DOMCE 15/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3438 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME 
EXTRATO DO ADITIVO. 
 
A Secretária da Educação da Prefeitura Municipal de Iguatu, em 
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido 
do Termo Aditivo de Prazo ao Contrato firmado com: Ercília 
Holanda Olinda, inscrita no CPF sob o Nº. ***.425.853-**, como a 
seguir discrimina: Fundamento Legal: Dispensa de Licitação N° 
2020.05.28.03-PMI/SECES, em conformidade com o que preceitua a 
Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações 
posteriores, art. 57, inciso II. Contrato N°: 2020.06.12.01. Objeto: 
Locação de 01 (um) imóvel localizado na Rua Monsenhor Coelho, nº 
204, São Sebastião, Iguatu-Ce, destinado à guarda dos bens 
inservíveis destinados a leilão, das unidades escolares deste 
município. Vigência do Termo Aditivo de Prazo: De 31 de 
dezembro de 2023 até 31 de dezembro de 2024. Data de Assinatura: 
29 de dezembro de 2023. Signatários: Rejane Maria de Lima Silva – 
(Secretária Municipal da Educação) e Ercília Holanda Olinda – 
(Locadora). 
Dotação 
orçamentária: 
0901-12.122.0058.2.049. 
Elemento de despesa Nº: 3.3.90.36.00 – (Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa Física). Publique-se, Iguatu (CE), 29 de dezembro de 
2023.  
  
REJANE MARIA DE LIMA SILVA, 
Secretária Municipal, Secretaria da Educação-SME, Prefeitura 
Municipal de Iguatu-CE.  
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:8015A862 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA – SAS 
RESOLUÇÃO N° 04/2024 
 
O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de 
Iguatu/CE, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas 
pela Lei n° 426 de 16 de dezembro de 1995, modificada pela Lei N° 
550 de 21 de maio de 1998 e alterada pela Lei 1.912 de 20 de 
setembro de 2013, Lei 2.744 de 17 de dezembro de 2019 e Lei 2.889 
de 07 de outubro de 2021. 
  
Considerando o Art. 2º da Lei Nº 1.912/13 – Dispõe sobre as 
competências do Conselho Municipal de Assistência Social; 
  
Considerando o Regimento Interno, Art. 1º dispõe sobre a Lei 
Municipal Nº 1.912 de 20 de setembro de 2013; 
  
Considerando as deliberações da Reunião Ordinária do dia 11 de 
abril de 2024. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – APROVAR a PROGRAMAÇÃO nº 230550620240001, 
remetida através do Sistema de Transferência Voluntária, como tipo 
de 
recurso, 
EMENDAS 
INDIVIDUAIS, 
ANO 
2024, 
nº 
202443030016. Como ente federado indicado: Município de 
Iguatu/CE, através do Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 
14.215.718/001-00. Dados da Programação: GND 3, no valor de R$ 
180.000,00. Programa: Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – 
com indicação para Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – 
APAE do Município deIguatu-CE. 
  
Art. 2º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua 
assinatura. 
  
Registrada, CUMPRA-SE.  
  
IGUATU/CE, 11 de abril de 2024 
  
FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES E SILVA NETO  
Presidente do CMAS 
Biênio 2024/2026 
Iguatu/ce 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:64B0EE77 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.161, DE 12 DE ABRIL DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CENTRAL DE 
INTERPRETAÇÃO E AUDIODESCRIÇÃO DE IGUATU – 
CIADI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º Fica instituída a Central de Interpretação e Audiodescrição de 
Iguatu - CIADI. 
  
Parágrafo único. A CIADI fica vinculada à Secretaria dos Direitos 
das Pessoas com Deficiência - SDPD. 
  
Art. 2º A CIADI objetiva, precipuamente, promover a acessibilidade, 
assegurando o atendimento a pessoas surdas, cegas e com baixa visão 
nos órgãos públicos municipais. 
  
Parágrafo único. Constituem, ainda, objetivos da CIADI: 
  
I - Atuar em equipamentos públicos municipais que necessitem do uso 
da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e descrição de imagens e 
linguagem simples; 
  
II - Acompanhar e orientar quanto ao uso da linguagem simples e do 
Braille no tratamento dos serviços nos órgãos públicos municipais; 
  
III - Atuar junto a comunidade surda em atendimentos públicos 
municipais; 
  
IV - Atuar nos eventos e ações promovidos pelo Município de Iguatu; 
  
V - Acompanhar e atuar nas descrições de imagens postadas nas 
páginas oficiais do Município de Iguatu; 
  
VI - Ofertar formação de audiodescrição aos profissionais que atuam 
na assessoria das páginas oficiais do Município de Iguatu; 
  
VII – Oferecer formação continuada, com vistas a Orientação e 
Mobilidade, Libras, Braille, Audiodescrição e Linguagem Simples. 
  
VIII - Incentivar a leitura acessível para pessoas cegas e com baixa 
visão, disponibilizando material acessível em Braille. 
  
IX – Realizar a tradução de Língua Portuguesa para Libras nas peças 
publicitárias dos órgãos da Prefeitura Municipal de Iguatu. 
  
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO 
  
Art. 3º A CIADI será composta por uma equipe multiprofissional, 
integrada por um coordenador, além de profissionais e bolsistas, tais 
como: Tradutores e Intérpretes de Libras para Língua Portuguesa – 
TILSP (surdos ou ouvintes), Audiodescritores - AD (roteiristas e 
narradores), Braillistas, Consultores surdos e Consultores cegos. 
  
§1º Os membros da CIADI serão admitidos por meio de seleção 
pública, que terá validade de 2 (dois) anos, prorrogável por igual 
período. 
  
§ 2º Os profissionais selecionados farão jus ao recebimento de bolsas 
descritas no edital. 
  
§ 3º Os intérpretes mencionados no caput deste artigo deverão possuir 
formação, conforme o disposto na Lei Federal n.º 12.319, de 1° de 

                            

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