Ceará , 15 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3438 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 CONSIDERANDO que há reiteradas manifestações da legislação apontando para o aumento de horas diárias de efetivo trabalho escolar na perspectiva de uma educação integral; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as bases e diretrizes da educação nacional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640 de 31 de julho de 2023, que Institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021. CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 02, de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica. CONSIDERANDO a Portaria MECnº 1.495de 02 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em Tempo Integral, no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral; CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação que aponta para a ampliação da jornada escolar como um avanço significativo para diminuir as desigualdades sociais e ampliar democraticamente as oportunidades de aprendizagem; CONSIDERANDO que a política de implantação da escola de tempo integral poderá contribuir significativamente para a melhoria da qualidade da educação e do rendimento escolar, elevando os níveis de aprendizagem, na medida em que for desenvolvido um currículo integrador e emancipatório com aprofundamento e ampliação dos conhecimentos; DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Política de Educação em Tempo Integral, na perspectiva de Escolas em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Banabuiú - CE Art. 2ºA EducaçãoIntegralse configura como uma proposta educacional transformados que visa à formação integral dos estudantes, transcendendo a mera transmissão de conhecimento, propondo-se a desenvolver as múltiplas dimensões do aluno – intelectual, física, emocional, social e cultural – preparando-o para os desafios na sociedade contemporânea. Art. 3º Aescolase converte em um espaço essencial para assegurar que todos e todas tenham garantida uma formação integral, assumindo o papel de articuladora das diversas experiências educativas que os alunos podem viver dentro e fora dela. Art. 4º As escolas de tempo integral deverão ampliar os períodos de ensino, os espaços destinados às atividades educativas e as oportunidades de aprendizagem, promovendo também o compartilhamento coordenado entre a escola e seus professores, com a finalidade de aprimorar a qualidade da educação, fomentar a convivência social e reduzir as disparidades de acesso ao conhecimento e aos recursos culturais, especialmente entre os alunos socialmente mais vulneráveis. Art. 5º A educação a ser desenvolvida na escola de tempo integral caracteriza-se por: Envolver as várias áreas do saber, do desenvolvimento humano e social; Buscar desenvolver habilidades e competências emocionais, sociais, artísticas, físicas e éticas, que se somam às cognitivas; Desenvolver novas práticas curriculares, pedagógicas e de gestão que busquem conjugar novas oportunidades de aprendizagem com proteção social; Desenvolver atitudes, tanto no que se refere à cognição como a convivência social, que privilegiam os pilares da educação: o aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver juntos e aprender a ser; Discutir e construir na escola espaços de participação, favorecendo a aprendizagem na perspectiva da cidadania, da diversidade e do respeito aos direitos humanos; Abranger processos formativos (quando fora do âmbito familiar) que passam a ser tarefa de toda a sociedade (família, escola e comunidade); Compartilhar responsabilidades entre a escola e outras instituições, de modo a praticar uma educação mais ampla, com ações intencionais e intersetoriais, sendo da escola o papel de articuladora e gestora dos tempos e espaços; Incluir outros profissionais e atores sociais para atuarem com a escola na tarefa de educar integralmente, envolvendo as várias áreas do saber, do desenvolvimento humano e social. Art. 6º A proposta pedagógica do tempo integral deve estruturar seu modelo a partir de três dimensões consideradas fundantes: ESCOLA COMO COMUNIDADE DE APRENDIZAGEM: A escola se converte em uma Comunidade de Aprendizagem, levando consideração as interações e a participação da comunidade em todo o processo de ensino aprendizagem, as mudanças sugerem uma organização onde a participação da família, professores, funcionários e da própria comunidade como personagens centrais do processo educativo. APRENDIZAGEM COOPERATIVA COMO MÉTODO PEDAGÓGICO ESTRUTURANTE: A aprendizagem cooperativa é um método baseado na interação, cooperação e participação ativa dos(as) alunos(as). Representa uma forma de tornar a aprendizagem real e atrativa, fazendo que a escola seja vista como um espaço agradável, que não impõe os conteúdos programáticos autoritariamente, entendendo que a sala de aula não se apresenta como único ambiente de aprendizado, mas todos os espaços disponibilizados podem servir de ambiente de aprendizado escolar. PROTAGONISMO ESTUDANTIL COMO FATOR DETERMINANTE PARA O DESENVOLVIMENTO DA AUTONOMIA: A escola propõe um ensino pautado em práticas nas quais o aluno se enxerga como o centro do processo educativo, fica estabelecida uma predisposição em que ele(a) desenvolve a capacidade de fazer escolhas e se sente estimulado a encontrar formas criativas de superação. Art. 7º As escolas de Tempo Integral têm como objetivo ampliar o tempo de permanência dos estudantes nas instituições educacionais e oferecer diversas oportunidades de aprendizado, visando garantir o desenvolvimento integral dos alunos em suas dimensões intelectual, física, emocional, social e cultural, cujo resultado será alcançado por meio de experiências curriculares variadas e integração diversificada. Art. 8º A Escola de Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino tem como objetivos específicos: Viabilizar a efetivação de currículos e metodologias capazes de elevar os indicadores de aprendizagem dos estudantes em todas as suas dimensões; Melhorar as condições gerais para o cumprimento do currículo, enriquecendo e diversificando a oferta das diferentes abordagens pedagógicas; Atender os estudantes nas suas diferentes possibilidades e dificuldades procurando desenvolver habilidades para construir conhecimentos; Oferecer aos estudantes oportunidades para o desenvolvimento de projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida familiar e em comunidade; Oferecer aos educandos oportunidades de entender o tempo de participação na escola em atividades que ampliem suas possibilidades de aprendizagem; Orientar os estudantes em seu desenvolvimento pessoal, acadêmico e profissional; Aprimorar a formação dos profissionais para o desenvolvimento de metodologias, estratégias de ensino e avaliação, a fim de possibilitar a aprendizagem dos estudantes; Formar crianças, adolescentes e jovens cidadãos autônomos, críticos, participativos e solidários;Fechar