DOE 12/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº068  | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2024
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E  EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
PORTARIA 036/2024 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, no uso 
de suas atribuições legais e em conformidade com o processo administrativo NUP 21032.000290/2024-70, RESOLVE CONCEDER, de acordo com o art. 
19, da lei Nº 13.779, de 6 de junho de 2006, publicada no Diário oficial do Estado, de 8 de junho de 2006, a Gratificação de Titulação, correspondente ao 
percentual de 15% (quinze por cento), sobre o salário-base, ao empregado público RAIMUNDO ABREU SOUSA, matrícula Nº 300173.0-7, ocupante do 
emprego público de Agente Auxiliar de Assistência Técnica e Extensão Rural, por ter concluído o Curso de Pós-graduação, em nível de Especialização, com 
vigência a partir de 09 de agosto de 2023. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Fortaleza 11 de março de 2024.
Inacio Mariano da Costa
PRESIDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 08/2024
CONTRATANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 
05.371.711/0001-96 CONTRATADA: FORTES TECNOLOGIA EM SISTEMAS WEB LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 12.468.584/0001-
03. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE DE CONTROLE DE JORNADA 
DE TRABALHO (PONTO ELETRÔNICO), PARA O CONTROLE DE PRESENÇA NO TRABALHO DOS EMPREGADOS DA EMATERCE, QUE 
ABRANGE O CENTRO GERENCIAL, OS CENTROS DE TREINAMENTOS, E TODOS OS ESCRITÓRIOS: REGIONAIS, LOCAIS E POSTOS 
AVANÇADOS DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL NO PROCESSO DE Nº 21032.000237/2024-79, PARECER Nº 75/2024-
PROJU/EMATERCE, REGENDO-SE, AINDA, PELAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI Nº 13.303/2016, ARTIGO 29, INCISO II, E EM OUTRAS 
LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS. FORO: FORTALEZA-CE. VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE CONTRATO É DE 12 (DOZE) MESES, 
CONTADOS A PARTIR DA SUA PUBLICAÇÃO. VALOR GLOBAL: R$ 12.727,00 DOZE MIL, SETECENTOS E VINTE E SETE REAIS pagos em 
DE ACORDO COM A ORDEM DE FORNECIMENTO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200001.20.122.421.20164.15.339039.1.5009100000.0 - 4033. 
DATA DA ASSINATURA: 26 DE MARÇO DE 2024 SIGNATÁRIOS: INÁCIO MARIANO DA COSTA - PRESIDENTE DA EMATERCE e SABINO 
CASSIANO FILHO - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
João Pedro Pontes Braga Azevedo
PROCURADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº019/2024 - A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC, no uso de suas atribuições legais e conforme 
estabelece o Decreto nº 21.981/32, bem como a Instrução Normativa 52 do Departamento de Registro Empresarial e Integração -DREI, resolve: Art.1º- Tornar 
Público a habilitação do Preposto do Leiloeiro DANIEL ELIAS GARCIA, o Sr. DARLAN THOMAZI, na Junta Comercial do Estado do Ceará- JUCEC, 
deferido em 21 de março de 2024. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Fortaleza 03 de abril 2024
Carolina Price Evangelista Monteiro.
PRESIDENTE
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 18/2024
COMODANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE. COMODATÁRIA: ESPUGUM INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Cessão em Comodato de um galpão com área construída de 4.074,87 m2, encravado em um terreno de 17.001,50 m2, 
localizado na Rua Paulo César Soares, nº 100, bairro Alto do Vintem, no município de São Gonçalo do Amarante/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Resolução da Diretoria Executiva nº 09/2024, o artigo 3º, inciso V do Estatuto Social da ADECE, a Lei Estadual nº 13.960, de 04 de setembro de 2007, com 
suas alterações. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do termo de Comodato, podendo ser renovado por igual 
período. VALOR GLOBAL: R$ 6.138,52 (seis mil, cento e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos) mensais. DATA DA ASSINATURA: 08 de abril 
de 2024. SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa - Diretor-Presidente da ADECE, Luís Eduardo Fontenelle Barros - Diretor de Suporte à Infraestrutura e 
Patrimônio da ADECE (respondendo) e Fernando Nicolaidis Nicory - Sócio Administrador da empresa ESPUGUM.
Davi Byron Bezerra Pontes Freire
ASSESSOR JURÍDICO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº34/2021
I - ESPÉCIE: 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 34/2021; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL 
E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE; IV - CONTRATADA: 
SUPORTE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Desembargador Praxedes, nº 763, Sala 102, Bairro Bom Futuro, Fortaleza/CE, 
CEP: 60.416-172; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com o art. 81, I e VI, e §§1º e 8º da Lei 
nº 13.303/2016 e suas alterações; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade, em razão da 
necessidade de se dar observância à manutenção do reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato Administrativo, ante a revisão da especificação dos 
veículos atrelados ao Item 4, acrescer ao valor global a importância de R$ 57.372,96, que representa um aumento de 9,20%. Consequentemente, o valor 
global deste Contrato fica alterado de R$ 623.321,00 para R$ 680.693,96; IX - VALOR GLOBAL: 680.693,96 (seiscentos e oitenta mil seiscentos e noventa 
e três reais e noventa e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: Vigente até dia 23 de maio de 2025.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas 
as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: 05 de abril de 2024; 
XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira e Francisco Diego Aguiar de Meneses.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE - PRESIDENTE FINANCEIRA
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TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL
DISTRATANTES: CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM - CIPP 
S/A - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/n – São Gonçalo do Amarante (CE) – CEP: 62.674-906 - CNPJ: 01.256.678/0001-00 – Representada neste ato, 
conforme Estatuto Social. CONTRATADA: PREMIER SISTEMA AMBIENTAL E INTEGRADO LTDA-ME - ENDEREÇO: Rua Presidente Backer, 
155, Icarai, Niteroi – Rio de Janeiro/RJ - CEP: 24.220-045 - CNPJ: 08.787.115/0001-80 - Representada neste ato, conforme Estatuto Social. A CIPP S/A, acima 
qualificada têm, entre si, justo e acertado, o presente TERMO DE RESCISÃO referente ao CONTRATO Nº 026/2020, FIRMADO ENTRE A COMPANHIA DE 
DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM - CIPP S/A E PREMIER SISTEMA AMBIENTAL E INTEGRADO 
LTDA-ME, que se regerá pelas seguintes cláusulas, termos e condições doravante estabelecidas: CONSIDERANDO QUE as Partes assinaram em 01 de 
setembro de 2020 o contrato administrativo nº 026/2020, decorrente do processo de dispensa de licitação nº 05384687/2020 – CIPP;CONSIDERANDO QUE 
o referido contrato possui vigência de doze meses, tendo sido o mesmo objeto de sucessivas prorrogações (3º aditivo) nos termos legais; CONSIDERANDO 
QUE houve a finalização de procedimento licitatório para contratação de empresa prestadora dos serviços objeto do contrato mencionado, com a assinatura de 
novo Contrato Administrativo; CONSIDERANDO QUE as Partes, de forma amigável, não têm mais interesse na manutenção do atual contrato em vigor, de 
acordo com as informações de fato tratada na Justificativa Técnica presente no Processo Interno nº 993/2024; CONSIDERANDO QUE as Partes não possuem 
nenhuma dívida em relação ao contrato celebrado. DO DISTRATO Cláusula Primeira: A CIPP declara rescindido o CONTRATO Nº026/2020/CIPP, 
nos termos de sua Cláusula Décima Sexta, em conformidade com o art. 69, inciso VII, da Lei 13.303/2016 c/c art.105, inciso II, alínea “b”, do Regulamento 
Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A. O presente distrato passa a vigorar a partir da data de assinatura do presente instrumento. DO OBJETO DO 

                            

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