26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº068 | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2024 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ PORTARIA 036/2024 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o processo administrativo NUP 21032.000290/2024-70, RESOLVE CONCEDER, de acordo com o art. 19, da lei Nº 13.779, de 6 de junho de 2006, publicada no Diário oficial do Estado, de 8 de junho de 2006, a Gratificação de Titulação, correspondente ao percentual de 15% (quinze por cento), sobre o salário-base, ao empregado público RAIMUNDO ABREU SOUSA, matrícula Nº 300173.0-7, ocupante do emprego público de Agente Auxiliar de Assistência Técnica e Extensão Rural, por ter concluído o Curso de Pós-graduação, em nível de Especialização, com vigência a partir de 09 de agosto de 2023. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Fortaleza 11 de março de 2024. Inacio Mariano da Costa PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 08/2024 CONTRATANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 05.371.711/0001-96 CONTRATADA: FORTES TECNOLOGIA EM SISTEMAS WEB LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 12.468.584/0001- 03. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO (PONTO ELETRÔNICO), PARA O CONTROLE DE PRESENÇA NO TRABALHO DOS EMPREGADOS DA EMATERCE, QUE ABRANGE O CENTRO GERENCIAL, OS CENTROS DE TREINAMENTOS, E TODOS OS ESCRITÓRIOS: REGIONAIS, LOCAIS E POSTOS AVANÇADOS DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL NO PROCESSO DE Nº 21032.000237/2024-79, PARECER Nº 75/2024- PROJU/EMATERCE, REGENDO-SE, AINDA, PELAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI Nº 13.303/2016, ARTIGO 29, INCISO II, E EM OUTRAS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS. FORO: FORTALEZA-CE. VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE CONTRATO É DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA SUA PUBLICAÇÃO. VALOR GLOBAL: R$ 12.727,00 DOZE MIL, SETECENTOS E VINTE E SETE REAIS pagos em DE ACORDO COM A ORDEM DE FORNECIMENTO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200001.20.122.421.20164.15.339039.1.5009100000.0 - 4033. DATA DA ASSINATURA: 26 DE MARÇO DE 2024 SIGNATÁRIOS: INÁCIO MARIANO DA COSTA - PRESIDENTE DA EMATERCE e SABINO CASSIANO FILHO - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. João Pedro Pontes Braga Azevedo PROCURADOR JURÍDICO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº019/2024 - A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC, no uso de suas atribuições legais e conforme estabelece o Decreto nº 21.981/32, bem como a Instrução Normativa 52 do Departamento de Registro Empresarial e Integração -DREI, resolve: Art.1º- Tornar Público a habilitação do Preposto do Leiloeiro DANIEL ELIAS GARCIA, o Sr. DARLAN THOMAZI, na Junta Comercial do Estado do Ceará- JUCEC, deferido em 21 de março de 2024. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Fortaleza 03 de abril 2024 Carolina Price Evangelista Monteiro. PRESIDENTE AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 18/2024 COMODANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE. COMODATÁRIA: ESPUGUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Cessão em Comodato de um galpão com área construída de 4.074,87 m2, encravado em um terreno de 17.001,50 m2, localizado na Rua Paulo César Soares, nº 100, bairro Alto do Vintem, no município de São Gonçalo do Amarante/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Diretoria Executiva nº 09/2024, o artigo 3º, inciso V do Estatuto Social da ADECE, a Lei Estadual nº 13.960, de 04 de setembro de 2007, com suas alterações. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do termo de Comodato, podendo ser renovado por igual período. VALOR GLOBAL: R$ 6.138,52 (seis mil, cento e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos) mensais. DATA DA ASSINATURA: 08 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa - Diretor-Presidente da ADECE, Luís Eduardo Fontenelle Barros - Diretor de Suporte à Infraestrutura e Patrimônio da ADECE (respondendo) e Fernando Nicolaidis Nicory - Sócio Administrador da empresa ESPUGUM. Davi Byron Bezerra Pontes Freire ASSESSOR JURÍDICO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A. EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº34/2021 I - ESPÉCIE: 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 34/2021; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE; IV - CONTRATADA: SUPORTE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Desembargador Praxedes, nº 763, Sala 102, Bairro Bom Futuro, Fortaleza/CE, CEP: 60.416-172; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com o art. 81, I e VI, e §§1º e 8º da Lei nº 13.303/2016 e suas alterações; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade, em razão da necessidade de se dar observância à manutenção do reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato Administrativo, ante a revisão da especificação dos veículos atrelados ao Item 4, acrescer ao valor global a importância de R$ 57.372,96, que representa um aumento de 9,20%. Consequentemente, o valor global deste Contrato fica alterado de R$ 623.321,00 para R$ 680.693,96; IX - VALOR GLOBAL: 680.693,96 (seiscentos e oitenta mil seiscentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: Vigente até dia 23 de maio de 2025.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: 05 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira e Francisco Diego Aguiar de Meneses. Rebeca do Carmo Oliveira VICE - PRESIDENTE FINANCEIRA *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL DISTRATANTES: CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM - CIPP S/A - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/n – São Gonçalo do Amarante (CE) – CEP: 62.674-906 - CNPJ: 01.256.678/0001-00 – Representada neste ato, conforme Estatuto Social. CONTRATADA: PREMIER SISTEMA AMBIENTAL E INTEGRADO LTDA-ME - ENDEREÇO: Rua Presidente Backer, 155, Icarai, Niteroi – Rio de Janeiro/RJ - CEP: 24.220-045 - CNPJ: 08.787.115/0001-80 - Representada neste ato, conforme Estatuto Social. A CIPP S/A, acima qualificada têm, entre si, justo e acertado, o presente TERMO DE RESCISÃO referente ao CONTRATO Nº 026/2020, FIRMADO ENTRE A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM - CIPP S/A E PREMIER SISTEMA AMBIENTAL E INTEGRADO LTDA-ME, que se regerá pelas seguintes cláusulas, termos e condições doravante estabelecidas: CONSIDERANDO QUE as Partes assinaram em 01 de setembro de 2020 o contrato administrativo nº 026/2020, decorrente do processo de dispensa de licitação nº 05384687/2020 – CIPP;CONSIDERANDO QUE o referido contrato possui vigência de doze meses, tendo sido o mesmo objeto de sucessivas prorrogações (3º aditivo) nos termos legais; CONSIDERANDO QUE houve a finalização de procedimento licitatório para contratação de empresa prestadora dos serviços objeto do contrato mencionado, com a assinatura de novo Contrato Administrativo; CONSIDERANDO QUE as Partes, de forma amigável, não têm mais interesse na manutenção do atual contrato em vigor, de acordo com as informações de fato tratada na Justificativa Técnica presente no Processo Interno nº 993/2024; CONSIDERANDO QUE as Partes não possuem nenhuma dívida em relação ao contrato celebrado. DO DISTRATO Cláusula Primeira: A CIPP declara rescindido o CONTRATO Nº026/2020/CIPP, nos termos de sua Cláusula Décima Sexta, em conformidade com o art. 69, inciso VII, da Lei 13.303/2016 c/c art.105, inciso II, alínea “b”, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A. O presente distrato passa a vigorar a partir da data de assinatura do presente instrumento. DO OBJETO DOFechar