Ceará , 15 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3438 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 médicos, serão descontados dosubsídiodoVereadorna razãodonúmerode Sessãode cadamês. Art.3°As Sessões Plenárias solenes e especiais não serão remuneradas. Art. 4° O Vereador investido no cargo de Presidente da Mesa Diretora, em face das relevantes funções representativas do cargo, fará jus à percepção, em parcela única, de um subsídio mensal no valor de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais). Parágrafo único. O substituto legal, que na forma regimental, assumir a presidência, nos impedimentos e ausências do Presidente da Câmara Municipal, fará jus ao valor do Subsídio do Presidente previsto neste artigo, proporcionalmente ao período de substituição. Art.5° É condição de legalidade para o pagamento mensal do subsídio dosVereadores a observância dos limites impostos pela Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2020. Art.6° O subsídio mensal dos Vereadores será pago nominalmente durante os recessos parlamentares, independentemente de convocação Sessão Legislativa Extraordinária. Art.7° O suplente convocado em casa de vaga, de investidura do titular no cargo de Secretário Municipal ou de licença superior 120 (cento e vinte) dias, perceberá o subsídio igual ao titular. §1ºAssumindo o suplente no decorrer do mês, percebera subsídio proporcional ao período em efetivo exercício da vereança. §2º No caso do suplente assumir em virtude de licença para tratamento de saúde do titular, em observância ao que reza o Regimento Interno da Casa, após a devida comprovação, perceberá o subsídio decorrente. I – até 15 (quinze) dias, à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Legislativo; II – superior a 15 (quinze) dias, do Regime Geral da Previdência, de conformidade com a sua legislação. Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art. 9° Fica permitido ao Vereador perceber a título de gratificação natalina, a mesma parcela do subsidio mensal, pago no mês de dezembro de cada ano, ou dividido em 2 (duas) parcelas, conforme concedidos aos servidores da Câmara Municipal de Banabuiú-CE. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros que vigoram a partir de 1° de janeiro de 2025, nos termos do inciso I do art. da Lei Complementar Federal n° 173, de 27 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – ESTADO DO CEARÁ, aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Clarice Ferreira Maciel Código Identificador:C4414034 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE NOMEAÇÃO Portaria de Nº 100/2024. Nomeia Ocupante de Cargo Comissionado, na forma prevista em lei, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do Município de Banabuiú, Estado do Ceará, etc. RESOLVE: Art. 1º. Nomear, de forma interina,a Sra. GERLANIA MARIA LEMOS NOBRE, portadora doCPF:028.100.713-65para exercer o Cargo em Comissão deSECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE CULTURA, TURISMO, INDUSTRIA E COMERCIOE GESTORA INTERINA DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO na forma prevista em lei. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação dessa Portaria correrão por conta da dotação orçamentária das receitas próprias do Município de Banabuiú, no vigente orçamento. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 08 de abril de 2024. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal DECLARAÇÃO DE PUBLICIDADE Declaramos para os devidos fins, que foi publicada em 08 de abril de 2024, através de fixação em mural da Prefeitura Municipal de Banabuiú, conforme previsto na constituição Federal em seu artigo 37º e na Lei Orgânica do Município de Banabuiú, a Portaria nº 100/2024, que nomeia, de forma interina, a Sra. GERLANIA MARIA LEMOS NOBREpara exercer o Cargo em Comissão deSECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE CULTURA, TURISMO, INDUSTRIA E COMERCIOE GESTORA INTERINA DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, aos 08 de abril de 2024. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Antônia Cláudia de Lima Alves Código Identificador:04B779E7 GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL NA PERSPECTIVA DE ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BANABUIÚ CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº 198, DE 12 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre a Política de Educação Integral na perspectiva de Escolas em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Banabuiú CE, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ- CE no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, CONSIDERANDO que a educação é um de direito social, essencial à qualidade de vida de qualquer pessoa e comunidade, em qualquer tempo e lugar devendo, por isso, estar no centro do projeto de desenvolvimento nacional e local;Fechar