DOE 12/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº068 | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2024
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.000416/2024-13
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO VALOR DA MEDIÇÃO Nº 05 RELATIVA AO CONTRATO
Nº 003/SEINFRA/2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações existentes nos autos do
Processo NUP: 08001.000416/2024-13, em favor do pagamento do valor da medição nº 05 no âmbito do Contrato nº 003/SEINFRA/2023, celebrado entre
a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e o CONSÓRCIO COMOL/QUANTA/SMF. CONSIDERANDO que os serviços encontram-se devi-
damente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, com valor definido na Comunicação
Interna nº 019/2024/SEINFRA/CTO; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo
59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 964.933,69 (novecentos e sessenta e quatro mil
novecentos e trinta e três reais e sessenta e nove centavos), necessário à quitação das obrigações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, referentes
ao pagamento do valor da medição nº 05 pelos serviços executados no âmbito do Contrato nº 003/SEINFRA/2023. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor
na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras. SECRETARIA DA
INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 08 de abril de 2024.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.000523/2024-33
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA MEDIÇÃO Nº 64 RELATIVA AO CONTRATO
Nº 006/SEINFRA/2018. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações existentes nos autos do Processo
NUP: 08001.000523/2024-33, em favor do pagamento do valor referente ao reajuste da medição nº 64, no âmbito do Contrato nº 006/SEINFRA/2018,
celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e a Empresa CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S.A. CONSIDE-
RANDO que os serviços encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do
Ceará, com valor definido na Comunicação Interna nº 042/2024/SEINFRA/CTO; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao
enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$
67.717,46 (sessenta e sete mil setecentos e dezessete reais e quarenta e seis centavos), necessário à quitação das obrigações da Secretaria da Infraestrutura
do Estado do Ceará, referentes ao pagamento do reajuste da medição nº 64 pelos serviços executados no âmbito do Contrato nº 006/SEINFRA/2018. Art. 2º
Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal
e Obras. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 08 de abril de 2024.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.000524/2024-88
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA MEDIÇÃO Nº 65 RELATIVA AO CONTRATO
Nº 006/SEINFRA/2018. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações existentes nos autos do Processo
NUP: 08001.000524/2024-88, em favor do pagamento do valor referente ao reajuste da medição nº 65, no âmbito do Contrato nº 006/SEINFRA/2018, celebrado
entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e a Empresa CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S.A. CONSIDERANDO que os
serviços encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, com valor
definido na Comunicação Interna nº 043/2024/SEINFRA/CTO; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao enriquecimento sem
causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 66.927,10 (sessenta
e seis mil novecentos e vinte e sete reais e dez centavos), necessário à quitação das obrigações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, referentes
ao pagamento do reajuste da medição nº 65 pelos serviços executados no âmbito do Contrato nº 006/SEINFRA/2018. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor
na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras. SECRETARIA DA
INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 08 de abril de 2024.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.000525/2024-22
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO VALOR DE REAJUSTE DA MEDIÇÃO Nº 66 RELATIVA AO
CONTRATO Nº 006/SEINFRA/2018. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAES-
TRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações existentes nos
autos do Processo NUP: 08001.000525/2024-22, em favor do pagamento do valor de reajuste da medição nº 66 no âmbito do Contrato nº 006/SEINFRA/2018,
celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e a empresa CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S.A. CONSIDE-
RANDO que os serviços encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do
Ceará, com valor definido na Comunicação Interna nº 044/2024 - CTO/SEINFRA; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação
ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor
de R$ 67.951,93 (sessenta e sete mil, novecentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos), necessário à quitação das obrigações da Secretaria da
Infraestrutura do Estado do Ceará, referentes ao pagamento do valor de reajuste da medição nº 66 pelos serviços executados no âmbito do Contrato nº 006/
SEINFRA/2018. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva
de Logística Intermodal e Obras. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 08 de abril de 2024.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.000542/2024-60
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO VALOR DO REAJUSTE DA MEDIÇÃO Nº 42 RELATIVA AO
CONTRATO Nº 002/SEINFRA/2021. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAES-
TRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações existentes nos
autos do Processo NUP: 08001.000542/2024-60, em favor do pagamento do valor do reajuste da medição nº 42 no âmbito do Contrato nº 002/SEINFRA/2021,
celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e a empresa CG CONSTRUÇÕES LTDA. CONSIDERANDO que os serviços encon-
tram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, com valor definido na
Comunicação Interna nº 056/2024 – CTO/SEINFRA; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao enriquecimento sem causa,
previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 163.224,94 (cento e sessenta
e três mil, duzentos e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos), necessário à quitação das obrigações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do
Ceará, referentes ao pagamento do valor do reajuste da medição nº 42 pelos serviços executados no âmbito do Contrato nº 002/SEINFRA/2021. Art. 2º Este
Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e
Obras. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 08 de abril de 2024.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
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