DOE 12/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº068  | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2024
Nº
PARECER
PROCESSO Nº
RELATORES
CÂMARA
EMENTA
12
124/2024
30021.000289/2024-65 Lúcia Maria Beserra Veras
CEB
 Declara extinta a Escola Companhia da Criança, situada na Rua Tenente Jonas, 595, Castelão, 60861-
150 Fortaleza-CE, INEP nº 23304014, CNPJ: 05.398.035/0001-44.
13
125/2024
30021.000073/2024-08 Lúcia Maria Beserra Veras
CEB
Declara extinta a Escola Irmã Elisabeth Silveira, situada na Rua 25 de Março, 330, Centro, 60060-120 
Fortaleza – CE, INEP Nº 23245174.
14
126/2024
09000544/2023
Guaraciara Barros Leal
CESP
Credencia a Escola Estadual de Ensino Profissional Gerardo Cristino de Menezes (Censo Escolar/Inep 
nº 23277980), Instituição sediada na Rua José Walter Pinto, s/n, Bairro Alto São José, CEP: 62.160-000, 
no município de Coreaú, reconhece o Curso Técnico em Eletrotécnica - Eixo Tecnológico: Controle 
e Processos Industriais, a ser ofertado na modalidade Presencial e integrado ao ensino médio, para o 
acesso anual de 45 (quarenta e cinco) vagas, com validade até 31 de dezembro de 2027, homologa o 
Regimento Escolar e dá outras providências.
15
127/2024
00835919/2022
Raimunda Aurila Maia Freire
CEB
Aprova a mudança de denominação Escola Coração de Maria para Colégio Coração de Maria e 
mudança de endereço para a Rua 7 de Setembro, 1652, Placa, 63640-000 Independência-CE INEP/
Censo Escolar nº 23274581.
16
128/2024
06512684/2023
Sofia de Evaristo Menescal
CESP
Credencia a Fibrus Cursos e Treinamentos, Mantenedora E. C. do Nascimento Cursos e Treinamentos; 
reconhece o Curso Técnico em Enfermagem, Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, na modalidade 
presencial, de forma subsequente, com projeção de oferta de duas turmas, com 40 vagas, cada, entrada 
semestral, a ser ofertado pela referida instituição, sediada na Avenida Dom José Tupinambá da Frota, 
407, Centro, 62010-290 Sobral-CE, com validade até 31 de dezembro de 2026; homologa o Regimento, 
e dá outras providências.
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RELAÇÃO DE PARECERES Nº14/2024
Nº
PARECER
PROCESSO Nº
RELATORES
CÂMARA
EMENTA
01
138/2024
31022.000502/2024-91
Ada Pimentel Gomes Fernandes 
Vieira, Lúcia Maria Beserra 
Veras, Raimunda Aurila Maia 
Freire, Guaraciara Barros Leal
CESP
Reexamina o Parecer CEE nº 901 de 21 de outubro de 2015 que revogou o Parecer CEC nº 
994, de 21 de outubro de 1998, para assegurar os direitos adquiridos dos concluintes dos cursos 
de Formação Pedagógica Licenciatura Plena — em Regime Especial (Esquema I), Curso de 
Pedagogia Especial — Licenciatura Plena (Esquema II), com habilitações plenas em Construção 
Civil, Contabilidade e Custos, Saúde, Biologia, Matemática, Magistério das Matérias Pedagógicas 
do Ensino Médio, Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, reconsiderando o voto 
atribuído no Parecer CEE nº 901, de 21 de outubro de 2015.
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 056, datado de 22 de março de 2024, página 33 que publicou o Parecer nº 053/2024, de 21 de fevereiro de 2024, deste Conselho. ONDE 
SE LÊ: Indefere a solicitação de reconsideração do Parecer CEE nº 470/2023, encaminhada pela Escola Profissionalizante Francisca Nobre da Cruz, Censo/
Inep 2326810, sediada à Rua Santa Luzia nº 1187, São Miguel, 63010-459 Juazeiro do Norte-CE, quanto ao seu recredenciamento para a oferta da educação 
profissional técnica de nível médio, na modalidade presencial e ao reconhecimento do Curso Técnico em Enfermagem, em virtude da avaliação realizada in 
loco, em 31 de janeiro de 2024, que manteve como insatisfatórias as condições de funcionamento da instituição e a oferta do curso Técnico em Enfermagem. 
LEIA-SE: Indefere a solicitação de reconsideração do Parecer CEE nº 470/2023, encaminhada pela Escola Profissionalizante Francisca Nobre da Cruz, 
Censo/Inep 23268107, sediada à Rua Santa Luzia nº 1187, São Miguel, 63010-459 Juazeiro do Norte-CE, quanto ao seu recredenciamento para a oferta da 
educação profissional técnica de nível médio, na modalidade presencial e ao reconhecimento do Curso Técnico em Enfermagem, em virtude da avaliação 
realizada in loco, em 31 de janeiro de 2024, que manteve como insatisfatórias as condições de funcionamento da instituição e a oferta do curso Técnico em 
Enfermagem. Fortaleza, 09 de abril de 2024.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Viera
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ 
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
PORTARIA Nº04/2024 - O ASSESSOR ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, alicerçada 
pelo artigo, 93, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, nos artigos 58, III, e 67, que estabelece o regime 
de gestão e fiscalização dos contratos administrativos, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO RONALDO MONTEIRO GUIMARÃES, 
matrícula nº 800085-1-1, como fiscal do Contrato nº 05/2023-VICEGOV, firmado com a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, 
que tem por objeto o serviço de fornecer água tratada e coleta de esgoto no imóvel sito à Avenida Barão de Studart, nº 598, Meireles – Fortaleza/CE. Art. 
2º Compete ao servidor, designado como fiscal do contrato de que trata esta portaria, gerenciar e fiscalizar a execução do aludido contrato até o término de 
sua vigência, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Art. 3º Essa portaria entre 
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de Fevereiro de 2023 até 01/05/2023. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GO-
VERNADORIA, em Fortaleza, 08 de abril de 2024.
Marlon Carvalho Cambraia
ASSESSOR ESPECIAL
Registre-se e publique-se.
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Concurso Público para o cargo de Agente 
Penitenciário, regido pelo Edital Nº 001/2017, publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de julho de 2017, homologado pelo Edital Nº 63/2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado de 15 de junho de 2018, em cumprimento a decisão judicial exarada nos autos do processo Nº 0620402-84.2018.8.06.0000, 
considerando ainda a ordem de classificação constante no Edital Nº 001/2024 – SAP, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de janeiro de 2024, 
RESOLVE NOMEAR o CANDIDATO, constante no Anexo I deste Ato, de acordo com a Lei Nº 9.826 de 14 de maio de 1974, para exercer em caráter 
efetivo, o cargo de Policial Penal, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carreira de Policia Penal, referência 1, 
do Poder Executivo, criado pela Lei Nº 16.599 de 05 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 06 de julho de 2018, redenominado pela Lei 
Nº 17.388 publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de fevereiro de 2021, com lotação na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do 
Estado do Ceará. A posse do candidato relacionado no Anexo I, ocorrerá no prazo e na forma constante no Anexo II deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
ANEXO I A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO
MASCULINO
POLICIAL PENAL (1. REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA)
INSCRIÇÃO
NOME
CLASSIFICAÇÃO
LEI DE CRIAÇÃO DO CARGO
7750056495
HUGO YURI DE OLIVEIRA
626
16.599 de 05/07/2018 DOE 06/07/2018
ANEXO II A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO
O candidato relacionado no Anexo I deverá comparecer a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, no prazo de até 30 (trinta) dias a 
contar da publicação deste ato, nos horários de 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min, com a finalidade de tomar posse no respectivo cargo 
efetivo, munido dos seguintes documentos:
1. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEREM ENTREGUES NA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP
1.1 Formulário com dados pessoais preenchido para inclusão de dados no sistema (fornecido pela Secretaria da Administração Penitenciária e Ressociali-
zação – SAP);
1.2 Declaração de Bens e Valores (modelo fornecido pela SAP);

                            

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