18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº068 | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2024 EM CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA INTERNOS DO SISTEMA PENAL CEARENSE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 14.133/2021; VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES; FORO: FORTALEZA/CE; DATA DA ASSINATURA: 09/04/2024; SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO-SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP;PAULO ANDRÉ DE CASTRO HOLANDA-SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ – SENAI-DR/CE; SECRE- TARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP, em Fortaleza , aos 09 de abril de 2024 . Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial do Estado nº 001 – Série 3 – Ano XV, Página 11, de 01 de janeiro de 2024, que publicou a Portaria nº 704/2023 da comissão inventariante do patrimônio da SAP,Onde se lê: ELINDOMAR BATISTA CAMINHA, MATRICULA:300305-16 –UP TRAIRI, RAMYRO DA COSTA CANDIDO, MATRICULA:473435-18 – UP TRAIRI e ELISANDRO PEREIRA DA SILVA, MATRICULA: 431030-75 – UP TRAIRI. leia-se: NATALIEL DO NASCIMENTO COSTA MATRICULA: 430893-15 - UP TRAIRI, JAQUELINE FREITAS DIAS MATRICULA: 473435-18- UP TRAIRI e MÁRCIO COELHO DE BRITO, MATRICULA: 300305-16 - UP TRAIRI. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2024. Rafael de Jesus Beserra SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO SECRETARIA DAS CIDADES PORTARIA Nº042/2024 - SCIDADES O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei Complementar nº 119/2012 e alterações, considerando o Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014 e alterações, o Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 e alterações, bem como a Portaria CGE nº 218/2018, de 07 de novembro de 2018 e alterações; com esteio ainda nos fundamentos fáticos e jurídicos externados no NUP 43001.001368/2024-73, tendo em vista a necessidade de agilizar tarefas de ordem administrativa promover a regularidade no acompanhamento da execução dos convênios e instrumentos congêneres firmados pela Secretaria das Cidades, RESOLVE alterar o gestor dos instrumentos constantes no Anexo Único da presente Portaria, para o servidor MARCOS PIMENTA REZENDE FILHO, sob Matrícula nº 300.132.2-0. Fortaleza/CE, 08 de abril de 2024. Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO – INSTRUMENTOS NO. SIC TIPO CÓDIGO MUNICÍPIO VIGÊNCIA 1 1052063 Convênio 139/2018 CRATEÚS 22/11/2024 2 1052080 Termo de Ajust e081/2018 CRATEÚS 01/07/2024 3 1116401 Convênio 120/2019 HIDROLÂNDIA 14/06/2024 4 1116404 Convênio 124/2019 HIDROLÂNDIA 27/05/2024 5 1129112 Convênio 030/2020 HIDROLÂNDIA 02/07/2024 6 1222459 Convênio 172/2022 HIDROLÂNDIA 30/06/2024 7 1222864 Convênio 186/2022 HIDROLÂNDIA 01/06/2024 8 1116314 Convênio 078/2019 MONSENHOR TABOSA 13/11/2024 9 1116394 Convênio 102/2019 MONSENHOR TABOSA 27/11/2024 10 1250243 Convênio 020/2022 NOVA RUSSAS 06/11/2024 11 1250534 Convênio 219/2022 SANTA QUITÉRIA 30/12/2024 12 1250535 Convênio 220/2022 SANTA QUITÉRIA 30/10/2024 13 1250536 Convênio 218/2022 SANTA QUITÉRIA 30/12/2024 14 1131501 Convênio 052/2020 TAMBORIL 11/06/2024 … … … … … … *** *** *** PORTARIA Nº045/2024 - SCIDADES O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei Complementar nº 119/2012 e alterações, considerando o Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014 e alterações, o Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 e alterações, bem como a Portaria CGE nº 218/2018, de 07 de novembro de 2018 e alterações; com esteio ainda nos fundamentos fáticos e jurídicos externados no NUP 43001.001369/2024-18, tendo em vista a necessidade de agilizar tarefas de ordem administrativa promover a regularidade no acompanhamento da execução dos convênios e instrumentos congêneres firmados pela Secretaria das Cidades, RESOLVE alterar a gestão dos instrumentos constantes no Anexo Único da presente Portaria, para a servidora ÍRIS ARRAIS PETER MEDEIROS, sob Matrícula nº 300.211.1-8. Fortaleza/CE, 08 de abril de 2024. Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO – INSTRUMENTOS NO. SIC TIPO CÓDIGO MUNICÍPIO VIGÊNCIA 1 1182145 Convênio 034/2021 BOA VIAGEM 05/06/2024 2 1214047 Convênio 025/2022 CANINDÉ 10/08/2024 3 1214073 Convênio 026/2022 CANINDÉ 12/07/2024 4 1245309 Convênio 206/2022 CANINDÉ 07/11/2024 5 1128245 Convênio 022/2020 ITATIRA 26/04/2024 6 1197088 Convênio 087/2021 ITATIRA 20/06/2024 7 1219603 Convênio 094/2022 ITATIRA 14/06/2024 8 1219610 Convênio 083/2022 ITATIRA 15/04/2024 9 1220996 Convênio 131/2022 ITATIRA 20/07/2024 10 1221022 Convênio 129/2022 ITATIRA 20/06/2024 11 1245533 Convênio 202/2022 ITATIRA 11/10/2024 12 1303179 Convênio 037/2023 ITATIRA 14/12/2024 13 1219378 Convênio 082/2022 MADALENA 15/04/2024 … … … … … … *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº013/CIDADES/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 013/CIDADES/2023, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A CONSTRUTORA CETRO LTDA; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Fortaleza - Ceará, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA CETRO LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Engenheiro Santana Junior, nº 394, bairro Vicente Pizon; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamento no art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” e §1° da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, sob amparo do art. 39 da Lei Federal n° 12.462, de 04 de agosto de 2011 e suas alterações e no NUP 43001.000582/2024-11, resolvem celebrar Termo Aditivo ao Contrato n° 013/CIDADES/2023; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA ; VIII - OBJETO: DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA - O prazo de execução dos serviços do presente contrato fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 29 de março de 2024, para o dia 25 de setembro de 2024. O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir do dia 29 de março de 2024, para o dia 28 de março de 2025 ; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de execução dos serviços do presente contrato fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 29 de março de 2024, para o dia 25 de setembro de 2024. O prazo de vigênciaFechar