10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº068 | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2024 questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 2.677,88 (dois mil, seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos) pagos em conformidade entrega do material DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13200002.03.122.421.10172.03.449052.1.75912 00070.1 e 13200002.03.122.421.20152.03.339030.1.7591200070.1. DATA DA ASSINATURA: 08 de abril de 2024 SIGNATÁRIOS: Stella Cavalcante, Secretária-Geral da Procuradoria-Geral do Estado e Marcos Weydson Rocha Mota, Representante legal da CONTRATADA. Francisco Narcélio Atanazio Alves COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 017, datado de 24 de janeiro de 2024, que publicou a composição da Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho no âmbito desta Procuradoria-Geral do Estado. Onde se lê: passando a referida Comissão a ser composta pelos seguintes servidores: ROSA MARIA CHAVES, matrícula nº 300280-1-5 – Presidente, SYENE RODRIGUES DE LIMA BELO DA FONSECA, matrícula nº 300102-1-3 – Membro, GLÓRIA PINTO LOPES, matrí- cula nº 405016-2-2 – Membro, VALTER LUIZ FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 107849-1-3 – Membro e GERMANA MOREIRA ROCHA DE FREITAS, matrícula nº 800025-4-8 – Membro. Leia-se: passando a referida Comissão a ser composta pelos seguintes servidores: ROSA MARIA CHAVES, matrícula nº 300280-1-5 – Presidente, SYENE RODRIGUES DE LIMA BELO DA FONSECA, matrícula nº 300102-1-3 – Membro, GLÓRIA PINTO LOPES, matrícula nº 405016-2-2 – Membro, FRANCISCA SELMA BRITO, matrícula nº 100440-1-4 – Membro, VALTER LUIZ FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 107849-1-3 – Membro e GERMANA MOREIRA ROCHA DE FREITAS, matrícula nº 800025-4-8 – Membro. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, 05 de abril de 2024. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº11/2024 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no NUP nº13012.001681/2023-31, RESOLVE MAJORAR, nos termos do art. 25 da Lei nº 13.743, de 29 março de 2006, o Percentual de GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO concedido ao servidor JOSÉ NAURI CAZUZA DE SOUSA JÚNIOR, matrícula nº 000141-1-7, ocupante do cargo de Analista de Regulação, Classe H, Referência 2, lotado na Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, de 30% (trinta por cento) para 60% (sessenta por cento), sobre seu vencimento-base, referente à obtenção do título de DOUTOR, a partir de 20 de novembro de 2023. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 18 de março de 2024. João Gabriel Laprovitera Rocha PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR *** *** *** EXTRATO DA ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 04 DE ABRIL DE 2024 Sendo a ata da 6º Reunião Ordinária do Conselho Diretor realizada no dia 21 de março de 2024, previamente submetida aos Conselheiros, seu texto foi devidamente aprovado. Ademais, foram analisados os seguintes processos: PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES PROC/17717/2023: Fretcar Logística e Transporte LTDA e Anfrolanda S/A (Viação Penha). Recurso administrativo - Auto de Infração nº 704225. Decisão por reformar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROC/13785/2022: Antônio Luiz Isiderio Junior. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 701710. Decisão por reformar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000875/2024-08: Selva Turismo Ltda - ME. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 711809. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROCESSOS OUVIDORIA PROC/14593/2022: Município de Barreira e ENEL/CE. Cobrança Indevida - Perdas de Reatores. Decisão pela parcial procedência da reclamação nos termos do voto do Relator. PROC/17819/2023: Município de Aracoiaba e ENEL/CE. Enquadramento Tarifário. Decisão pela manutenção da decisão proferida pelo Conselho Diretor desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/17787/2023: Município de Itapiúna e ENEL/CE. Enquadramento Tarifário. Decisão pela manutenção da decisão proferida pelo Conselho Diretor desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/20048/2023: Município de Graça e ENEL/CE. Enquadramento Tarifário. Decisão pela manutenção da decisão proferida pelo Conselho Diretor desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/20467/2023: Município de Barbalha e ENEL/CE. Cobrança Indevida. Decisão pelo parcial provimento da reclamação nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO NUP: 13012.000685/2023-00. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0006/2023 – SAA e SES das Localidades de Aprazível, Jaibaras e Ipueirinha (Sobral)/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000847/2023-00. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0034/2023 – SAA e SES do Município de São Gonçalo do Amarante/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de Reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001441/2023-36. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0077/2023 – SAA do Município de Santana do Acaraú/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/19745/2023. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0001/2023 – SAA e SES do Município de Aquiraz/CE e Localidades Porto das Dunas, Prainha e Tapera/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001310/2023-59. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0068/2023 – SAA e SES do Município de Coreaú/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000802/2023-27. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0028/2023 – SAA e SES do Município de Groaíras (Sede)/CE e Localidades de Cantagalo, Itamaracá e Sanharão dos Donatos. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando- -lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001828/2023-92. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0103/2023 – SAA e SES do Município de Jijoca de Jericoacoara/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000687/2023-91. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0013/2023 – SAA e SES das Localidades de Aprazível, Jaibaras e Ipueirinha (Sobral)/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001671/2023-03. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0092/2023 – SAA e SES do Município de Forquilha/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. OUTROS ASSUNTOS: Foi registrada e aprovada a corrigenda da Resolução Arce nº 08/2024, publicada no Diário Oficial nº 059, Série 3, Ano XVI, de 01 de abril de 2024. Onde se lê: do Art. 1º “Aprovar o Índice de Reajuste Tarifário do Serviço de Transporte Rodoviário Intermu- nicipal de Passageiros no Estado do Ceará - Serviço Regular Interurbano, da ordem de 4,47% (quatro inteiros e quarenta e sete centésimos percentuais), com o estabelecimento do seguinte valor de coeficiente tarifário por área operacional: i) Área de Operação nº 05: 0,188129 R$/passageiro/km”. Leia-se: i) “Área de Operação nº 05: 0,188883 R$/passageiro/km”. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2024. Felipe Mota Campos ASSESSOR CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº44/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais , tendo em vista o que consta no processo nº NUP 41001.001342/2023-19 e considerando o que estabelece a Lei nº 14.367, de 10/06/2009, regulamentado pelo Decreto nº 29.986, de 01/12/2009, RESOLVE CONCEDER ao servidor ERIALDO DE SOUSA LIMA, matrícula nº 3000046-3, que ocupa o cargo de Auditor de Controle Interno, lotado nesta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, a indenização de despesas relativas ao financiamento do Curso de Mestrado Profissional em Planejamento e Políticas Públicas - MPPPP, ministrado pela Universidade Estadual do Ceará – UECE, pelo período de janeiro a outubro de 2024, em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), totalizando R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), à conta da dotação orçamentária desta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 04 de abril de 2024. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº45/2024, 08 de abril de 2024. FIXA AS METAS INSTITUCIONAIS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, PARA O PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2024. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei no 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e as alterações na Lei no 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, na Lei Complementar no 309, de 11 de julho de 2023, no Decreto no 34.002, de 24 de março de 2021, na Lei no 13.325, de 14 de julho de 2003 e as alterações, no Decreto no 34.601, de 21 de março de 2022 e na Portaria no 125/2022, de 13 de dezembro de 2022. RESOLVE: Art.1º Fixar, em consonância com o Planejamento Estratégico da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE e o Plano Plurianual 2024 – 2027, as metas institucionais de suas unidades administrativas referentes ao período 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, na forma estabelecida do Anexo Único desta Portaria.Fechar