148 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº068 | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do Art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e considerando a realização do Concurso Público destinado ao provimento de 2.000 (duas mil) vagas para o cargo de Soldado da PMCE e cadastro de reserva, regido pelo Edital nº 01 – SOLDADO PMCE, de 27 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de agosto de 2021, homologado pelo Edital nº 45 – SOLDADO PMCE, de 18 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de maio de 2022, promovido pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, POR INTERMÉDIO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ E DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, considerando ainda o Edital nº 48 – SOLDADO PMCE, de 23 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de outubro de 2022, referente a 1ª reclassificação do certame, RESOLVE TORNAR PÚBLICO A ADMISSÃO da candidata TUANNE ALVES DE HOLANDA SANTOS, classificação nº 118, como Aluno-Soldado de Praças Especiais da Polícia Militar do Ceará, em cumprimento a Decisão Judicial nº 0200959-73.2022.8.06.0001, de acordo com a Lei nº 15.797, de 25 de maio 2015, alterada pela Lei nº 16.010, de 05 de maio de 2016, que fixa o efetivo da PMCE, combinado com o Art. 10 da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, alterado pelo Art. 1º da Lei 14.113, de 12 de maio de 2008 e Lei nº 17.478, de 17 de maio de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL ANEXO ÚNICO – A QUE SE REFERE O ATO DE ADMISSÃO DE 11 DE ABRIL DE 2024 A candidata relacionada neste Ato deverá comparecer na Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Polícia Militar do Ceará – CGP/PMCE, localizada na Rua Antônio Pompeu, 260 – Bairro Centro - Contato: (85) 3101.1997, no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Ato, nos horários de 8h às 12h e de 13h às 16h30 para tratar de assuntos relacionados ao processo de posse no respectivo cargo efetivo, munido dos seguintes documentos: 1. Cópia autenticada da Cédula de Identidade Civil e CPF; 2. Cópia Autenticada do Título de Eleitor com Comprovante de Votação do último Pleito Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral; 3. Certidão Expedida pela Justiça Eleitoral Federal; 4. Reservista Militar Original (masculino); 5. Cópia Autenticada do Certificado de Ensino Médio; 6. Cópia Autenticada do Histórico Escolar; 7. Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento; 8. Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Civil do Estado do Ceará e Estado de Origem; 9. Certidão Criminal Estadual (Fórum Clóvis Beviláqua) e da Comarca de Origem; 10. Certidão da Justiça Federal; 11. Certidão da Polícia Federal; 12. Certidão de não Acúmulo de Cargos emitida através do site da SEPLAG (http://appsweb.seplag.ce.gov.br/cac/pages/formulario/aceitarTermos.seam); 13. Declaração de Bens e Valores (Modelo site da AESP); 14. Declaração de não Acúmulo de Cargos (Modelo site da AESP); 15. Declaração de não Atividade Comercial (Modelo site da AESP) 16. Cópia Autenticada da CNH (Categoria “B”); 17. Laudo Médico (COPEM). A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerá às expensas da candidata, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o convocado se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada na Avenida Oliveira Paiva, nº 941 – Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários – Fortale- za-Ceará – Contatos: (85) 3101.2034 / 3101.2037/ 3101.2040. 1. Hemograma completo com plaquetas 2. Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina 3. Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT 4. Sumário de urina 5. Raio-X de tórax em PA com laudo 6. Eletrocardiograma com laudo 7. Eletroencefalograma com laudo 8. Audiometria 9.Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia) 10. Exame toxicológico mais simples 11. Laudo de Sanidade Mental (avaliação psiquiátrica, feito por psiquiatra) A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo Único deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Admissão. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** PORTARIA CCPM/PMCE Nº39/2024 - O COORDENADOR DOS COLÉGIOS DA PMCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de ministrar aulas da Disciplina Eletiva LGG024 na cidade de Sobral/CE, no período de 13/04 a 14/04/2024 aos alunos do 4º Colégio da Polícia Militar Ministro Jarbas Passarinho, concedendo-lhes 1,0 diárias e meia, conforme o Art.1º, Art.2º, I; Art.4º, §2º, II; Art.12º do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024. COORDENADORIA DOS COLÉ- GIOS DA PMCE, em Fortaleza-CE, 09 de abril de 2024. George Stenphenson Batista Benício - CEL QOPM COORDENADOR DOS COLÉGIOS Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº39/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024 NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERIODO ROTEIRO DIÁRIAS VALOR UNIT QUANT. TOTAL KEYDNA ALVES LIMA CARNEIRO TEN CEL PM II 13/04 a 14/04/2024 Fortaleza/CE – Sobral/Ce - Fortaleza/CE 1,5 R$ 131,43 R$ 197,14 Célio Silva Freitas ST PM II 13/04 a 14/04/2024 Fortaleza/CE – Sobral/Ce - Fortaleza/CE 1,5 R$ 131,43 R$ 197,14 *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP Nº10001.013030/2023-24 Termo de Reconhecimento de Dívida que se celebra, para o fim que nele se declara, o FSPDS – COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR, através do ORDE- NADOR DE DESPESAS E COORDENADOR DOS COLÉGIOS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, inscrito no CNPJ n° 07.261.661/0001-10, com sede na Av. Mister Hull, n° 3835, Padre Andrade, CEP 60.356-415, neste ato representado pelo Sr. George Stenphenson Batista Benício, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, da Lei nº 4.320/1964 c/c art. 22 do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que deve à EMPRESA JPJ COMÉRCIO VAREJISTA DE PAPELARIA EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o n° 16.970.003/0001-98, a quantia de R$ 1.194,00 ( um mil, cento e noventa e quatro reais), correspondente ao discriminado no Processo n° 10001.013030/2023-24 Fortaleza-CE, 09 de abril de 2024. George Stenphenson Batista Benício – Cel QOPM COORDENADOR DOS COLÉGIOS MAT. N°084.201-1-4Fechar