DOE 12/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº068  | FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2024
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2023-SEAS
CONCEDENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - SEAS, CNPJ n° 07.508.138/0001-45. 
CONVENENTE: PHODIUM SOLUÇÕES CONSULTORIA E GESTÃO LTDA, CNPJ n° 18.060.449/0001-00. OBJETO: O presente Aditivo tem por 
objeto a alteração da CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA do Contrato nº05/2023, assim como a renovação dos créditos orçamentários. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: A fundamentação legal para a pactuação do presente Aditivo está baseada no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. RECURSO 
ORÇAMENTÁRIO: 47100004.08.243.163.20752.01.339039.01.5009100000.0 47100004.08.243.163.20752.03.339039.01.5009100000.0 47100004.08.24
3.163.20752.11.339039.01.5009100000.0 DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 05/2023 por mais 12 (doze) meses, a contar de 18 de 
março de 2024. VALOR: R$172.705,92 (cento e setenta e dois mil, setecentos e cinco reais e noventa e dois centavos). RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Termo originário que não tenham sido modificados pelo presente Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 
12 de março de 2024. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo / Evandro Barbosa 
de Sousa - Phodium Soluções Consultoria e Gestão LTDA / Bianca Aderaldo Lobo - Gestora do Contrato / Analuisa Macedo Trindade - Coordenadora da 
Assessoria Jurídica da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração 
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos 
Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): ANNA LUIZA ALVES BITTENCOURT, brasileiro(a), solteiro(a), Psicologa(a), portador(a) 
do CPF nº 050.885.683-39, matrícula nº 3000504-X. OBJETO: Fica rescindido, a partir de 13 de março de 2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de julho de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 13, inc. II, da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar 
Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, e nos termos do Processo Administrativo NUP 47011.001544/2024-17. 
FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente e ANNA LUIZA ALVES 
BITTENCOURT, Psicologa, matrícula nº 3000504-X.
Fortaleza, 08 de abril de 2024.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
SOCIOEDUCADOR – FORTALEZA/CE
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração 
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos 
Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDOS: OS DISCRIMINADOS NA RELAÇÃO ANEXA. OBJETO: Fica rescindido, a partir da data 
indicada no anexo único deste, em todas as suas cláusulas, os Contratos de Trabalho por Prazo Determinado firmado entre as partes acima descritas, com 
lotação na Cidade de Fortaleza/CE, com respaldo legal no art. 12, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 
28 de dezembro de 2016, no Edital nº 003/2021 – SEAS/SEPLAG, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de outubro de 2021, e com base no Pedido de 
Rescisão Contratual formulado pelo próprio interessado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 169, publicada 
no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, e do Edital Nº 003/2021 – SEAS/SEPLAG, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de outubro 
de 2021. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO – SUPERINTENDENTE E OS 
ADMITIDOS CONSTANTES DA RELAÇÃO ANEXA. Fortaleza, 08 de abril de 2024.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS ADMITIDOS NA FUNÇÃO DE SOCIOEDUCADOR MASCULINO E FEMININO COM LOTAÇÃO NA CIDADE DE FORTALEZA/
CE QUE PEDIRAM RESCISÃO DE SEU CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 
ESTADUAL Nº169/2016.
SOCIOEDUCADOR MASCULINO - FORTALEZA
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
ADMISSÃO
RESCISÃO
PROCESSO
DAVID SELVAS DE CARVALHO BRAGA
3000323-3
SOCIOEDUCADOR
01/07/2022
01/04/2024
NUP 47011.001806/2024-35
GEOVANE DE SOUSA ARAUJO
3000429-9
SOCIOEDUCADOR
01/07/2022
01/04/2024
NUP 47011.001812/2024-92
IRINEU VITECK JUNIOR
3002758-2
SOCIOEDUCADOR
02/05/2022
01/04/2024
NUP 47011.001815/2024-26
JOSE WELLINGTON MARTINS COSTA
3001110-4
SOCIOEDUCADOR
01/12/2022
03/04/2024
NUP 47011.001918/2024-96
SOCIOEDUCADOR FEMININO - FORTALEZA
BRUNA BEATRIZ COELHO
3000513-9
SOCIOEDUCADOR
01/07/2022
02/04/2024
NUP 47011.001847/2024-21
JORGEANE MICHELLE ANIBAL DE HOLANDA SOUSA
3000500-7
SOCIOEDUCADOR
01/07/2022
04/04/2024
NUP 47011.001778/2024-56
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TERMO DE INTENÇÃO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
OBJETO: TERMOS DE COLABORAÇÃO NºS 017/2022 E 019/2022
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições 
legais que lhe confere a Lei Estadual nº. 16.040, de 28 de junho 2016 e o art. 4º do DECRETO Estadual nº 31.988, de 12 de julho de 2016, CONSIDE-
RANDO a possibilidade legal de rescisão amigável dos instrumentos de parcerias firmados pelos órgãos do Estado do Ceará, consoante previsto no § 1º, 
art. 105, do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018; CONSIDERANDO a justificativa formal apresentada nos autos do processo NUP 
47011.001943/2024-70; RESOLVE: Publicizar a intenção de rescisão amigável dos Termos de Colaboração nºs017/2022 e 019/2022, firmados com a 
OSC MOVIMENTO CONSCIÊNCIA JOVEM - MCJ, rescisão esta que ocorrerá no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação deste 
no Diário Oficial do Estado, respeitando-se o prazo previsto no § 1º, art. 105, do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018. GABINETE DO 
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, 08 de abril de 2024.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº05119954/2023 
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 
4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
nº 05119954/2023, referente ao reconhecimento de dívida e posterior pagamento em face de sentenças com trânsito em julgado e acordos judiciais advindos 
de ações trabalhistas por trabalhadores que, vinculados as organizações da sociedade civil, atuaram, por força de termo de colaboração celebrado com o 
Conselho Comunitário Parque São José – CCPSJ, em Centros Socioeducativos no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.723 de 24 de 
outubro de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.772 de 23 de novembro de 2021, que autoriza, nos termos em que especifica, o Poder Executivo, por meio 
da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, o reconhecimento e posterior pagamento da referida dívida; CONSI-
DERANDO a celebração do Termo de Compromisso nº 002/2023 em atendimento a lei supracitada; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de 
pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: 
Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.314.260,40 (um milhão, trezentos e quatorze mil, duzentos e sessenta reais e quarenta centavos), 
necessários para a quitação das obrigações do Estado referente ao pagamento de indenização ao CONSELHO COMUNITÁRIO PARQUE SÃO JOSÉ 
– CCPSJ; Art. 2º Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 47100004.0
8.243.163.20752.03.339091.2.5009100000.0; Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 10 de abril de 2024. Roberto 
Bassan Peixoto. SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. 
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE

                            

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