DOE 12/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº068  | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2024
8.
Francisco Elvis Rodrigues Oliveira
9.
Francisco Felipe de Aguiar Pinheiro
10.
Gisele Pereira Oliveira
11.
Herman Wagner de Freitas Regis
12.
Izabelle de Vasconcelos Costa
13.
Katiany do Vale Abreu
14.
Kellton de Queiroz Monteiro
15.
Marcos Felipe Vicente
16.
Marden Cristian Ferreira Cruz
17.
Maria de Fátima Brito Fontenele Rocha
18.
Maria Nahir Batista Ferreira Torres
19.
Maria Thereza Machado Fiúza
20.
Myrvia Muniz Rebouças
21.
Paulo Alexandre Sousa Queiroz
22.
Paulo Venício Braga de Paula
23.
Rosendo Freitas de Amorim
24.
Sammya Santos Araújo
25.
Tatiana Maria Silva Coelho Lemson
26.
Yuri Pereira de Abreu
27.
Zeneida Elaine Ribeiro Holanda
Art. 2º O Conselho Editorial das Produções Acadêmicas, Literárias e Livros Temáticos, dos professores da rede pública estadual de ensino, é composto por 
profissionais com perfil técnico e científico, que corresponde aos pré-requisitos exigidos na avaliação de trabalhos acadêmicos, literários e demais temas 
transversais e interdisciplinares relacionado à educação. Parágrafo Único - Este Conselho além de avaliar as Produções Acadêmicas, Literárias e Livros 
Temáticos submetidas ao Edital Nº 017, de 27 de outubro de 2023, tem caráter permanente, a fim de atender às demandas editoriais da Seduc. Art. 3º  Compete 
ao Conselho Editorial I.Definir a política editorial da Seduc; II.Aprovar o plano Anual das atividades editoriais; III. Estabelecer as normas dos editais de 
publicação, com os critérios de avaliação e os tipos de obras a serem publicadas; IV. Analisar as obras e materiais a serem editados e selecionar os que estejam 
de acordo com a política editorial das Produções Acadêmicas, Literárias e Livros Temáticos; V. Emitir parecer consultivo sobre o material submetido para 
publicação pelo Edital Nº 017, de 27 de outubro de 2023, editais futuros, bem como, de outros materiais que possam fazer parte de uma política editorial da 
Seduc. Art. 4º Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores(as) e demais profissionais indicados para compor o Conselho 
instituído na forma do Art. 1º, da presente Portaria. Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º  Revogam-se as disposições em 
contrário. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de abril de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0458/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO 
o disposto no art. 41, da Constituição Federal e com base nos artigos 27 e 29, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com a nova redação dada pela Lei 
nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, Lei no 15.744, de 29.12.2014, Lei no 15.819, de 27.07.2015,  RESOLVE: Art.1º – Instituir no âmbito da Secretaria 
da Educação do Estado do Ceará, a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório dos SERVIDORES em Estágio Probatório, 
pertencentes ao Grupo Ocupacional do Magistério da Educação Básica, nomeados em decorrência do Concurso Público de Provas e Títulos; Art. 2º – Designar 
os SERVIDORES,  Magno Soares da Mota, Daniel Aires Vinhas, André Luiz Farias Alves, João Paulo Benevides Lopes, Aline Barboza Lourenço, Keila 
Maria Pereira Leitão e Maria Helenilda Franco Duarte, para sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho 
do Estágio Probatório; Art. 3º – A Comissão de Avaliação de Desempenho formulará Parecer Final acerca da Avaliação dos SERVIDORES. Art. 4º – Esta 
Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de abril de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº073/2022/NUP 22001.029435/2024-44 - IG: 1310586
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza 
– CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da 
Educação Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº CPF nº 473.400.533-87, RG Nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/
CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO RURAL DE JIJOCA DE 
JERICOACOARA – SAAER, com sede na Rua Rita Brandão de Sousa, s/n, Bairro Centro, Jijoca de Jericoacoara – CE, CEP n.° 62.598-000, inscrita no 
CNPJ sob o nº 31.294.097/0001-16, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ CLEDIVANE DOS SANTOS, brasileiro, 
portador da Carteira de Identidade nº 2004015083466 SSP-CE e do CPF nº 035.919.763-93, residente e domiciliado em Jucás/CE, resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo ao Contrato nº 073/2022, publicado no D.O.E de 12.04.2022, de acordo com o Processo NUP 22001.029435/2024-44; V - ENDEREÇO: 
Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; 
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução e complementar valor ao 
contrato que tem por objetivo, a contratação da empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO RURAL DE JIJOCA DE JERICOACOARA – 
SAAER, entidade autárquica municipal, para prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda 
das Unidades Vinculadas à Secretária da Educação – SEDUC, no Município de Jijoca de Jericoacoara; IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar para 
custear as despesas com a continuação dos serviços de fornecimento de água, de que trata a Cláusula Terceira do Valor e do Reajustamento ao Contrato, ora 
aditado, será de R$ 40.540,82 (quarenta mil quinhentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos), tendo um saldo de R$ 7.459,18 (sete mil quatrocentos 
e cinquenta e nove reais e dezoito centavos), perfazendo um valor global de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), conforme justificativa exarada no 
Despacho – CECOP/SEDUC, às fls. 02/03, bem como Planilha do Demonstrativo Financeiro, às fls. 5-6 e IG nº 1310586, constante dos autos.; X - DA 
VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir 06 
de abril de 2024 até 05 de abril de 2025.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original. ; XII - DATA: 
03 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação -Contratante , JOSÉ CLEDIVANE DOS SANTOS - 
Representante do SAAE - Contratada. TESTEMUNHA: 1. ADRIANA LIMA SOARES, 2. LUCIELY DE BRITO PEREIRA. Fortaleza 09 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.045784/2024-11/PRÉ-RESERVA: 1310838
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº 05/2023; II - CONTRATANTE: O GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI LICEU DO CONJUNTO CEARÁ - SEFOR 03 - FORTALEZA/CE, 
inscrita no CNPJ 07.954.514/0711-46, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Estefânia Soares Menezes de Sousa; III - ENDEREÇO: 
FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DEVOTOS DE SÃO JOSÉ 
- COOPASJO, inscrita no CNPJ sob nº 40.130.082/0001-03, neste ato representada pelo Sr. Fernando Ferreira de Moura; V - ENDEREÇO: CAUCAIA/CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 1º Termo Aditivo de Prazo de Vigência e Execução ao contrato nº 05/2023 e de acordo com 
a Chamada Pública nº 20230001 publicado no DOE página 104 serie 3 ano XV nº 083 de 04/05/2023, e de acordo com o NUP nº 22001.045784/2024-11 e 
regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo aquisição de gêneros alimentícios para o programa 
de alimentação escolar – PNAE, da EEMTI Liceu do Conjunto Ceará, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de 
transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata 
da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 200 (duzentos) dias, a partir de 03/05/2024 até 18/11/2024. PRAZO DE EXECUÇÃO: O 
prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 200 (duzentos) dias, a partir 
de 03/05/2024 até 18/11/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para 

                            

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