2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº068 | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2024 Governador ELMANO DE FREITAS DA COSTA Vice-Governadora JADE AFONSO ROMERO Casa Civil MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Procuradoria Geral do Estado RAFAEL MACHADO MORAES Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria da Articulação Política AUGUSTA BRITO DE PAULA Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO Secretaria da Cultura LUISA CELA DE ARRUDA COELHO Secretaria do Desenvolvimento Agrário MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Econômico JOÃO SALMITO FILHO Secretaria da Diversidade MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria dos Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FABRIZIO GOMES SANTOS Secretaria da Infraestrutura ANTÔNIO NEI DE SOUSA Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres JADE AFONSO ROMERO Secretaria da Pesca e Aquicultura ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Proteção Animal DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO Secretaria do Planejamento e Gestão SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO Secretaria dos Povos Indígenas JULIANA ALVES Secretaria da Proteção Social ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO Secretaria das Relações Internacionais ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Saúde TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretaria do Trabalho VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Turismo YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO Art. 3º O Grupo de Trabalho contra LGBTIfobia nos Estádios será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I – Secretaria da Diversidade; II – Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social; III – Secretaria do Esporte; IV – Secretaria dos Direitos Humanos; V – Secretaria Municipal da Segurança Cidadã do Município de Fortaleza; VI – Polícia Civil; VII – Polícia Militar; VIII – Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; IX – Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Ceará; X – Ministério Público Federal - Ceará; XI – Ministério Público do Estado do Ceará; XII – Defensoria Pública do Estado do Ceará; XIII – Fortaleza Esporte Clube; XIV – Ferroviário Atlético Clube; XV – Associação Nacional das Torcidas Organizadas do Brasil; XVI – Ceará Sporting Clube; XVII – Confederação Brasileira de Futebol; XVIII – Federação Cearense de Futebol; XIX – Torcida Organizada do Ceará; XX – Torcida Força Independente; XXI – Torcida Força da Galera; XXII – Irmandade Tricolor; XXIII – Falange Coral; XXIV – Conselho Estadual de Combate a Discriminação LGBT § 1º A indicação dos representantes do Grupo de Trabalho será formalizada através de envio à Secretaria da Diversidade pelos órgãos ou entidades de ofício nominando os representantes titulares e suplentes, dispensada a edição de ato próprio. § 2º Os representantes da Secretaria da Diversidade e da Secretaria do Esporte presidirão o Grupo de Trabalho de forma compartilhada. § 3º O trabalho dos membros do Grupo de Trabalho não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público. § 4º Os órgãos e entidades integrantes do Grupo de Trabalho indicarão 1 (um) suplente, que substituirá o titular nas suas faltas e impedimentos, os quais serão designados na forma do § 1º, deste artigo.Fechar