DOE 12/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº068  | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2024
PORTARIA N°192/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção 
de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; 
CONSIDERANDO que o processo nº 10011.001556/2024-23 foi iniciado em 07/03/2023, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 
(sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), ao servidor VINÍCIUS GABRIEL 
FÉLIX BARBOSA, matrícula: 300.329-1-8, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Crateús-CE, que viajou 
em objeto de serviço a cidade de Ipu-CE, no dia 07 de março de 2024, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; 
alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação 
orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de abril de 2024.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2022_001_2202
I - ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 
901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; V - ENDE-
REÇO: Rua República do Líbano, n° 1545, Bairro: Varjota, CEP: 60175-222, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo 
fundamenta-se: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 2022_001_2202; Nos termos que constam no Processo nº 10011.000950/2024-44; Nas 
normas dos arts. 40, inciso XI, e art. 55, inciso III, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem 
por objeto conceder a repactuação do Contrato nº2022_001_2202, em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, das Categorias 
Administrativas e de Asseio e Conservação do Núcleo Regional de Tauá, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024, registro CE000127/2024; 
IX - VALOR GLOBAL: O valor total a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação corresponderá a R$ 82.114,20 (Oitenta e dois mil, cento 
e catorze reais e vinte centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência contratual deste Termo Aditivo será a partir da sua publicação. Os efeitos referentes ao 
pagamento a título da repactuação da categoria retroagiram a 1° de janeiro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas 
do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 08/04/2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro 
Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Francisco Evandro Lima Pereira – Representante Legal.
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO DOCUMENTO 11/2024
DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: J. ESDRAS G. DE MEDEIROS - EPP OBJETO: As partes firmam o presente 
instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação, referentes à prestação de serviço de manutenção, preventiva, 
corretiva e operacional, incluso reposição de peças e componentes, com serviço elétrico, eletrônica, automação, com pintura, revestimento e tratamento químico 
dos 04 (quatro) PRECIPITADORES Hidrodinâmicos, instalados na Sede da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE. O valor global da dívida ora 
reconhecida é de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais). O período do objeto acima refere-se a prestação de serviços durante o mês de dezembro 
de 2023. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou pelo fato de após analise do contrato de n° 2018_001_2706 fora 
solicitado a anulação do mesmo, devido a razão social na parcela está divergente com a do contrato e também Ordem de Serviço está com a descrição equi-
vocada. Diante disto, anulamos conforme solicitação da DPGI e enviamos ao NOPRO para que fosse retificada a parcela, porém o processo não retornou 
em tempo hábil para empenhar novamente. FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) 
dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais). DATA DA ASSINATURA: 08/04/2024 
SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido (Diretora de Planejamento e Gestão Interna da Pefoce) e João Esdras Gonçalves de Medeiros (Respon-
sável Legal da J. Esdras G. De Medeiros-Epp).
Lívio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO DOCUMENTO 17/2024
DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: MEDLIFE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS HOSPI-
TALARES LTDA OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida ao contrato nº2018 001 0407, bem 
como pagamento e quitação, referentes de manutenção preventiva, corretiva e operacional, com cobertura total de peças em equipamentos de tanatologia 
para a Coordenadoria de Medicina Legal da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 39.846,74 
(trinta e nove mil oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavo). O período do objeto acima refere-se a prestação de serviços durante o mês 
de dezembro de 2023. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou pelo fato de falta de saldo no elemento de despesa. 
Desta forma se fez necessário este reconhecimento de dívida no valor de R$R$ 39.846,74 (trinta e nove mil oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e 
quatro centavo). FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da 
publicação deste instrumento. VALOR: R$ 39.846,74 (trinta e nove mil oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos) DATA DA ASSINA-
TURA: 08/04/2024 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido (Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE) e Luis Carlos de Carvalho 
Pontes (Responsável Legal da Medlife Comércio E Serviços De Equipamentos Hospitalares Ltda).
Lívio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO DOCUMENTO 19/2024
DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: ARV COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS E DE REFRIGERAÇÃO 
LTDA-ME OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida, bem como pagamento e quitação, referente 
aos serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição total de peças para os aparelhos de ar condicionado e câmaras frigoríficas, para atender 
as necessidades da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE bem como em seus Núcleos Regionais. O valor global da dívida ora reconhecida é de 
R$17.495,12 (dezessete mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e doze centavos).O período do objeto acima refere-se a prestação de serviços durante o mês 
de novembro de 2023 JUSTIFICATIVA: A necessidade deste Reconhecimento ocorreu em virtude de que o Contrato Administrativo n° 2017_001_2510 se 
deu por encerrado no dia 10/11/2023. O referido pedido de pagamento por estimativa chegou ao Núcleo de Orçamento e Projetos - NOPRO no dia 16/10/2023, 
no entanto, devido a falta de limite financeiro não foi possível seguir adiante com o pedido de parcela junto ao sistema SIAP. Dessa forma, ficou assim 
impossibilitada a solicitação de parcela e posterior empenho. Por esse motivo tornou-se necessário este Termo de Reconhecimento de Dívida. Desta forma 
se fez necessário este reconhecimento de dívida no valor de R$ 17.495,12 (dezessete mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e doze centavos). FORO: 
FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. 
VALOR: R$ 17.495,12 (dezessete mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e doze centavos). DATA DA ASSINATURA: 08/04/2024 SIGNATÁRIOS: 
Manuela Chaves Loureiro Cândido (Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE) e Jordana Gouveia Façanha (Responsável Legal da Arv Comércio 
E Serviços Elétricos E De Refrigeração Ltda-Me).
Lívio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO DOCUMENTO 24/2024
DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA OBJETO: 
As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida ao contrato nº2022 001 2202, bem como pagamento e quitação, 
referentes à prestação de Serviço de Mão de Obra Terceirizada nas áreas de asseio e conservação, informática e motoristas, cujos empregados sejam regidos 
pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades do Núcleo Regional de Tauá. O valor global da dívida ora reco-
nhecida é de R$75.441,66 (setenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos). O período do objeto acima refere-se a prestação 

                            

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