DOE 12/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº068  | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2024
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº27, de 23 de fevereiro de 2024.
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA) NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 93, caput, incisos III e IV da Cons-
tituição do Estado do Ceará, e tendo em vista o disposto no art. 12, caput, inciso VII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CONSIDERANDO que a 
Lei Federal nº 14133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, publicada no Diário Oficial da União de 01 de Abril de 2021, regulamenta, em 
âmbito nacional, as normas gerais de licitações e contratos administrativos; CONSIDERANDO que o art. 18 da citada normatização federal estabeleceu que 
na fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o Plano de Contratações Anual (PCA) de que 
trata o inciso VII do caput do art. 12 da mesma lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, 
mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a elaboração do Plano de Contratações 
Anual, com o objetivo de racionalizar as contratações do Sefaz-CE, garantindo alinhamento com o planejamento estratégico e subsidiando a elaboração das 
respectivas leis orçamentárias; CONSIDERANDO a necessidade da realização do levantamento prévio das contratações que se pretende realizar, proporcio-
nando o preparo adequado e com antecedência dos certames licitatórios; CONSIDERANDO a necessidade de maior previsibilidade na gestão, primando-se 
pelo cumprimento de prazos, pela melhor alocação da força de trabalho e maximização dos resultados institucionais a partir da melhoria da governança e da 
gestão das contratações; CONSIDERANDO ainda a necessidade de maior transparência e controle das contratações no âmbito desta Secretaria, por meio da 
divulgação do Plano de Anual de Aquisições no sítio eletrônico desta Secretaria, RESOLVE:
CAPÍTULO I -
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Instrução Normativa disciplina o Plano de Contratações Anual (PCA), que é o instrumento que consolida todas as compras e contratações 
que a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará pretende realizar ou prorrogar, no ano seguinte, e contempla bens, serviços, soluções de tecnologia da 
informação e comunicação e serviços de infraestrutura.
Parágrafo único. O Plano de Contratações Anual visa determinar as estimativas de aquisição de bens, materiais e serviços para o exercício financeiro 
subsequente, com vista a definir e coordenar estratégias que assegurem maior eficiência e eficácia na gestão dos gastos públicos, garantindo a integração ao 
Planejamento Estratégico da Sefaz e aos recursos orçamentários disponíveis, bem como:
I – Promover a gestão orçamentária e financeira sustentável;
II – Aprimorar a governança e a gestão das aquisições;
III – Garantir a transparência dos resultados;
IV – Gerenciar os riscos nas aquisições.
Art. 2º. Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:
I – Plano de Contratações Anual – documento que materializa o conjunto de aquisições e contratações que a Secretaria pretende realizar ou prorrogar 
no exercício seguinte, e contempla bens, serviços, soluções de tecnologia da informação e comunicação e serviços de infraestrutura;
II – Unidade Requisitante: unidade responsável por identificar a necessidade de contratação e renovação de um bem, serviço ou obra, e realizar a 
consolidação, por meio de DFD;
III – Eixo de Contratação: grande área com atividades similares, responsável por consolidar as demandas oriundas de suas respectivas Unidades 
Requisitantes;
IV – Documento de Formalização de Demanda (DFD) - documento que fundamenta o plano de contratações anual, no qual o Eixo de Contratação 
analisa, consolida e detalha as necessidades de contratação ou renovação contratual das Unidades Requisitantes que compõem o respectivo eixo;
V – Documento de Formalização de Ajuste da Demanda (DFAD) – documento padrão para solicitação de alteração no PCA;
VI – Revisão: procedimento de alteração do PCA que objetiva a inclusão ou a exclusão de demanda do PCA;
VII – Redimensionamento: procedimento de alteração do PCA que visa a sua adequação ao orçamento aprovado para aquele exercício;
VIII – Comissão Gestora de Aquisições (CGA): Comissão constituída para elaborar e acompanhar a execução do PCA, sendo constituída por 1 (um) 
membro representativo de cada Eixo de Aquisição, por meio de Portaria designada para fins desta Instrução Normativa, sob a liderança de um membro presidente;
IX – Membro da Comissão: servidor fazendário responsável por analisar e consolidar as necessidades de aquisições das unidades que compõem o 
respectivo eixo pelo preenchimento e envio do formulário padrão ao Presidente da CGA; e
X – Autoridade Competente: agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratados 
ou a ordenação de despesas realizadas no âmbito do órgão ou da entidade, ou, ainda, por encaminhar os processos de contratação para as centrais de compras 
de que trata o art. 181 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º. Para uma melhor organização e otimização dos trabalhos, o PCA será dividido nos seguintes Eixos de Aquisições, considerando a diversidade 
das atividades desempenhadas pelas unidades da Secretaria da Fazenda.
I – Receita;
II – Tesouro Estadual e Metas Fiscais;
III – Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV – Gestão de Pessoas;
V – Obras e Serviços de Infraestrutura;
VI – Administrativo;
VII – Relacionamento com a sociedade;
§ 1º. Cada Eixo de Aquisição deverá analisar e consolidar as demandas de suas unidades e informar tanto as contratações de custeio, quanto as de 
investimento que necessitam ser realizadas.
§ 2º. As assessorias constantes da estrutura organizacional, para fins desta instrução normativa, estão vinculadas ao eixo Administrativo.
CAPÍTULO II –
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO GESTORA DAS AQUISIÇÕES
Art. 4º. Fica instituída a Comissão Gestora das Aquisições (CGA) no âmbito da Secretaria-Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Sefaz, 
responsável por elaborar e acompanhar a execução do PCA.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput será composta por 8 (oito) membros, sendo 1(um) representante de cada Eixo de Aquisição, sob 
a liderança de um Presidente, a ser indicado pela Secretaria-Executiva de Planejamento e Gestão Interna, cuja lotação seja a Célula de Compras e Contratos 
(CECOC).
CAPÍTULO III
DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Seção I
Da Elaboração
Art. 5º. Os membros da comissão, designados como representantes de cada Eixo de Aquisição, deverão analisar e consolidar as necessidades junto 
às respectivas Unidades Requisitantes tanto em relação às novas compras e contratações quanto às prorrogações e renovações contratuais que serão efetuadas 
no exercício seguinte.
Parágrafo único. O levantamento deverá ser enviado ao Presidente da Comissão por meio de DFD, sendo este validado preliminarmente pelo 
Coordenador e Secretário-Executivo, cujo Eixo seja vinculado, conforme a Estrutura Organizacional da SEFAZ-CE.
Art. 6º. O Membro da Comissão, ao incluir um item no Documento de Formalização da Demanda – DFD, deverá informar:
I – A unidade requisitante;
II – A descrição sucinta do objeto;
III – A justificativa da necessidade da contratação;
IV – Indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades Sefaz-CE;
V – Quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual;
VI – A estimativa preliminar do valor;
VII – Se há vinculação ou dependência com a contratação de outro item para sua execução, visando a determinar a sequência em que os respectivos 
procedimentos licitatórios serão realizados;
VIII – O grau de prioridade da compra ou contratação;
IX – A origem dos recursos em próprios (Tesouro) ou de terceiros (Entidade/Instituição Financiadora);
X – O número do contrato, quando couber.
XI – Código do catálogo dos materiais da SEPLAG-CE

                            

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