DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO MILITAR DO SUDESTE
2ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 3 SS.5/SVP/2, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE DA 2ª REGIÃO MILITAR, no uso das atribuições que lhe
conferem a Portaria do Departamento Geral do Pessoal nº 082, de 23 de abril de 2014,
publicada no Boletim do Exército nº 18/2014, resolve:
CONCEDER PENSÃO CIVIL, de acordo com a EC 103/2019, art. 23, § 4º, c/c Lei
8213/1991, arts. 74, 16, inciso I, art. 77, § 2º, inciso V, alínea c, item 6, a LILIA APARECIDA
BORGES DA SILVA, na condição de companheira designada, e, de acordo com a EC
103/2019, art. 23, § 4º, c/c Lei 8213/1991, arts. 74, 16, inciso I, art. 77, § 2º, inciso II, a
JOSÉ CARLOS MOREIRA JUNIOR, na condição de filho menor.
O instituidor da pensão é o ex-servidor JOSÉ CARLOS MOREIRA, matrícula SIAPE
0.057.379, falecido aos 7 de janeiro de 2024, aposentado no cargo de Artífice de Munição e Pirotecnia,
código 481/063, com vigência da pensão a contar da data do óbito do instituidor. (2ª RM-5º BIL).
Gen Div ALEXANDRE DE ALMEIDA PORTO
PORTARIAS CMSE/C EX DE 11 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE MILITAR DO SUDESTE, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria n° 218 - Comandante do Exército, de 20 de março de 2017,
resolve:
Nº 61 - EXONERAR, de ofício, o Cap R1 (020119153-3) SÉRGIO CARDOSO DE SIQUEIRA,
Prec-CP: 96 1770445, do 5º BIL (LORENA-SP), a partir de 5 de março de 2024, de acordo
com a alínea b), do inciso II, do Art. 22, da Portaria n° 063-DGP/C Ex, de 5 de abril de 2021,
de PTTC.
Nº 62 - EXONERAR, a pedido, o 2º Sgt R1 (020411104-1) ELIEZER DOS SANTOS, Prec-CP: 96
1847821, do 2º BE Cmb (PINDAMONHANGABA-SP), a partir de 1º de março de 2024, de
acordo com o inciso I, do Art. 22, da Portaria n° 063-DGP/C Ex, de 5 de abril de 2021, de
PTTC.
Nº 63 - EXONERAR, a pedido, o 2º Sgt R1 (020388874-8) ROGÉRIO ANTONIO LOPES, PR EC -
CP: 96 1832310, do 2º B Log (CAMPINAS -SP), a partir de 1º de abril de 2024, de acordo
com o inciso I, do Art. 22, da Portaria n° 063-DGP/C Ex, de 5 de abril de 2021, de
PTTC.
Nº 64 - NOMEAR, o 2º Sgt R1 (020381004-9) LUIZ DE OLIVEIRA VILAS, Prec CP: 96 1910637,
no 2º BE Cmb (PINDAMONHANGABA-SP), para PTTC, para exercer a tarefa de Assessoria e
Apoio Técnico na Fiscalização Administrativa, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a
partir de 1° de maio de 2024.
Nº 65 - NOMEAR, o Cap R1 (014647403-6) VAGNER ANTUNES SIMÕES, Prec CP: 96
1737428, no 5º BIL (LORENA -SP), para PTTC, para exercer a tarefa de Gestor e Assessor de
Processos na Seção de Fiscalização de Produtos Controlados, pelo prazo de 24 (vinte e
quatro) meses, a partir de 1° de maio de 2024.
Nº 66 - NOMEAR, o 2º Sgt R1 (020377474-0) ALBERTO RODRIGUES FLORIANO, Prec CP: 96
1921402, no 5º BIL (LORENA -SP), para PTTC, para exercer a tarefa de Assessor e Apoio Técnico
Logístico na 4ª Seção, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1° de maio de 2024.
Gen Ex GUIDO AMIN NAVES
COMANDO MILITAR DO SUL
5ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 111 - SVP 5, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
CONCEDER o auxílio-invalidez ao Cb Rfm (052248174-6) PAULO JOSÉ SCHUCK,
Prec/CP-96/1352665, vinculado à SVP 1º B Fv, a contar de 9 de janeiro de 2024, de acordo com
o inciso XV do art. 3º da MP n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e no art. 55 da Lei nº 12.702,
de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do
Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente
ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de
Saúde nº 16/2024, Sessão nº 002/2024, de 9 de janeiro de 2024, do MPGu I/Lages (1º B Fv) e
PT nº 81/2024, de 24 de março de 2024. A invalidez está enquadrada no inciso V do Art 108 da
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Não necessita ser submetido a nova inspeção de
saúde para revisão do benefício. Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA - Comandante da 5ª
Região Militar. Por Delegação: ANDRÉ LUIZ MAGLIANO DE TOLEDO - Cel Ch SVP 5.
Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA
PORTARIA Nº 112 - SVP 5, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
CONCEDER o auxílio-invalidez ao 2º Sgt Rfm (051472240-4) DENIZART ANGELO
RODRIGUES, Prec/CP-96/0024893, vinculado ao Cmdo 5ª RM, a contar de 7 de dezembro
de 2023, de acordo com o inciso XV do art. 3º da MP n° 2.215-10, de 31 de agosto de
2001, e no art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz
definitivamente para
o serviço
do Exército.
É inválido.
Necessita de
internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes
de enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 118/2024, Sessão nº 177/2023,
de 7 de dezembro de 2023, do MPGu I /CURITIBA (H Ge CURITIBA) e PT nº 96/2024, de 8
de abril de 2024. A invalidez está enquadrada no inciso VI do Art 108 da Lei nº 6.880, de
9 de dezembro de 1980. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para
revisão do benefício. - Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA - Comandante da 5ª
Região Militar - Por delegação: ANDRÉ LUIZ MAGLIANO DE TOLEDO - Cel R/1 - Ch SVP 5
Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA
PORTARIA Nº 113 - SVP 5, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
CONCEDER o auxílio-invalidez ao 2º Ten Rfm (032229720-1) FREDOLINO
RODRIGUES DA SILVA, Prec/CP-96/0239988, vinculado ao Cmdo 5ª RM, a contar de 13 de
março de 2024, de acordo com o inciso XV do art. 3º da MP n° 2.215-10, de 31 de agosto
de 2001, e no art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado
"Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes
de enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 234/2024, Sessão nº 039/2024,
de 13 de março de 2024, do MPGu I /CURITIBA (H Ge CURITIBA) e PT nº 92/2024, de 8 de
abril de 2024. A invalidez está enquadrada no inciso V do Art 108 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980. Não necessita ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do
benefício. - Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA - Comandante da 5ª Região Militar -
Por delegação: ANDRÉ LUIZ MAGLIANO DE TOLEDO - Cel R/1 - Ch SVP 5
Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA
PORTARIA Nº 116 - SVP 5, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
CONCEDER o auxílio-invalidez ao Cel Rfm (015673110-1) CARLOS DA ROCHA TORRES ,
Prec/CP-96/1326255, vinculado ao Cmdo 5ª RM, a contar de 25 de janeiro de 2024, de
acordo com o inciso XV do art. 3º da MP n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e no art.
55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz
definitivamente para
o serviço
do Exército.
É inválido.
Necessita de
internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 51/2024, Sessão
nº 009/2024, de 25 de janeiro de 2024, do MPGu I /CURITIBA (H Ge CURITIBA) e PT nº
93/2024, de 8 de abril de 2024. A invalidez está enquadrada no inciso V do Art 108 da
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Não necessita ser submetido a nova inspeção
de saúde para revisão do benefício. - Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA -
Comandante da 5ª Região Militar - Por delegação: ANDRÉ LUIZ MAGLIANO DE TOLEDO -
Cel R/1 - Ch SVP 5
Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA
PORTARIA Nº 118 - SVP 5, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
CONCEDER o auxílio-invalidez ao Cap Rfm (023083180-2) JOSE SCALON,
Prec/CP-96/0554972, vinculado ao Cmdo 5ª RM, a contar de 16 de fevereiro de 2024, de
acordo com o inciso XV do art. 3º da MP n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e no art.
55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz
definitivamente para
o serviço
do Exército.
É inválido.
Necessita de
internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 126/2024, Sessão
nº 022/2024, de 16 de fevereiro de 2024, do MPGu I /CURITIBA (H Ge CURITIBA) e PT nº
94/2024, de 8 de abril de 2024. A invalidez está enquadrada no inciso V do Art 108 da
Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Não necessita ser submetido a nova inspeção
de saúde para revisão do benefício. - Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA -
Comandante da 5ª Região Militar - Por delegação: ANDRÉ LUIZ MAGLIANO DE TOLEDO -
Cel R/1 - Ch SVP 5
Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL
PORTARIA - DAP/DGP/C EX Nº 293, DE 8 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Comandante do Exército, por meio da Portaria no 2.031, de 2 de agosto
de 2023, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor MARCOS CESAR DE OLIVEIRA,
matrícula SIAPE nº 0081526, lotado no Centro Tecnológico do Exército, no cargo de Técnico,
Classe "Tec 3", padrão III, (NI), regime de trabalho de 40 horas semanais, fica vinculado ao
Comando da 1ª Região Militar (SVP/1), com proventos integrais, fundamentada no artigo
20, §2º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Gen Div SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 71/MB/MD, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela alínea f do inciso VI do art. 26 do anexo I do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005,
resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento, do país, do Vice-Almirante (RM1-IM)
70.0098.13 EDESIO TEIXEIRA LIMA JÚNIOR, Diretor-Presidente da Empresa Gerencial de
Projetos Navais
(EMGEPRON), para
participar da 4ª
Reunião do
Conselho de
Acompanhamento do Projeto Navio Polar (NPo) Almirante Saldanha, em Singapura, no
período de 25 de agosto a 1º de setembro de 2024, incluído o trânsito.
Parágrafo único. O afastamento se enquadra no inciso IV do art. 1º do Decreto
nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e será com ônus para a EMGEPRON, de acordo com
o inciso I do art. 1º do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 284/CPESFN, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022;
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria
nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso IV do
art. 81, inciso V do art. 94, inciso II do § 1º-A e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto
dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de
acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de
Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela
Portaria nº 149/MB/MD/2019; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e
inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas
de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, os militares abaixo mencionados:
CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
22MAR2024
SD-FN 21.1620.42 BRUNO MOURA SILVA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO GRANDE
19MAR2024
SD-FN 21.1376.41 PEDRO AUGUSTO MARIN DOS SANTOS
Art. 2º Conforme o contido nas mensagens do Centro de Controle Interno da
Marinha (CCIMAR), acima de seus nomes, os procedimentos necessários à cobrança das
dívidas referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial,
deverão ser desencadeados pelas OM dos militares abaixo mencionados:
Msg R-231521Z/FEV/2024 (OST)
SD-FN 21.1620.42 BRUNO MOURA SILVA (CTecCFN)
Msg R-211421Z/FEV/2024 (OST)
SD-FN 21.1376.41 PEDRO AUGUSTO MARIN DOS SANTOS (GptFNRG)
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei
nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde
servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte FN PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

                            

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