29 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº068 | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2024 8. Francisco Elvis Rodrigues Oliveira 9. Francisco Felipe de Aguiar Pinheiro 10. Gisele Pereira Oliveira 11. Herman Wagner de Freitas Regis 12. Izabelle de Vasconcelos Costa 13. Katiany do Vale Abreu 14. Kellton de Queiroz Monteiro 15. Marcos Felipe Vicente 16. Marden Cristian Ferreira Cruz 17. Maria de Fátima Brito Fontenele Rocha 18. Maria Nahir Batista Ferreira Torres 19. Maria Thereza Machado Fiúza 20. Myrvia Muniz Rebouças 21. Paulo Alexandre Sousa Queiroz 22. Paulo Venício Braga de Paula 23. Rosendo Freitas de Amorim 24. Sammya Santos Araújo 25. Tatiana Maria Silva Coelho Lemson 26. Yuri Pereira de Abreu 27. Zeneida Elaine Ribeiro Holanda Art. 2º O Conselho Editorial das Produções Acadêmicas, Literárias e Livros Temáticos, dos professores da rede pública estadual de ensino, é composto por profissionais com perfil técnico e científico, que corresponde aos pré-requisitos exigidos na avaliação de trabalhos acadêmicos, literários e demais temas transversais e interdisciplinares relacionado à educação. Parágrafo Único - Este Conselho além de avaliar as Produções Acadêmicas, Literárias e Livros Temáticos submetidas ao Edital Nº 017, de 27 de outubro de 2023, tem caráter permanente, a fim de atender às demandas editoriais da Seduc. Art. 3º Compete ao Conselho Editorial I.Definir a política editorial da Seduc; II.Aprovar o plano Anual das atividades editoriais; III. Estabelecer as normas dos editais de publicação, com os critérios de avaliação e os tipos de obras a serem publicadas; IV. Analisar as obras e materiais a serem editados e selecionar os que estejam de acordo com a política editorial das Produções Acadêmicas, Literárias e Livros Temáticos; V. Emitir parecer consultivo sobre o material submetido para publicação pelo Edital Nº 017, de 27 de outubro de 2023, editais futuros, bem como, de outros materiais que possam fazer parte de uma política editorial da Seduc. Art. 4º Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores(as) e demais profissionais indicados para compor o Conselho instituído na forma do Art. 1º, da presente Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de abril de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0458/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no art. 41, da Constituição Federal e com base nos artigos 27 e 29, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com a nova redação dada pela Lei nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, Lei no 15.744, de 29.12.2014, Lei no 15.819, de 27.07.2015, RESOLVE: Art.1º – Instituir no âmbito da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório dos SERVIDORES em Estágio Probatório, pertencentes ao Grupo Ocupacional do Magistério da Educação Básica, nomeados em decorrência do Concurso Público de Provas e Títulos; Art. 2º – Designar os SERVIDORES, Magno Soares da Mota, Daniel Aires Vinhas, André Luiz Farias Alves, João Paulo Benevides Lopes, Aline Barboza Lourenço, Keila Maria Pereira Leitão e Maria Helenilda Franco Duarte, para sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório; Art. 3º – A Comissão de Avaliação de Desempenho formulará Parecer Final acerca da Avaliação dos SERVIDORES. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de abril de 2024. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº073/2022/NUP 22001.029435/2024-44 - IG: 1310586 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº CPF nº 473.400.533-87, RG Nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/ CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO RURAL DE JIJOCA DE JERICOACOARA – SAAER, com sede na Rua Rita Brandão de Sousa, s/n, Bairro Centro, Jijoca de Jericoacoara – CE, CEP n.° 62.598-000, inscrita no CNPJ sob o nº 31.294.097/0001-16, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ CLEDIVANE DOS SANTOS, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2004015083466 SSP-CE e do CPF nº 035.919.763-93, residente e domiciliado em Jucás/CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 073/2022, publicado no D.O.E de 12.04.2022, de acordo com o Processo NUP 22001.029435/2024-44; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução e complementar valor ao contrato que tem por objetivo, a contratação da empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO RURAL DE JIJOCA DE JERICOACOARA – SAAER, entidade autárquica municipal, para prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda das Unidades Vinculadas à Secretária da Educação – SEDUC, no Município de Jijoca de Jericoacoara; IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços de fornecimento de água, de que trata a Cláusula Terceira do Valor e do Reajustamento ao Contrato, ora aditado, será de R$ 40.540,82 (quarenta mil quinhentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos), tendo um saldo de R$ 7.459,18 (sete mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e dezoito centavos), perfazendo um valor global de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), conforme justificativa exarada no Despacho – CECOP/SEDUC, às fls. 02/03, bem como Planilha do Demonstrativo Financeiro, às fls. 5-6 e IG nº 1310586, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir 06 de abril de 2024 até 05 de abril de 2025.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original. ; XII - DATA: 03 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação -Contratante , JOSÉ CLEDIVANE DOS SANTOS - Representante do SAAE - Contratada. TESTEMUNHA: 1. ADRIANA LIMA SOARES, 2. LUCIELY DE BRITO PEREIRA. Fortaleza 09 de abril de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.045784/2024-11/PRÉ-RESERVA: 1310838 I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº 05/2023; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI LICEU DO CONJUNTO CEARÁ - SEFOR 03 - FORTALEZA/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0711-46, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Estefânia Soares Menezes de Sousa; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DEVOTOS DE SÃO JOSÉ - COOPASJO, inscrita no CNPJ sob nº 40.130.082/0001-03, neste ato representada pelo Sr. Fernando Ferreira de Moura; V - ENDEREÇO: CAUCAIA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 1º Termo Aditivo de Prazo de Vigência e Execução ao contrato nº 05/2023 e de acordo com a Chamada Pública nº 20230001 publicado no DOE página 104 serie 3 ano XV nº 083 de 04/05/2023, e de acordo com o NUP nº 22001.045784/2024-11 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo aquisição de gêneros alimentícios para o programa de alimentação escolar – PNAE, da EEMTI Liceu do Conjunto Ceará, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 200 (duzentos) dias, a partir de 03/05/2024 até 18/11/2024. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 200 (duzentos) dias, a partir de 03/05/2024 até 18/11/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, paraFechar