÃO DE
DERRADEIRO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO, SOB PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE UMA
ANUIDADE. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta R.R.A. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão do
prazo de 30 (trinta) dias corridos para regularização e, caso o mencionado não ocorra, que
seja aplicada à representada a penalidade de repreensão e multa no valor de 01 (uma)
anuidade. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a),
Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente,
a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica
da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira,
os
Conselheiros Efetivos,
Dra.
Karina
Bottcher Ribeiro
Turquetto,
Dra.
Fe r n a n d a
Leandro Ribeiro, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos e do Conselheiro Suplente, que neste ato atuou como Efetivo, Dr. Ari
Osvaldo Alves.
JANE SUELEN SILVA PIRES FERREIRA
Relator
ACÓRDÃO Nº 31, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 109/23
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE
REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. CONCESSÃO DE
DERRADEIRO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO, SOB PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE TRÊS
ANUIDADES. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta N.E.M. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão ao
representado do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação da regularização da
Declaração de Regularidade de Funcionamento (DRF) e apresentar comprovantes de
pagamento das parcelas em atraso. Em caso de descumprimento do prazo e/ou do acordo
firmado e, que se aplique a penalidade de repreensão e multa equivalente a 3 (três)
anuidades. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a),
Dr. (a) Jeferson Gonçalves Azevedo".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, a Dra. Patrícia Rodrigues Rocha,
a Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane
Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto,
Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Jeferson
Gonçalves Azevedo, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos.
JEFERSON GONÇALVES AZEVEDO
Relator
ACÓRDÃO Nº 32, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 92/23
EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE
REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. CONCESSÃO DE
DERRADEIRO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO, SOB PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE DUAS
ANUIDADES. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta N.A.C. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão do
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para regularização das pendências e, caso não seja feito,
que se aplique a penalidade de multa de 2 (duas) anuidades. Fica designado (a) para elaboração
do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".

                            

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