DOMCE 15/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3438 
 
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médicos, 
serão 
descontados 
dosubsídiodoVereadorna 
razãodonúmerode Sessãode cadamês. 
  
Art.3°As Sessões Plenárias solenes e especiais não serão 
remuneradas. 
  
Art. 4° O Vereador investido no cargo de Presidente da Mesa 
Diretora, em face das relevantes funções representativas do cargo, fará 
jus à percepção, em parcela única, de um subsídio mensal no valor de 
R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais). 
  
Parágrafo único. O substituto legal, que na forma regimental, assumir 
a presidência, nos impedimentos e ausências do Presidente da Câmara 
Municipal, fará jus ao valor do Subsídio do Presidente previsto neste 
artigo, proporcionalmente ao período de substituição. 
  
Art.5° É condição de legalidade para o pagamento mensal do subsídio 
dosVereadores a observância dos limites impostos pela Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2020. 
  
Art.6° O subsídio mensal dos Vereadores será pago nominalmente 
durante os recessos parlamentares, independentemente de convocação 
Sessão Legislativa Extraordinária. 
  
Art.7° O suplente convocado em casa de vaga, de investidura do 
titular no cargo de Secretário Municipal ou de licença superior 120 
(cento e vinte) dias, perceberá o subsídio igual ao titular. 
  
§1ºAssumindo o suplente no decorrer do mês, percebera subsídio 
proporcional ao período em efetivo exercício da vereança. 
  
§2º No caso do suplente assumir em virtude de licença para 
tratamento de saúde do titular, em observância ao que reza o 
Regimento Interno da Casa, após a devida comprovação, perceberá o 
subsídio decorrente. 
I – até 15 (quinze) dias, à conta das dotações próprias, consignadas no 
orçamento do Poder Legislativo; 
II – superior a 15 (quinze) dias, do Regime Geral da Previdência, de 
conformidade com a sua legislação. 
  
Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à 
conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder 
Legislativo Municipal. 
  
Art. 9° Fica permitido ao Vereador perceber a título de gratificação 
natalina, a mesma parcela do subsidio mensal, pago no mês de 
dezembro de cada ano, ou dividido em 2 (duas) parcelas, conforme 
concedidos aos servidores da Câmara Municipal de Banabuiú-CE. 
  
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo 
quanto aos efeitos financeiros que vigoram a partir de 1° de janeiro de 
2025, nos termos do inciso I do art. da Lei Complementar Federal n° 
173, de 27 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ – 
ESTADO DO CEARÁ, aos onze dias do mês de abril do ano de dois 
mil e vinte e quatro. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Clarice Ferreira Maciel 
Código Identificador:C4414034 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DE NOMEAÇÃO 
 
Portaria de Nº 100/2024. 
  
Nomeia Ocupante de Cargo Comissionado, na 
forma prevista em lei, e dá outras providências.  
  
O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do 
Município de Banabuiú, Estado do Ceará, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear, de forma interina,a Sra. GERLANIA MARIA 
LEMOS NOBRE, portadora doCPF:028.100.713-65para exercer o 
Cargo em Comissão deSECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA 
DE CULTURA, TURISMO, INDUSTRIA E COMERCIOE 
GESTORA 
INTERINA 
DO 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
CULTURA E TURISMO na forma prevista em lei. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação dessa Portaria correrão 
por conta da dotação orçamentária das receitas próprias do Município 
de Banabuiú, no vigente orçamento. 
  
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 08 de 
abril de 2024. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
  
DECLARAÇÃO DE PUBLICIDADE 
  
Declaramos para os devidos fins, que foi publicada em 08 de abril de 
2024, através de fixação em mural da Prefeitura Municipal de 
Banabuiú, conforme previsto na constituição Federal em seu artigo 
37º e na Lei Orgânica do Município de Banabuiú, a Portaria nº 
100/2024, que nomeia, de forma interina, a Sra. GERLANIA 
MARIA LEMOS NOBREpara exercer o Cargo em Comissão 
deSECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE CULTURA, 
TURISMO, 
INDUSTRIA 
E 
COMERCIOE 
GESTORA 
INTERINA DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E 
TURISMO. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, aos 08 de abril de 2024. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Antônia Cláudia de Lima Alves 
Código Identificador:04B779E7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL 
NA PERSPECTIVA DE ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL 
NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BANABUIÚ CE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 198, DE 12 DE ABRIL DE 2024. 
  
Dispõe sobre a Política de Educação Integral na perspectiva de 
Escolas em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de 
Banabuiú CE, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ- CE no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, 
  
CONSIDERANDO que a educação é um de direito social, essencial à 
qualidade de vida de qualquer pessoa e comunidade, em qualquer 
tempo e lugar devendo, por isso, estar no centro do projeto de 
desenvolvimento nacional e local; 
  

                            

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