DOE 12/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
112
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº068 | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2024
OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública
do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que
regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 2.412,82 ( DOIS MIL E QUATROCENTOS
E DOZE REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação -
SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23225416 - EEM LICEU DO CONJUNTO CEARÁ e os Professores constantes neste extrato
LOTE 618/2024
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23186364 - EEMTI PROFESSORA ADÉLIA BRASIL FEIJÓ.
CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): LEILA MARIA LUCIANO DE PAIVA - CPF: 84080795491 - MATRÍCULA: 22200181614415 - CARGO:
PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022
- TURNO: M - CH SEMANAL: 3 - CH MENSAL: 15 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 27/03/2024 a 15/01/2025 - VALOR MENSAL:
R$ 358,45;MARIA SHIRLEY PONTES ARAUJO - CPF: 80643639349 - MATRÍCULA: 22200181614423 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO:
HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: M - CH SEMANAL:
15 - CH MENSAL: 75 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 27/03/2024 a 15/01/2025 - VALOR MENSAL: R$ 1792,27; - OBJETIVO: O
presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o
artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 20.744,06 ( VINTE MIL E SETECENTOS E QUARENTA
E QUATRO REAIS E SEIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁ-
RIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23186364 - EEMTI PROFESSORA ADÉLIA BRASIL FEIJÓ e os Professores constantes neste extrato
LOTE 619/2024
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23233885 - EEMTI POETA PATATIVA DO ASSARÉ. CONTRA-
TADOS: o(s) PROFESSOR(ES): PEDRO MATHEUS FERREIRA BRITO - CPF: 60691649383 - MATRÍCULA: 22200181614393 - CARGO: PROF
CTPD BACHAREL - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000130343719 - NOME SUBSTITUÍDO:
LIVIA MAGALHAES SOUZA - JUSTIFICATIVA: Readaptado(a) de Função Temporária - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: - CH SEMANAL:
22 - CH MENSAL: 110 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 04/03/2024 a 29/07/2024 - VALOR MENSAL: R$ 2628,66;PEDRO MATHEUS
FERREIRA BRITO - CPF: 60691649383 - MATRÍCULA: 22200181614407 - CARGO: PROF CTPD BACHAREL - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO:
DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: M - CH SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 -
VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 12/03/2024 a 15/01/2025 - VALOR MENSAL: R$ 716,91; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por
objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do
Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 19.980,92 ( DEZENOVE MIL E NOVECENTOS E OITENTA REAIS E NOVENTA E
DOIS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A)
ESCOLAR da Unidade 23233885 - EEMTI POETA PATATIVA DO ASSARÉ e os Professores constantes neste extrato
LOTE 620/2024
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23066717 - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ. CONTRA-
TADOS: o(s) PROFESSOR(ES): GIZELE COSTA FELIPE - CPF: 04483676377 - MATRÍCULA: 22200181614288 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA
- TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 2200019793990X - NOME SUBSTITUÍDO: ADRIANO SOUZA
MARINHO - JUSTIFICATIVA: Afastamento p/ exercer Cargo Núcleo Gestor Escola - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: M N - CH SEMANAL:
6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 04/04/2024 a 15/01/2025 - VALOR MENSAL: R$ 716,91; - OBJETIVO: O
presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou
o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 6.727,39 ( SEIS MIL E SETECENTOS E VINTE E SETE
REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNA-
TÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23066717 - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ e os Professores constantes neste extrato
LOTE 621/2024
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23000043 - CENTRO DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO E
ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DO CEARÁ. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): ANA PAULA FELIPE DA SILVA - CPF: 04449989775
- MATRÍCULA: 22200181612188 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: ATIVIDADE - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência
de Profissional - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: M T - CH SEMANAL: 40 - CH MENSAL: 200 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 -
PERÍODO: 04/03/2024 a 15/01/2025 - VALOR MENSAL: R$ 4779,38; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores
por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho
de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/
CE - VALOR GLOBAL: R$ 49.643,88 ( QUARENTA E NOVE MIL E SEISCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS
) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da
Unidade 23000043 - CENTRO DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DO CEARÁ e os Professores constantes
neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de abril de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº075/2024 -NUP: 22001.021766/2024-36
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora,
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima
Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ARACATI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.684.756/0001-46,
neste ato representado por sua Prefeito(a), BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA, portador(a) do(a) identidade nº 93002274310 SSPDS/CE e CPF nº
548.247.107-15, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21,
Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível com infraestrutura de acesso e regularização
ambiental para atender a demanda da construção de 02 (dois) Escolas de Ensino Médio Tipo I e 01 (um) Escola de Ensino Profissionalizante no município de
Aracati-CE modelo SEDUC.. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Alunos do Ensino Médio. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE
TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução
dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a
partir das necessidades destes, segundo as obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA
QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Compete à SEDUC.a) formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado; b) realizar a construção
da Escola de Ensino Médio de Tempo Integral Tipo I, bem como a construção da Escola de Ensino Profissionalizante; c) acompanhar e fiscalizar, através da
CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; d) indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da execução do
objeto deste Termo de Cooperação Técnica; e) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração
pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou
os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Oferecer
todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da SEDUC, bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo
de Cooperação Técnica seja executado de acordo com o Plano de Trabalho; c) garantir o terreno apto e acessível para Implantação do Centro de Educação
Infantil - CEI, bem como a infraestrutura de acesso e a regularização ambiental; d) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade soli-
dária ou subsidiária do Município à inadimplência da SEDUC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação
Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com
fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 7.1. O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará
por 24 meses após a data de publicação. Eventuais alterações poderão ser feitas através de termo aditivo, durante a sua vigência, de comum acordo entre as
Fechar