151 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº068 | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2024 do serviço durante o mês de dezembro de 2023. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou pelo fato de falta de saldo na dotação orçamentária. Desta forma se fez necessário este reconhecimento de dívida no valor de R$75.441,66 (setenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos). FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$75.441,66 (setenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos). DATA DA ASSINATURA: 08/04/2024 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido (Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE) e Francisco Evandro Lima Pereira (Responsável Legal da Central De Terceirização De Serviços Ltda). Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº DO DOCUMENTO 25/2024 DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida ao contrato 2023 001 2009, bem como pagamento e quitação, referentes à prestação de serviços para atender as necessidades das Áreas de Asseio e Conservação. O valor global da dívida ora reconhecida é de RR$ 346.325,94 (Trezentos e quarenta e seis mil, trezentos e vinte cinco reais e noventa e sete centavos). O período do objeto acima refere-se a prestação do serviço durante o mês de NOVEMBRO de 2023. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou pelo fato de falta de saldo na dotação orçamentária. Desta forma se fez necessário este reconhecimento de dívida no valor de R$ 346.325,94 (trezentos e quarenta e seis mil, trezentos e vinte cinco reais e noventa e sete centavos) FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$ 346.325,94 (trezentos e quarenta e seis mil, trezentos e vinte cinco reais e noventa e sete centavos) DATA DA ASSINATURA: 08/04/2024 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido (Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE) e Victor Simão Bedê (Responsável LegalSls Terceirização De Serviços Eireli). Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº DO DOCUMENTO 26/2024 DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida ao contrato 2023 001 2009, cujos empregados sejam regidos pela CONSO- LIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das Áreas de Motorista e Motoqueiro, para a Sede e Núcleos Regionais de Russas, Crateús, Tauá, Itapipoca, Juazeiro do Norte, Canindé, Quixeramobim e Iguatu. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 381.038,37 (trezentos e oitenta e um mil, trinta e oito reais e trinta e sete centavos). O período do objeto acima refere-se a prestação do serviço durante o mês de DEZEMBRO de 2023. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou pelo fato de falta de saldo na dotação orçamentária. Desta forma se fez necessário este reconhecimento de dívida no valor de R$ 381.038,37 (trezentos e oitenta e um mil, trinta e oito reais e trinta e sete centavos). FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$ 381.038,37 (trezentos e oitenta e um mil, trinta e oito reais e trinta e sete centavos). DATA DA ASSINATURA: 08/04/2024 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido (Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE) e Victor Simão Bedê (Responsável Legal da Sls Terceirização De Serviços Eireli). Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº DO DOCUMENTO 27/2024 DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida ao Contrato nº2023 001 2009, bem como pagamento e quitação. Referentes a contratação de empresa a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABA- LHISTAS (CLT), para atender as necessidades das Áreas de Motorista e Motoqueiro, para a Sede e Núcleos Regionais de Russas, Crateús, Tauá, Itapipoca, Juazeiro do Norte, Canindé, Quixeramobim e Iguatu. O valor global da dívida ora reconhecida é de e R$ 45.113,08 (quarenta e cinco mil, cento e treze reais e oito centavos). O período do objeto acima refere-se a prestação do serviço durante o mês de NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2023. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou pelo fato de falta de saldo na dotação orçamentária. Desta forma se fez necessário este reconheci- mento de dívida no valor de e R$ 45.113,08 (quarenta e cinco mil, cento e treze reais e oito centavos) FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$ 45.113,08 (quarenta e cinco mil, cento e treze reais e oito centavos) DATA DA ASSINATURA: 08/04/2024 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido (Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE) e Victor Simão Bedê (Responsável legal da Sls Terceirização De Serviços Eireli). Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº DO DOCUMENTO 28/2024 DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: SEGURO SEGURANÇA LTDA OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida ao contrato nº2023 001 2211, bem como pagamento e quitação, referentes à contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de Mão de Obra Terceirizada na Área de Vigilância, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades do Núcleo Regional de Russas da Perícia Forense. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 22.695,90 (vinte e dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais e noventa centavos). O período do objeto acima refere-se a prestação do serviço durante o mês de dezembro de 2023. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou pelo fato de que foi verificado que a Planilha da empresa estava Desatualizada, desta forma fez-se necessário a abertura do Aditivo de correção para depois poder lançar no SISTER o aditivo e assim Alocar os colaboradores, por esse motivo não deu para fazer o pagamento do mês de DEZEMBRO. Desta forma se fez necessário este reconhecimento de dívida no valor de R$ 22.695,90 (Vinte e dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais e noventa centavos). FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$ 22.695,90 (vinte e dois mil, seis- centos e noventa e cinco reais e noventa centavos). DATA DA ASSINATURA: 08/04/2024 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido (Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE) e José Deocleciano Bezerra Albuquerque (Responsável Legal da Seguro Segurança Ltda). Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº DO DOCUMENTO 31/2024 DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida ao Contrato nº2022 001 2608, bem como pagamento e quitação, referentes à prestação de serviços para atender as necessidades das Áreas de Asseio e Conservação. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$ 89.907,91 (oitenta e nove mil, novecentos e sete reais e noventa e um centavos). O período do objeto acima refere-se a prestação do serviço durante o mês de dezembro de 2023. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou pelo fato de falta de saldo na dotação orçamentária. Desta forma se fez neces- sário este reconhecimento de dívida no valor de R$ 89.907,91 (oitenta e nove mil, novecentos e sete reais e noventa e um centavos). FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$ 89.907,91 (oitenta e nove mil, novecentos e sete reais e noventa e um centavos). DATA DA ASSINATURA: 08/04/2024 SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido (Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE) e Victor Simão Bedê (Responsável Legal da Sls Terceirização De Serviços Eirelli). Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃOFechar