DOE 12/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº068 | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2024
vista as despesas efetuadas pela servidora, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo
de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando a mencionada servidora obrigada a assinar termo de compromisso e responsabilidade
e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como, de apresentar o
relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos
relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
08 de abril de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0442/2024 – GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo NUP 22001.042643/2024-39, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combi-
nado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido
na Portaria de Nº 0435/2017 – GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O
AFASTAMENTO da servidora MARIA GLACYONE SOARES UCHOA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério,
nível J, matrícula nº 30198115, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LETRAS, ministrado
pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 01 (um) ano a partir da publicação desta PORTARIA , sem ônus para o Estado, tendo em vista
as despesas efetuadas pela servidora, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus
vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando a mencionada servidora obrigada a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à
Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral
por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais
implicará na imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0450/2024 – GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo NUP 22001.037747/2024-21, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combi-
nado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido
na Portaria de Nº 0435/2017 – GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O
AFASTAMENTO do servidor JEAN PIERRE GOMES FERREIRA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível
M, matrícula nº 4814411X, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM FILOSOFIA, ministrado
pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 15 de abril de 2024 a 15 de abril de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista
as despesas efetuadas pelo servidor, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus
vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o mencionado servidor obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à
Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como, de apresentar o relatório geral
por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais
implicará na imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de abril de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0453/2024 – GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 22001.053284/2024-45, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combi-
nado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido
na Portaria de Nº 0435/2017 – GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR
O AFASTAMENTO do servidor AMSRANON GUILHERME FELICIO GOMES DA SILVA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo
Ocupacional Magistério, nível M, matrícula nº 30302613, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO
EM ENSINO, ministrado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 27 de maio de 2024 a 27 de maio de 2025, sem ônus para
o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo servidor, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual,
porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o mencionado servidor obrigado a assinar termo de compromisso
e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem
como, de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A
não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 09 de abril de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0455/2024 – GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta do processo NUP 22001.037595/2024-67, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974,
combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabele-
cido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR
O AFASTAMENTO do servidor VINICIUS ARAUJO BEZERRA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível
J, matrícula nº 30203216, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LINGUISTICA, ministrado
pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 09 de abril de 2024 a 09 de abril de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista
as despesas efetuadas pelo servidor, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus
vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o mencionado servidor obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à
Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como, de apresentar o relatório geral
por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais
implicará a imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de abril de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0456/2024 – GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta do processo nº 22001.051985/2024-40, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974,
combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabe-
lecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR
O AFASTAMENTO da servidora ROSIMEIRE OLIVEIRA AZEVEDO RAMOS, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional
Magistério, nível I, matrícula nº 30435710, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM LINGUÍSTICA
APLICADA, ministrado pela UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE, por 01 (um) ano a partir da publicação desta PORTARIA , sem ônus
para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pela servidora, para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual,
porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando a mencionada servidora obrigada a assinar termo de compromisso
e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem
como, de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A
não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da Portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 09 de abril de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0468/2024 – GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CAERÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta do processo NUP 22001.028532/2024-10, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974,
combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabele-
cido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR
O AFASTAMENTO da servidora NAYARA MARTINS COSTA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível I,
matrícula nº 3043241X, lotada na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM HISTÓRIA
E LETRAS - MIHL, ministrado pela UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE, pelo período de 19 de abril de 2024 a 19 de abril de 2025, sem
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