DOMCE 15/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3438
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setembro de 2020 e suas aterações posteriores, bem como na Lei
Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015.
§ 4º Os consultores surdos, mencionados no caput deste artigo
deverão possuir formação, conforme o disposto nas Leis Nº 10.436 de
24 de abril de 2002 e Nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000, por meio
da regulamentação no Decreto Federal n.º 5.626, de 22 de dezembro
de 2005.
CAPÍTULO III – DA ATUAÇÃO
Art. 4º Os TILSP’s atuarão na tradução e interpretação de Libras –
Língua Potuguesa - Libras, realizadas nas áreas da saúde, educação e
assistência social; em eventos culturais, esportivos e de lazer, nas
redes sociais e nos conselhos municipais.
Art. 5º Os audiodescritores roteiristas e narradores atuarão na
audiodescrição das publicações divulgadas nas páginas oficiais do
Município de Iguatu, bem como dos eventos promovidos pelo
Município, realizando a audiodescrição para as pessoas cegas e com
baixa visão, acompanhando-as em locais públicos que necessitarem de
audiodescrição, oferecendo formação em audiodescrição e outros
temas relacionados à inclusão de pessoas com deficiência para
servidores municipais.
Art. 6º Os TILPS’s auxiliarão na comunicação em Língua de Sinais,
acompanhando os trabalhos da CIADI, auxiliando em formações
planejadas pela CIADI e outras atividades relacionadas à inclusão de
pessoas com deficiência e realizando outras atividades correlatas à
profissão.
Art. 7º Os Brailistas atuarão na revisão textos impressos em Braille,
como por exemplo materiais formativos, de divulgação, e outros
recursos que necessitem desta acessibilidade; prestarão também
assessoria a outros profissionais quanto ao uso do Braille; devendo,
ainda, planejar e ministrar, quando necessário, instrução em Braille
para pessoas cegas e videntes; e realizando outras atividades
correlatas.
Art. 8º Os consultores surdos atuarão nas ações voltadas à Líbras
atendendo contextos diversos e inerentes à sua formação; auxiliando
em formações planejadas pela CIADI; e desenvolvendo outras
atividades correlatas.
Art. 9º Os consultores cegos atuarão em conjunto com os
profissionais da audiodescrição, assegurando que as ADs realizadas
sejam revisadas mantendo-se dentro do objetivo impessoal e universal
da comunicação, miinistrando formações na área em parceria com os
audiodescritores; e realizndo outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV – DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Art. 10. As atividades da CIADI serão desenvolvidas nas searas da
tradução, da interpretação, da escrita braille e da audiodescrição.
§ 1º A tradução e interpretação ocorrerão da Libras para a Língua
Portuguesa e vice-versa atendendo aos diversos tipos e modalidades.
§ 2º Os trabalhos concernentes à audiodescrição serão desenvolvidos
da seguinte forma:
I - Será assegurada a audiodescrição de imagens postadas nas páginas
oficiais do Município de Iguatu.
II - Será priorizada formação na área, destinada aos profissionais das
diversas secretarias e aos servidores que atuam na assessoria de
comunicação.
§ 3º As atividades previstas neste artigo serão realizadas nos órgãos
públicos municipais.
§ 4º O requerimento dos serviços da CIADI poderá ser feito mediante
ofício, telefone, ou aplicativos de comunicação instantânea.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Para concretização da Central criada por esta lei, o Município
de Iguatu poderá estabelecer ações, convênios e parcerias com órgãos
públicos e entidades de direito público ou privado, obedecida a
legislação vigente.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta
da
seguinte
dotação
orçamentária:
2301-
08.242.0040.2.144.0000 - Manutenção das atividades da Secretaria de
Direitos da Pessoa com Deficiência – Elemento de Despesa Nº
3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.
Art. 13. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.849 de 08 de junho de
2021.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 12
DE ABRIL DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu/ce
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:872FD11E
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº. 024, DE 12 DE ABRIL DE 2024
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA UNIDADE DE
GERENCIAMENTO
DO
PROGRAMA
DE
INFRAESTRUTURA URBANA DE IGUATU, CRIADA PELO
DECRETO Nº 015/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Iguatu.
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os membros que
compõem a estrutura da Unidade de Gerenciamento, com o objetivo
de atender às demandas de planejamento, acompanhamento,
coordenação e controle das ações do Programa de Infraestrutura
Urbana de Iguatu;
DECRETA:
Art. 1º A estrutura da Unidade de Gerenciamento do Programa de
Infraestrutura
Urbana
de
Iguatu
(UGP/INFRAESTRUTURA
URBANA/IGUATU) passa a ter a seguinte composição:
I
-
Coordenação
Geral:
FRANCISCO
TÁCIDO
SANTOS
CAVALCANTI;
II - Assessoria Jurídica: ZAQUEU QUIRINO PINHEIRO;
III - Assessoria Técnica: JOSE KLERISTON MEDEIROS MONTE;
IV - Gerência Técnica de obras: FRANCISCO DAS CHAGAS
PEREIRA PAIVA;
V - Gerência Financeira: ADRIANA MARTINS LIMA;
VI - Gerência Socioambiental: JORGE TADEU DE LUCENA
ROLIM;
VII - Gerência Social: RITA REGINA DE BRITO LOPES SANTOS;
VIII – Gerência Administrativa: MARIA SIMONE DA SILVA.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 009, de 19 de janeiro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 12
DE ABRIL DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
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