DOE 12/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº068  | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2024
840.000,00 ( oitocentos e quarenta mil reais ); X - DA VIGÊNCIA: 07/04/2024 a 06/04/2025.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as 
cláusulas que não foram expressamente alteradas por este termo aditivo; XII - DATA: data da última assinatura digital.; XIII - SIGNATÁRIOS: Karinny 
Custódio de Melo - Presidente da ETICE - RESPONDENDO; Eloá da Silveira Santander - Executiva de Clientes Governo.
Karinny Custódio de Melo
PRESIDENTE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº15/2022
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO N° 2 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMIDORES 
TITULARES DE UNIDADES CONSUMIDORAS DO GRUPO B N° 15/2022 (137/2022); II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, n° 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV 
- CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE; V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, n° 150 - Joaquim Távora - CEP: 
60135-040, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II da Lei no 8.666 de 21 de junho de 1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; 
VIII - OBJETO: As partes ratificam os termos da cláusula de vigência do contrato e convalidam os atos anteriormente praticados, fazendo constar 
que o atual ciclo da vigência corresponde ao período de 07/04/2024 a 06/04/2025; IX - VALOR GLOBAL: 972.000,00 ( novecentos e setenta e dois mil 
reais ); X - DA VIGÊNCIA: 07/04/2024 a 06/04/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas que não foram expressamente 
alteradas por este termo aditivo; XII - DATA: data da última assinatura digital.; XIII - SIGNATÁRIOS: Karinny Custódio de Melo - Presidente da ETICE 
- RESPONDENDO; Eloá da Silveira Santander - Executiva de Clientes Governo.
Karinny Custódio de Melo
PRESIDENTE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
A PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, VEM, 
POR MEIO DESTE, TORNAR PÚBLICO O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA SMD SERVIÇOS 
DE AUTOMAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 18.237.523/0001-11 REFERENTE AO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE SERVIÇOS EM 
NUVEM Nº 0001/2019, TENDO COMO OBJETO SUA PRORROGAÇÃO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 16/05/2024 
ATÉ 15/05/2025, COM LASTRO NO NUP 30032.000352.2024-34. A publicação no DOE poderá ser acessada no endereço eletrônico: https://www.etice.
ce.gov.br/projeto/pre-qualificacao-permanente/. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 03 de abril de 2024.
Karinny Custódio de Melo
PRESIDENTE, RESPONDENDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
A PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, VEM, 
POR MEIO DESTE, TORNAR PÚBLICO O PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA ENGESOFTWARE 
TECNOLOGIA S/A, CNPJ Nº 00.681.946/0001-60 REFERENTE AO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE SERVIÇOS EM NUVEM 
Nº 0001/2019, TENDO COMO OBJETO SUA PRORROGAÇÃO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 16/05/2024 ATÉ 
15/05/2025, COM LASTRO NO NUP 30032.000370.2024-16. A publicação no DOE poderá ser acessada no endereço eletrônico: https://www.etice.ce.gov.
br/projeto/pre-qualificacao-permanente/. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 03 de abril de 2024.
Karinny Custódio de Melo
PRESIDENTE, RESPONDENDO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº015/2024 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, inciso 
XVI, 51, inciso II e § 6º, e 150 da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e a Portaria/PGE nº 073/2021, de 15 de outubro de 2021, publicada no 
DOE de 18 de outubro de 2021 que institui, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, o programa de estágio destinado a estudantes em nível de Pós-Gra-
duação, RESOLVE CONCEDER A RENOVAÇÃO DA BOLSA DE ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO, considerando a aprovação no resultado final 
do processo seletivo do programa de Estagiários Pós-Graduação – Edital 02/2022, publicado no DOE 18 de abril de 2022, com homologação publicada no 
DOE de 20 de setembro de 2023, no valor mensal de R$ 2.154,32 (Dois mil cento e cinquenta quatro reais e trinta e dois centavos), bem como AUXÍLIO 
TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, provenientes da dotação orçamentária deste Órgão, para a ESTAGIÁRIA abaixo relacionada:
NOME
A PARTIR DE
ATÉ
LETICIA PINHEIRO FURTADO
01/03/2024
28/02/2025
A vigência da prorrogação de bolsa estágio poderá encerrar-se antes do prazo de 1 (um) ano, diante da conclusão do curso de pós-graduação, salvo compro-
vação de matrícula em novo curso na área do direito sem solução de continuidade. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
18 de março de 2024.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº017/2024 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, inciso 
XVI, 51, inciso II e § 6º, e 150 da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e a Portaria/PGE nº 073/2021, de 15 de outubro de 2021, publicada no 
DOE de 18 de outubro de 2021 que institui, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, o programa de estágio destinado a estudantes em nível de Pós-Gra-
duação, RESOLVE CONCEDER BOLSA DE ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO, considerando a aprovação no resultado final do processo seletivo do 
programa de Estagiários Pós-Graduação – Edital 02/2022, publicado no DOE 18 de abril de 2022, com homologação publicada no DOE de 20 de setembro de 
2023, no valor mensal de R$ 2.154,32 (Dois mil cento e cinquenta quatro reais e trinta e dois centavos), bem como AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, 
proporcional aos dias estagiados, provenientes da dotação orçamentária deste Órgão, para o ESTAGIÁRIO abaixo relacionado:
NOME
A PARTIR DE
ATÉ
CHARLES ALBUQUERQUE VIEIRA
04/03/2024
03/03/2025
A vigência da concessão de bolsa estágio poderá encerrar-se antes do prazo de 1 (um) ano, diante da conclusão do curso de pós-graduação, salvo compro-
vação de matrícula em novo curso na área do direito sem solução de continuidade. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
07 de março de 2024.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº019/2024 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, inciso 
XVI, 51, inciso II e § 6º, e 150 da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e a Portaria/PGE nº073/2021, de 15 de outubro de 2021, publicada no 
DOE 18 de outubro de 2021 que institui, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, o programa de estágio destinado a estudantes em nível de Pós-Graduação, 
RESOLVE CONCEDER BOLSA DE ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO, considerando a aprovação no resultado final do processo seletivo do Programa 
de Estágio de Pós-Graduação – Edital 02/2022, publicado no DOE de 18 de abril de 2022, com homologação publicada no DOE de 20 de setembro de 2023, 
no valor mensal de R$ 2.154,32 (Dois mil cento e cinquenta quatro reais e trinta e dois centavos), bem como AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, 
proporcional aos dias estagiados, provenientes da dotação orçamentária deste Órgão, para a ESTAGIÁRIA abaixo relacionada:
NOME
A PARTIR DE
ATÉ
VITÓRIA SOARES DA CUNHA
04/03/2024
03/03/2025
A vigência da concessão de bolsa estágio poderá encerrar-se antes do prazo de 1 (um) ano, diante da conclusão do curso de pós-graduação, salvo compro-
vação de matrícula em novo curso na área do direito sem solução de continuidade. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
07 de março de 2024.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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