15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº068 | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2024 Nº PARECER PROCESSO Nº RELATORES CÂMARA EMENTA 12 124/2024 30021.000289/2024-65 Lúcia Maria Beserra Veras CEB Declara extinta a Escola Companhia da Criança, situada na Rua Tenente Jonas, 595, Castelão, 60861- 150 Fortaleza-CE, INEP nº 23304014, CNPJ: 05.398.035/0001-44. 13 125/2024 30021.000073/2024-08 Lúcia Maria Beserra Veras CEB Declara extinta a Escola Irmã Elisabeth Silveira, situada na Rua 25 de Março, 330, Centro, 60060-120 Fortaleza – CE, INEP Nº 23245174. 14 126/2024 09000544/2023 Guaraciara Barros Leal CESP Credencia a Escola Estadual de Ensino Profissional Gerardo Cristino de Menezes (Censo Escolar/Inep nº 23277980), Instituição sediada na Rua José Walter Pinto, s/n, Bairro Alto São José, CEP: 62.160-000, no município de Coreaú, reconhece o Curso Técnico em Eletrotécnica - Eixo Tecnológico: Controle e Processos Industriais, a ser ofertado na modalidade Presencial e integrado ao ensino médio, para o acesso anual de 45 (quarenta e cinco) vagas, com validade até 31 de dezembro de 2027, homologa o Regimento Escolar e dá outras providências. 15 127/2024 00835919/2022 Raimunda Aurila Maia Freire CEB Aprova a mudança de denominação Escola Coração de Maria para Colégio Coração de Maria e mudança de endereço para a Rua 7 de Setembro, 1652, Placa, 63640-000 Independência-CE INEP/ Censo Escolar nº 23274581. 16 128/2024 06512684/2023 Sofia de Evaristo Menescal CESP Credencia a Fibrus Cursos e Treinamentos, Mantenedora E. C. do Nascimento Cursos e Treinamentos; reconhece o Curso Técnico em Enfermagem, Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, na modalidade presencial, de forma subsequente, com projeção de oferta de duas turmas, com 40 vagas, cada, entrada semestral, a ser ofertado pela referida instituição, sediada na Avenida Dom José Tupinambá da Frota, 407, Centro, 62010-290 Sobral-CE, com validade até 31 de dezembro de 2026; homologa o Regimento, e dá outras providências. *** *** *** RELAÇÃO DE PARECERES Nº14/2024 Nº PARECER PROCESSO Nº RELATORES CÂMARA EMENTA 01 138/2024 31022.000502/2024-91 Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira, Lúcia Maria Beserra Veras, Raimunda Aurila Maia Freire, Guaraciara Barros Leal CESP Reexamina o Parecer CEE nº 901 de 21 de outubro de 2015 que revogou o Parecer CEC nº 994, de 21 de outubro de 1998, para assegurar os direitos adquiridos dos concluintes dos cursos de Formação Pedagógica Licenciatura Plena — em Regime Especial (Esquema I), Curso de Pedagogia Especial — Licenciatura Plena (Esquema II), com habilitações plenas em Construção Civil, Contabilidade e Custos, Saúde, Biologia, Matemática, Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio, Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, reconsiderando o voto atribuído no Parecer CEE nº 901, de 21 de outubro de 2015. *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 056, datado de 22 de março de 2024, página 33 que publicou o Parecer nº 053/2024, de 21 de fevereiro de 2024, deste Conselho. ONDE SE LÊ: Indefere a solicitação de reconsideração do Parecer CEE nº 470/2023, encaminhada pela Escola Profissionalizante Francisca Nobre da Cruz, Censo/ Inep 2326810, sediada à Rua Santa Luzia nº 1187, São Miguel, 63010-459 Juazeiro do Norte-CE, quanto ao seu recredenciamento para a oferta da educação profissional técnica de nível médio, na modalidade presencial e ao reconhecimento do Curso Técnico em Enfermagem, em virtude da avaliação realizada in loco, em 31 de janeiro de 2024, que manteve como insatisfatórias as condições de funcionamento da instituição e a oferta do curso Técnico em Enfermagem. LEIA-SE: Indefere a solicitação de reconsideração do Parecer CEE nº 470/2023, encaminhada pela Escola Profissionalizante Francisca Nobre da Cruz, Censo/Inep 23268107, sediada à Rua Santa Luzia nº 1187, São Miguel, 63010-459 Juazeiro do Norte-CE, quanto ao seu recredenciamento para a oferta da educação profissional técnica de nível médio, na modalidade presencial e ao reconhecimento do Curso Técnico em Enfermagem, em virtude da avaliação realizada in loco, em 31 de janeiro de 2024, que manteve como insatisfatórias as condições de funcionamento da instituição e a oferta do curso Técnico em Enfermagem. Fortaleza, 09 de abril de 2024. Ada Pimentel Gomes Fernandes Viera PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ VICE-GOVERNADORIA ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA Nº04/2024 - O ASSESSOR ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, alicerçada pelo artigo, 93, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, nos artigos 58, III, e 67, que estabelece o regime de gestão e fiscalização dos contratos administrativos, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO RONALDO MONTEIRO GUIMARÃES, matrícula nº 800085-1-1, como fiscal do Contrato nº 05/2023-VICEGOV, firmado com a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, que tem por objeto o serviço de fornecer água tratada e coleta de esgoto no imóvel sito à Avenida Barão de Studart, nº 598, Meireles – Fortaleza/CE. Art. 2º Compete ao servidor, designado como fiscal do contrato de que trata esta portaria, gerenciar e fiscalizar a execução do aludido contrato até o término de sua vigência, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Art. 3º Essa portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de Fevereiro de 2023 até 01/05/2023. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GO- VERNADORIA, em Fortaleza, 08 de abril de 2024. Marlon Carvalho Cambraia ASSESSOR ESPECIAL Registre-se e publique-se. SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Concurso Público para o cargo de Agente Penitenciário, regido pelo Edital Nº 001/2017, publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de julho de 2017, homologado pelo Edital Nº 63/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de junho de 2018, em cumprimento a decisão judicial exarada nos autos do processo Nº 0620402-84.2018.8.06.0000, considerando ainda a ordem de classificação constante no Edital Nº 001/2024 – SAP, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de janeiro de 2024, RESOLVE NOMEAR o CANDIDATO, constante no Anexo I deste Ato, de acordo com a Lei Nº 9.826 de 14 de maio de 1974, para exercer em caráter efetivo, o cargo de Policial Penal, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carreira de Policia Penal, referência 1, do Poder Executivo, criado pela Lei Nº 16.599 de 05 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 06 de julho de 2018, redenominado pela Lei Nº 17.388 publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de fevereiro de 2021, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará. A posse do candidato relacionado no Anexo I, ocorrerá no prazo e na forma constante no Anexo II deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO ANEXO I A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO MASCULINO POLICIAL PENAL (1. REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA) INSCRIÇÃO NOME CLASSIFICAÇÃO LEI DE CRIAÇÃO DO CARGO 7750056495 HUGO YURI DE OLIVEIRA 626 16.599 de 05/07/2018 DOE 06/07/2018 ANEXO II A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO O candidato relacionado no Anexo I deverá comparecer a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste ato, nos horários de 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min, com a finalidade de tomar posse no respectivo cargo efetivo, munido dos seguintes documentos: 1. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEREM ENTREGUES NA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP 1.1 Formulário com dados pessoais preenchido para inclusão de dados no sistema (fornecido pela Secretaria da Administração Penitenciária e Ressociali- zação – SAP); 1.2 Declaração de Bens e Valores (modelo fornecido pela SAP);Fechar