Ceará , 15 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3438 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12 DE ABRIL DE 2024 PUBLICAR ESTE AVISO PARA CIRCULAR COM DATA DE 15 / 04 /2024, NO(S) SEGUINTE(S) MEIO(S): DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ (DOM/CE) Arneiroz/CE, 12 de Abril de 2024 JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA Ordenador(a) de Despesas Secretaria de Agricultura, Pesca e Recursos Hídricos Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador:385F9227 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A(O) Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Arneiroz/CE, torna público o Extrato do Contrato nº 2024.04.12.02, decorrente da Dispensa de Licitação nº 2024.04.01.02, para o objeto abaixo: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL HIDRÁULICO DESTINADO A MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE ARNEIROZ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.451.0333.2.022.0000 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. PRAZO DE VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024; CONTRATADA: SÃO LUIZ CONSTRUÇÕES LTDA VALOR GLOBAL: R$ 55.792,00 (cinquenta e cinco mil e setecentos e noventa e dois reais) ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA LUCILDA PEDROSA MONTEIRO ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 12 DE ABRIL DE 2024 PUBLICAR ESTE AVISO PARA CIRCULAR COM DATA DE 15 / 04 /2024, NO(S) SEGUINTE(S) MEIO(S): DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ (DOM/CE) Arneiroz/CE, 12 de Abril de 2024 JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA Ordenador(a) de Despesas Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador:E95BA414 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 10.04.2024/01 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2024.03.26.2 EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato nº 10.04.2024/01 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2024.03.26.2. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: A Fundo Geral e a empresa ANTONIA BARROS DE SOUSA, inscrita no CNPJ nº. 35.279.001/0001-00. Objeto: Contratação de serviços especializados a serem prestados no preparo e fornecimento de alimentação (Refeições e Lanches) para atender as necessidades dos eventos organizados pelas Secretarias Vinculadas ao Fundo Geral do Município de Assaré/CE. Valor Total do Contrato: R$ 38.402,00 (trinta e oito mil e quatrocentos e dois reais). Vigência do Contrato: De 12 (doze) meses. Signatários: José Flávio Onofre Paiva e Antonia Barros De Sousa. Data do Contrato: 10 de abril de 2024. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:32F8464A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS MENSAIS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ,PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LEI DE Nº 849 DE 11 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS MENSAIS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ,PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2028 E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, APROVOU e, eu PREFEITO MUNICIPAL, Sr. FRANCISCO HERMES NOBRE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica fixado em R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais) os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Banabuiú-CE para a legislatura que compreende os anos de 2025 a 2028. §1º. Caso a receita apurada até dezembro de 2024, que servirá de base para repasse legislativo em 2025, não comporte o pagamento do teto estabelecido no caput deste artigo, poderá a Mesa Diretora da Câmara, por meio de Resolução, fixar um sub teto que atenda os limites constitucionais previstos em lei. §2º O valor do subsídio proposto para vereadores e presidente da Câmara Municipal de Banabuiú-CE encontra-se em consonância com os limites legais previstos inciso VI do art.29 da Constituição Federal de 1988 e demais regramentos infraconstitucionais. Art. 2º No caso de ausência do Vereador em representação, a serviço, em audiências gerais, congressos, seminários, cursos e demais situações que caracterizem o exercício do cargo, receberá a remuneração integral, exceto aquelas atividades de caráter particular. Parágrafo único. As faltas não justificadas até a última Sessão Ordinária de cada mês,mediante documentos hábeis, comoatestadosFechar