DOE 12/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº068  | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2024
1.3 Declaração de não Participação em Atividade Comercial, Administrativa e Societária (modelo fornecido pela SAP);
1.4 Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com investidura no cargo de opção no Concurso (modelo forne-
cido pela SAP);
1.5 Declaração de que não é aposentado por invalidez (modelo fornecido pela SAP);
1.6 Termo de ciência sobre os Regimes de Previdência Social (modelo fornecido pela SAP);
1.7 Formulário de opção por Regime Tributário (modelo fornecido pela SAP)
1.8 Duas fotos coloridas 3x4 recente para elaboração da Ficha Funcional;
1.9 Cópia autenticada do Documento de Identificação;
1.10 Cópia autenticada do CPF;
1.11 Cópia autenticada da Certidão de Nascimento (quando solteiro);
1.12 Cópia autenticada da Certidão de Casamento (quando casado);
1.13 Cópia autenticada da Certidão de Nascimento dos dependentes, se for o caso;
1.14 Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou curso profissionalizante de ensino médio, em instituição reconhecida pelo Minis-
tério da Educação;
1.15 Cópia autenticada da Reservista (se do sexo masculino);
1.16 Comprovante do número de Identificação Social – NIS (PIS, PASEP, NIT);
1.17 Comprovante de endereço;
1.18 Comprovante de conta corrente no Banco Bradesco (se já possuir conta);
1.19 Cópia autenticada do Título Eleitoral e Comprovante de Votação da última eleição;
1.20 Certidão de Acumulação de Cargos e Declaração do Requerente, que detém ou não detém cargo/ função/ emprego público /proventos de aposentadoria/
reserva remunerada no serviço público, no âmbito Federal, Estadual e Municipal, devidamente assinada pelo requerente (fornecida pela Secretaria de Plane-
jamento e Gestão – SEPLAG no endereço eletrônico: https://www.seplag.ce.gov.br/menu-servicos/);
1.21 Certidão Negativa da Justiça Eleitoral (fornecida pelo endereço eletrônico: https://www.tre-ce.jus.br/eleitor/certidoes);
1.22 Folha Corrida (Atestado de Antecedentes Criminais fornecido pelo endereço eletrônico: https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/);
1.23 Certidão Negativa do Cartório de Crime Estadual, em andamento ou com trânsito em julgado, emitida por Fórum ou Tribunal de Justiça do Estado, 
ou do Distrito Federal, em que tenha residido nos últimos dois anos, contados retroativamente à data de publicação deste Edital. No Estado do Ceará, essa 
certidão pode ser emitida pelo site do Fórum Clóvis Beviláqua (http://www4.tjce.jus.br/siscertidao);
1.24 Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal (fornecida pelo endereço eletrônico: https://servicos.dpf.gov.br/sinic-certidao/emitirCertidao.Jsp);
1.25 Certidão de Nada Consta da Justiça Federal (fornecida pelo endereço eletrônico. http://jfce.jus.br/jfce/certidaointer/emissaocertidao.aspx);
1.26 Laudo Médico de aptidão para o serviço público (disponibilizado pela Coordenadoria de Perícia Médica do Estado - COPEM, após perícia médica).
As certidões Estaduais/Municipais devem ser emitidas no Local de Residência dos candidatos;
2. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEREM ENTREGUES NA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SAP PARA 
ENVIO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ.
2.1 Cópia do Documento de Identificação;
2.2 Cópia do CPF;
2.3 Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Curso Profissionalizante de ensino médio, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
2.4 Laudo Médico de aptidão para o serviço público (a cargo da Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM);
2.5 Cópia da Certidão de Casamento (quando verificada a alteração de sobrenome);
2.6 Declaração de Bens;
2.7 Comprovante de Quitação Eleitoral;
2.8 Declaração de Imposto de Renda do exercício anterior ao da admissão.
O Candidato será encaminhado à Perícia Médica, após a entrega da documentação acima relacionada e retornará à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da 
SAP para entrega do Laudo Médico que será disponibilizado pela COPEM.
3. RELAÇÃO DOS EXAMES A SEREM ENTREGUES NA COORDENADORIA DE PERÍCIA MÉDICA DO ESTADO – COPEM
A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerão às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o convocado se submeterá na 
Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada em Fortaleza-CE na R. Júlio Lima, 759 - Cidade dos Funcionários, Fortaleza - CE, 60822-500.
a) Hemograma Completo com Plaquetas;
b) Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina;
c) Dosagens de Glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT;
d) Sumário de Urina;
e) Raio-X de tórax em PA com laudo;
f) Eletrocardiograma com laudo;
g) Audiometria;
h) Laudo de Sanidade Mental expedido por médico Psiquiatra;
i) Eletroencefalograma com laudo;
j) Exame Oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia).
Além dos exames acima solicitados, outros exames bem como pareceres especializados poderão ser solicitados pelos peritos das admissões conforme a 
avaliação pericial.
A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei Nº 9.826, de 14 de maio 
de 1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo II deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação.
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O (A ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelen-
tíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 
de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado 
com o(a) Decreto nº 35.472, de 26 de Maio de 2023, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)JOHN LENNON ALVES PEREIRA , para exercer o Cargo 
de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA 
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN-
CIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 09 de abril de 2024.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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O (A ) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Exce-
lentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, 
de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também 
combinado com o(a) Decreto nº 35.472, de 26 de Maio de 2023, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)RAFAEL RODE XAVIER , para exercer o Cargo 
de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Plantão, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA 
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN-
CIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 01 de abril de 2024.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
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PORTARIA Nº88/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo NUP 18001.010490/2024-93, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO 
do(a) servidor(a) MARCOS ANTONIO JARDILINO SILVA, matrícula nº. 0856491-4; motorista, conforme Certidão expedida pelo Cartório Norões 
Milfont, datada de 28 de julho de 2023, o óbito ocorreu em 21 de julho de 2023, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 
e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de abril de 2024.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO 
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