DOE 12/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº068  | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2024
Governador
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO
Casa Civil
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS
Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria da Articulação Política
AUGUSTA BRITO DE PAULA
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO
Secretaria da Cultura
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
MOISÉS BRAZ RICARDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
JOÃO SALMITO FILHO
Secretaria da Diversidade
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA
Secretaria dos Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FABRIZIO GOMES SANTOS
Secretaria da Infraestrutura
ANTÔNIO NEI DE SOUSA
Secretaria da Igualdade Racial
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Secretaria da Juventude
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Secretaria das Mulheres
JADE AFONSO ROMERO
Secretaria da Pesca e Aquicultura
ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
Secretaria da Proteção Animal
DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO
Secretaria do Planejamento e Gestão
SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO
Secretaria dos Povos Indígenas
 JULIANA ALVES
Secretaria da Proteção Social
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO 
Secretaria das Relações Internacionais
ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria da Saúde
TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretaria do Trabalho
VLADYSON DA SILVA VIANA
Secretaria do Turismo
YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
Art. 3º O Grupo de Trabalho contra LGBTIfobia nos Estádios será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria da Diversidade;
II – Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social;
III – Secretaria do Esporte;
IV – Secretaria dos Direitos Humanos;
V – Secretaria Municipal da Segurança Cidadã do Município de Fortaleza;
VI – Polícia Civil;
VII – Polícia Militar;
VIII – Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
IX – Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Ceará;
X – Ministério Público Federal - Ceará;
XI – Ministério Público do Estado do Ceará;
XII – Defensoria Pública do Estado do Ceará;
XIII – Fortaleza Esporte Clube;
XIV – Ferroviário Atlético Clube;
XV – Associação Nacional das Torcidas Organizadas do Brasil;
XVI – Ceará Sporting Clube;
XVII – Confederação Brasileira de Futebol;
XVIII – Federação Cearense de Futebol;
XIX – Torcida Organizada do Ceará;
XX – Torcida Força Independente;
XXI – Torcida Força da Galera;
XXII – Irmandade Tricolor;
XXIII – Falange Coral;
XXIV – Conselho Estadual de Combate a Discriminação LGBT
§ 1º A indicação dos representantes do Grupo de Trabalho será formalizada através de envio à Secretaria da Diversidade pelos órgãos ou entidades 
de ofício nominando os representantes titulares e suplentes, dispensada a edição de ato próprio.
§ 2º Os representantes da Secretaria da Diversidade e da Secretaria do Esporte presidirão o Grupo de Trabalho de forma compartilhada.
§ 3º O trabalho dos membros do Grupo de Trabalho não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público.
§ 4º Os órgãos e entidades integrantes do Grupo de Trabalho indicarão 1 (um) suplente, que substituirá o titular nas suas faltas e impedimentos, os 
quais serão designados na forma do § 1º, deste artigo.

                            

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