DOMCE 15/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3438
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médicos,
serão
descontados
dosubsídiodoVereadorna
razãodonúmerode Sessãode cadamês.
Art.3°As Sessões Plenárias solenes e especiais não serão
remuneradas.
Art. 4° O Vereador investido no cargo de Presidente da Mesa
Diretora, em face das relevantes funções representativas do cargo, fará
jus à percepção, em parcela única, de um subsídio mensal no valor de
R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais).
Parágrafo único. O substituto legal, que na forma regimental, assumir
a presidência, nos impedimentos e ausências do Presidente da Câmara
Municipal, fará jus ao valor do Subsídio do Presidente previsto neste
artigo, proporcionalmente ao período de substituição.
Art.5° É condição de legalidade para o pagamento mensal do subsídio
dosVereadores a observância dos limites impostos pela Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2020.
Art.6° O subsídio mensal dos Vereadores será pago nominalmente
durante os recessos parlamentares, independentemente de convocação
Sessão Legislativa Extraordinária.
Art.7° O suplente convocado em casa de vaga, de investidura do
titular no cargo de Secretário Municipal ou de licença superior 120
(cento e vinte) dias, perceberá o subsídio igual ao titular.
§1ºAssumindo o suplente no decorrer do mês, percebera subsídio
proporcional ao período em efetivo exercício da vereança.
§2º No caso do suplente assumir em virtude de licença para
tratamento de saúde do titular, em observância ao que reza o
Regimento Interno da Casa, após a devida comprovação, perceberá o
subsídio decorrente.
I – até 15 (quinze) dias, à conta das dotações próprias, consignadas no
orçamento do Poder Legislativo;
II – superior a 15 (quinze) dias, do Regime Geral da Previdência, de
conformidade com a sua legislação.
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à
conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 9° Fica permitido ao Vereador perceber a título de gratificação
natalina, a mesma parcela do subsidio mensal, pago no mês de
dezembro de cada ano, ou dividido em 2 (duas) parcelas, conforme
concedidos aos servidores da Câmara Municipal de Banabuiú-CE.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo
quanto aos efeitos financeiros que vigoram a partir de 1° de janeiro de
2025, nos termos do inciso I do art. da Lei Complementar Federal n°
173, de 27 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ –
ESTADO DO CEARÁ, aos onze dias do mês de abril do ano de dois
mil e vinte e quatro.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clarice Ferreira Maciel
Código Identificador:C4414034
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE NOMEAÇÃO
Portaria de Nº 100/2024.
Nomeia Ocupante de Cargo Comissionado, na
forma prevista em lei, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do
Município de Banabuiú, Estado do Ceará, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear, de forma interina,a Sra. GERLANIA MARIA
LEMOS NOBRE, portadora doCPF:028.100.713-65para exercer o
Cargo em Comissão deSECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA
DE CULTURA, TURISMO, INDUSTRIA E COMERCIOE
GESTORA
INTERINA
DO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
CULTURA E TURISMO na forma prevista em lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação dessa Portaria correrão
por conta da dotação orçamentária das receitas próprias do Município
de Banabuiú, no vigente orçamento.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 08 de
abril de 2024.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE PUBLICIDADE
Declaramos para os devidos fins, que foi publicada em 08 de abril de
2024, através de fixação em mural da Prefeitura Municipal de
Banabuiú, conforme previsto na constituição Federal em seu artigo
37º e na Lei Orgânica do Município de Banabuiú, a Portaria nº
100/2024, que nomeia, de forma interina, a Sra. GERLANIA
MARIA LEMOS NOBREpara exercer o Cargo em Comissão
deSECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE CULTURA,
TURISMO,
INDUSTRIA
E
COMERCIOE
GESTORA
INTERINA DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E
TURISMO.
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, aos 08 de abril de 2024.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antônia Cláudia de Lima Alves
Código Identificador:04B779E7
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL
NA PERSPECTIVA DE ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL
NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BANABUIÚ CE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 198, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a Política de Educação Integral na perspectiva de
Escolas em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de
Banabuiú CE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ- CE no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que a educação é um de direito social, essencial à
qualidade de vida de qualquer pessoa e comunidade, em qualquer
tempo e lugar devendo, por isso, estar no centro do projeto de
desenvolvimento nacional e local;
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