DOMCE 15/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3438
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CONSIDERANDO que há reiteradas manifestações da legislação
apontando para o aumento de horas diárias de efetivo trabalho escolar
na perspectiva de uma educação integral;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que estabelece as bases e diretrizes da educação nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640 de 31 de julho de 2023,
que Institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº
11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro
de 2017, e a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021.
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 02, de 22 de dezembro
de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional
Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das
etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica.
CONSIDERANDO a Portaria MECnº 1.495de 02 de agosto de 2023,
que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de
matrículas em Tempo Integral, no âmbito do Programa Escola em
Tempo Integral;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação que aponta para a
ampliação da jornada escolar como um avanço significativo para
diminuir as desigualdades sociais e ampliar democraticamente as
oportunidades de aprendizagem;
CONSIDERANDO que a política de implantação da escola de tempo
integral poderá contribuir significativamente para a melhoria da
qualidade da educação e do rendimento escolar, elevando os níveis de
aprendizagem, na medida em que for desenvolvido um currículo
integrador e emancipatório com aprofundamento e ampliação dos
conhecimentos;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Política de Educação em Tempo Integral, na
perspectiva de Escolas em Tempo Integral na Rede Municipal de
Ensino de Banabuiú - CE
Art. 2ºA EducaçãoIntegralse configura como uma proposta
educacional transformados que visa à formação integral dos
estudantes, transcendendo a mera transmissão de conhecimento,
propondo-se a desenvolver as múltiplas dimensões do aluno –
intelectual, física, emocional, social e cultural – preparando-o para os
desafios na sociedade contemporânea.
Art. 3º Aescolase converte em um espaço essencial para assegurar
que todos e todas tenham garantida uma formação integral, assumindo
o papel de articuladora das diversas experiências educativas que os
alunos podem viver dentro e fora dela.
Art. 4º As escolas de tempo integral deverão ampliar os períodos de
ensino, os espaços destinados às atividades educativas e as
oportunidades
de
aprendizagem,
promovendo
também
o
compartilhamento coordenado entre a escola e seus professores, com a
finalidade de aprimorar a qualidade da educação, fomentar a
convivência social e reduzir as disparidades de acesso ao
conhecimento e aos recursos culturais, especialmente entre os alunos
socialmente mais vulneráveis.
Art. 5º A educação a ser desenvolvida na escola de tempo integral
caracteriza-se por:
Envolver as várias áreas do saber, do desenvolvimento humano e
social;
Buscar desenvolver habilidades e competências emocionais, sociais,
artísticas, físicas e éticas, que se somam às cognitivas;
Desenvolver novas práticas curriculares, pedagógicas e de gestão que
busquem conjugar novas oportunidades de aprendizagem com
proteção social;
Desenvolver atitudes, tanto no que se refere à cognição como a
convivência social, que privilegiam os pilares da educação: o aprender
a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver juntos e aprender a ser;
Discutir e construir na escola espaços de participação, favorecendo a
aprendizagem na perspectiva da cidadania, da diversidade e do
respeito aos direitos humanos;
Abranger processos formativos (quando fora do âmbito familiar) que
passam a ser tarefa de toda a sociedade (família, escola e
comunidade);
Compartilhar responsabilidades entre a escola e outras instituições, de
modo a praticar uma educação mais ampla, com ações intencionais e
intersetoriais, sendo da escola o papel de articuladora e gestora dos
tempos e espaços;
Incluir outros profissionais e atores sociais para atuarem com a escola
na tarefa de educar integralmente, envolvendo as várias áreas do
saber, do desenvolvimento humano e social.
Art. 6º A proposta pedagógica do tempo integral deve estruturar seu
modelo a partir de três dimensões consideradas fundantes:
ESCOLA COMO COMUNIDADE DE APRENDIZAGEM: A escola
se converte em uma Comunidade de Aprendizagem, levando
consideração as interações e a participação da comunidade em todo o
processo de ensino aprendizagem, as mudanças sugerem uma
organização onde a participação da família, professores, funcionários
e da própria comunidade como personagens centrais do processo
educativo.
APRENDIZAGEM
COOPERATIVA
COMO
MÉTODO
PEDAGÓGICO ESTRUTURANTE: A aprendizagem cooperativa é
um método baseado na interação, cooperação e participação ativa
dos(as) alunos(as). Representa uma forma de tornar a aprendizagem
real e atrativa, fazendo que a escola seja vista como um espaço
agradável,
que
não
impõe
os
conteúdos
programáticos
autoritariamente, entendendo que a sala de aula não se apresenta como
único
ambiente
de
aprendizado,
mas
todos
os
espaços
disponibilizados podem servir de ambiente de aprendizado escolar.
PROTAGONISMO
ESTUDANTIL
COMO
FATOR
DETERMINANTE
PARA
O
DESENVOLVIMENTO
DA
AUTONOMIA: A escola propõe um ensino pautado em práticas nas
quais o aluno se enxerga como o centro do processo educativo, fica
estabelecida uma predisposição em que ele(a) desenvolve a
capacidade de fazer escolhas e se sente estimulado a encontrar formas
criativas de superação.
Art. 7º As escolas de Tempo Integral têm como objetivo ampliar o
tempo de permanência dos estudantes nas instituições educacionais e
oferecer diversas oportunidades de aprendizado, visando garantir o
desenvolvimento integral dos alunos em suas dimensões intelectual,
física, emocional, social e cultural, cujo resultado será alcançado por
meio de experiências curriculares variadas e integração diversificada.
Art. 8º A Escola de Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino
tem como objetivos específicos:
Viabilizar a efetivação de currículos e metodologias capazes de elevar
os indicadores de aprendizagem dos estudantes em todas as suas
dimensões;
Melhorar as condições gerais para o cumprimento do currículo,
enriquecendo e diversificando a oferta das diferentes abordagens
pedagógicas;
Atender os estudantes nas suas diferentes possibilidades e dificuldades
procurando desenvolver habilidades para construir conhecimentos;
Oferecer aos estudantes oportunidades para o desenvolvimento de
projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida familiar e em
comunidade;
Oferecer aos educandos oportunidades de entender o tempo de
participação na escola em atividades que ampliem suas possibilidades
de aprendizagem;
Orientar os estudantes em seu desenvolvimento pessoal, acadêmico e
profissional;
Aprimorar a formação dos profissionais para o desenvolvimento de
metodologias, estratégias de ensino e avaliação, a fim de possibilitar a
aprendizagem dos estudantes;
Formar crianças, adolescentes e jovens cidadãos autônomos, críticos,
participativos e solidários;
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