DOMCE 15/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3438
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DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12 DE ABRIL DE
2024
PUBLICAR ESTE AVISO PARA CIRCULAR COM DATA DE 15 /
04 /2024, NO(S) SEGUINTE(S) MEIO(S):
DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ (DOM/CE)
Arneiroz/CE, 12 de Abril de 2024
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA
Ordenador(a) de Despesas
Secretaria de Agricultura, Pesca e Recursos Hídricos
Publicado por:
Jose Martins Sousa Junior
Código Identificador:385F9227
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A(O) Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de
Arneiroz/CE, torna público o Extrato do Contrato nº 2024.04.12.02,
decorrente da Dispensa de Licitação nº 2024.04.01.02, para o objeto
abaixo:
UNIDADE
ADMINISTRATIVA:
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS
OBJETO:
AQUISIÇÃO
DE
MATERIAL
HIDRÁULICO
DESTINADO
A
MANUTENÇÃO
DA
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS DO MUNICIPIO
DE ARNEIROZ
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.451.0333.2.022.0000
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00
FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº
14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E SUAS ALTERAÇÕES
POSTERIORES.
PRAZO DE VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024;
CONTRATADA: SÃO LUIZ CONSTRUÇÕES LTDA
VALOR GLOBAL: R$ 55.792,00 (cinquenta e cinco mil e
setecentos e noventa e dois reais)
ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA LUCILDA PEDROSA
MONTEIRO
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ GOMES NOGUEIRA
DA SILVA
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12 DE ABRIL DE
2024
PUBLICAR ESTE AVISO PARA CIRCULAR COM DATA DE 15 /
04 /2024, NO(S) SEGUINTE(S) MEIO(S):
DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ (DOM/CE)
Arneiroz/CE, 12 de Abril de 2024
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA
Ordenador(a) de Despesas
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos
Publicado por:
Jose Martins Sousa Junior
Código Identificador:E95BA414
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10.04.2024/01 - DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº. 2024.03.26.2
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato nº 10.04.2024/01 - DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº. 2024.03.26.2. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da
Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: A Fundo Geral e a empresa
ANTONIA
BARROS
DE
SOUSA,
inscrita
no
CNPJ
nº.
35.279.001/0001-00. Objeto: Contratação de serviços especializados a
serem prestados no preparo e fornecimento de alimentação (Refeições
e Lanches) para atender as necessidades dos eventos organizados
pelas Secretarias Vinculadas ao Fundo Geral do Município de
Assaré/CE. Valor Total do Contrato: R$ 38.402,00 (trinta e oito mil e
quatrocentos e dois reais). Vigência do Contrato: De 12 (doze) meses.
Signatários: José Flávio Onofre Paiva e Antonia Barros De Sousa.
Data do Contrato: 10 de abril de 2024.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:32F8464A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS MENSAIS DOS
VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BANABUIÚ,PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE
2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2028 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
LEI DE Nº 849 DE 11 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE
SOBRE
OS
SUBSÍDIOS
MENSAIS
DOS
VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BANABUIÚ,PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE
2025
A
31
DE
DEZEMBRO
DE
2028
E
DÁ
OUTRASPROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará,
APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, Sr. FRANCISCO
HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais) os
subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Banabuiú-CE para
a legislatura que compreende os anos de 2025 a 2028.
§1º. Caso a receita apurada até dezembro de 2024, que servirá de base
para repasse legislativo em 2025, não comporte o pagamento do teto
estabelecido no caput deste artigo, poderá a Mesa Diretora da Câmara,
por meio de Resolução, fixar um sub teto que atenda os limites
constitucionais previstos em lei.
§2º O valor do subsídio proposto para vereadores e presidente da
Câmara Municipal de Banabuiú-CE encontra-se em consonância com
os limites legais previstos inciso VI do art.29 da Constituição Federal
de 1988 e demais regramentos infraconstitucionais.
Art. 2º No caso de ausência do Vereador em representação, a serviço,
em audiências gerais, congressos, seminários, cursos e demais
situações que caracterizem o exercício do cargo, receberá a
remuneração integral, exceto aquelas atividades de caráter particular.
Parágrafo único. As faltas não justificadas até a última Sessão
Ordinária de cada mês,mediante documentos hábeis, comoatestados
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