Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024041200007 7 Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 § 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais. § 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício. § 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo. § 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental. Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. § 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental. § 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida. § 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações. § 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e Pregoeiros no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022. Art. 6º Fica revogada a PORTARIA IPHAN-GO Nº 34, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 28 de novembro de 2023. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÉLLEN BATISTA CARVALHO FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL PORTARIA FBN/PRESI Nº 22, DE 8 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do Art. 14, do Anexo I, do Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, e a competência que lhe foi delegada pela Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 70, Seção 1, Página 28, do dia 12 de abril de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01430.000156/2024- 79, resolve: Art. 1º Dispensar a servidora THAÍS DE OLIVEIRA SANT'ANNA CAMPANHÃ, do encargo de substituto eventual do Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Serviços Bibliográficos, do Centro de Processamento e Preservação desta Fundação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AMERICO LUCCHESI PORTARIA DE PESSOAL FBN Nº 23, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do Art. 14, do Anexo I, do Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, e a competência que lhe foi delegada pela Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 70, Seção 1, Página 28, do dia 12 de abril de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01430.000156/2024- 79, resolve: Art. 1º Dispensar o servidor CARLOS GASTÃO TASSANO NETO, matrícula Siape nº 1495099, da Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.05, do Cento de Pesquisa e Editoração da Fundação Biblioteca Nacional. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação MARCO AMERICO LUCCHESI PORTARIA DE PESSOAL FBN Nº 24, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do Art. 14, do Anexo I, do Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, e a competência que lhe foi delegada pela Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 70, Seção 1, Página 28, do dia 12 de abril de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01430.000156/2024- 79, resolve: Art. 1º Designar a servidora CHRISTIANNE THEODORO DE JESUS, matrícula Siape nº 1553923, da Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.05, do Cento de Pesquisa e Editoração da Fundação Biblioteca Nacional. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AMERICO LUCCHESI Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 1.826, DE 11 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 7º, § 4º, da Portaria GM-MD nº 3.572, de 29 de junho de 2022, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 60588.000004/2024-41, resolve: Art. 1º Designar os seguintes membros, titulares e suplentes, para compor o Comitê de Governança Digital da administração central do Ministério da Defesa - CGD- MD: I - do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA 1) do Gabinete do EMCFA: a) V Alte ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE FELIX (titular); e b) Cel (FAB) MARCELO MUCIOLO VIEIRA (suplente). 2) da Chefia de Operações Conjuntas - CHOC: a) Gen Bda RODOLFO ROQUE SALGUEIRO DE LA VEGA FILHO (titular); e b) Ten Cel (EB) RICARDO FÉRRE LACERDA FERREIRA (suplente). 3) da Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE: a) C Alte FERNANDO DE LUCA MARQUES DE OLIVEIRA (titular); e b) CC DIOGO DE MOURA FIGUEIREDO (suplente). 4) da Chefia de Logística e Mobilização - CHELOG: a) C Alte ALEXANDRE AMENDOEIRA NUNES (titular); e b) Ten Cel (EB) BRAULIO FERNANDO RIBEIRO SAKAMOTO (suplente). 5) da Chefia de Educação e Cultura - CHEC: a) C Alte ALEXANDRE VERAS VASCONCELOS (titular); e b) Ten Cel (EB) MARCEL PASSOS ZYLBERBERG (suplente). II - da Secretaria-Geral - SG: 1) do Gabinete da SG: a) Servidor FRANSELMO ARAÚJO COSTA (titular); e b) Servidor CHARLES ESTEVAM DE OLIVEIRA HASLER (suplente). 2) da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional - SEORI: a) Servidor ANDRÉ GUIMARÃES RESENDE MARTINS DO VALLE (titular); e b) Servidor WALTER JANUZZI (suplente). 3) do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DETIC: a) Servidor BRUNO FASSHEBER NOVAIS, Diretor do DETIC (titular), que presidirá as reuniões do CGD; e b) Servidor MARCOS ANTONIO QUEZADO SOARES (suplente). 4) da Secretaria de Produtos de Defesa - SEPROD: a) Gen Div JOSÉ LUIS ARAÚJO DOS SANTOS (titular); e b) Servidor DANIEL SANTANA FERNANDES (suplente). 5) da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais - SEPESD: a) Servidor HERVAL LACERDA ALVES (titular); e b) Servidor HENRIQUE DE ALMEIDA CARDOSO (suplente). 6) do Centro Gestor Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM: a) Servidora RENATA BITAR TIVERON (titular); e b) Servidor FRANCISCO ENEDELSON PASSOS DA MACENO (suplente). III - o Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais: a) Servidor LUIZ HENRIQUE CAVALCANTI DA SILVA (titular); e b) Servidora HELENA VERSIANI DOS ANJOS (suplente). Art. 2º Fica revogada a Portaria GM-MD nº 3.746, de 18 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 137, de 20 de julho de 2023, Seção 2, página 9. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO PORTARIA GM-MD Nº 1.827, DE 11 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, no Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, no Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60430.000218/2020-88, resolve: Art. 1º Designar a servidora DÉBORA CASTILHO DURAN PRIETO NEGRÃO DE SOUZA, matrícula Siape nº 1664663, ocupante do cargo efetivo de Professor do Comando do Exército, em efetivo exercício na administração central do Ministério da Defesa, para exercer a função de Estagiária do Colégio Interamericano de Defesa (CID), em Washington/D.C, Estados Unidos da América, pelo prazo de 1 (um) ano, no período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. Art. 2º A missão é considerada do tipo transitória, de natureza administrativa, com mudança de sede e com dependentes, estando enquadrada no art. 3º, alínea b do inciso I e alínea c do inciso II, combinado com o art. 5º, inciso II, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações. Art. 3º Para fins de retribuição e demais direitos no exterior, ficam fixados o índice 94 da Tabela de Escalonamento Vertical - Tabela 1 do Anexo da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, e o índice 80 da Tabela de Escalonamento de Indenização de Representação no Exterior - Tabela A, do Anexo I do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 4º Para fins de contagem do prazo de permanência em Washington/DC, Estados Unidos da América, sede do CID, serão considerados os dias 1º de junho de 2024, como data da partida, e 30 de julho de 2025, como data de regresso ao Brasil, incluídos os períodos de trânsito na ida e na volta, com ônus total para o Ministério da Defesa. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO PORTARIA GM-MD Nº 1.828, DE 11 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, no Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, no Decreto nº 11.337, de 1 de janeiro de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60430.000218/2020-88, resolve: Art. 1º Designar o servidor MARCELO AZEVEDO DE ANDRADE, matrícula Siape nº 1513120, ocupante do cargo efetivo de Advogado da União da Advocacia-Geral-da- União, em efetivo exercício na administração central do Ministério da Defesa, para exercer a função de Estagiário no Colégio Interamericano de Defesa (CID), em Washington/D.C, Estados Unidos da América, pelo prazo de 1 (um) ano, no período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. Art. 2º A missão é considerada do tipo transitória, de natureza administrativa, com mudança de sede e com dependentes, estando enquadrada no art. 3º, alínea b do inciso I e alínea c do inciso II, combinado com o art. 5º, inciso II, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações. Art. 3º Para fins de retribuição e demais direitos no exterior, ficam fixados o índice 94 da Tabela de Escalonamento Vertical - Tabela 1 do Anexo da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, e o índice 80 da Tabela de Escalonamento de Indenização de Representação no Exterior - Tabela A, do Anexo I do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 4º Para fins de contagem do prazo de permanência em Washington/D.C, Estados Unidos da América, sede do CID, serão considerados os dias 1º de junho de 2024, como data da partida, e 30 de julho de 2025, como data de regresso ao Brasil, incluídos os períodos de trânsito na ida e na volta, com ônus total para o Ministério da Defesa. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHOFechar