Ceará , 15 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3438 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 setembro de 2020 e suas aterações posteriores, bem como na Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015. § 4º Os consultores surdos, mencionados no caput deste artigo deverão possuir formação, conforme o disposto nas Leis Nº 10.436 de 24 de abril de 2002 e Nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000, por meio da regulamentação no Decreto Federal n.º 5.626, de 22 de dezembro de 2005. CAPÍTULO III – DA ATUAÇÃO Art. 4º Os TILSP’s atuarão na tradução e interpretação de Libras – Língua Potuguesa - Libras, realizadas nas áreas da saúde, educação e assistência social; em eventos culturais, esportivos e de lazer, nas redes sociais e nos conselhos municipais. Art. 5º Os audiodescritores roteiristas e narradores atuarão na audiodescrição das publicações divulgadas nas páginas oficiais do Município de Iguatu, bem como dos eventos promovidos pelo Município, realizando a audiodescrição para as pessoas cegas e com baixa visão, acompanhando-as em locais públicos que necessitarem de audiodescrição, oferecendo formação em audiodescrição e outros temas relacionados à inclusão de pessoas com deficiência para servidores municipais. Art. 6º Os TILPS’s auxiliarão na comunicação em Língua de Sinais, acompanhando os trabalhos da CIADI, auxiliando em formações planejadas pela CIADI e outras atividades relacionadas à inclusão de pessoas com deficiência e realizando outras atividades correlatas à profissão. Art. 7º Os Brailistas atuarão na revisão textos impressos em Braille, como por exemplo materiais formativos, de divulgação, e outros recursos que necessitem desta acessibilidade; prestarão também assessoria a outros profissionais quanto ao uso do Braille; devendo, ainda, planejar e ministrar, quando necessário, instrução em Braille para pessoas cegas e videntes; e realizando outras atividades correlatas. Art. 8º Os consultores surdos atuarão nas ações voltadas à Líbras atendendo contextos diversos e inerentes à sua formação; auxiliando em formações planejadas pela CIADI; e desenvolvendo outras atividades correlatas. Art. 9º Os consultores cegos atuarão em conjunto com os profissionais da audiodescrição, assegurando que as ADs realizadas sejam revisadas mantendo-se dentro do objetivo impessoal e universal da comunicação, miinistrando formações na área em parceria com os audiodescritores; e realizndo outras atividades correlatas. CAPÍTULO IV – DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS Art. 10. As atividades da CIADI serão desenvolvidas nas searas da tradução, da interpretação, da escrita braille e da audiodescrição. § 1º A tradução e interpretação ocorrerão da Libras para a Língua Portuguesa e vice-versa atendendo aos diversos tipos e modalidades. § 2º Os trabalhos concernentes à audiodescrição serão desenvolvidos da seguinte forma: I - Será assegurada a audiodescrição de imagens postadas nas páginas oficiais do Município de Iguatu. II - Será priorizada formação na área, destinada aos profissionais das diversas secretarias e aos servidores que atuam na assessoria de comunicação. § 3º As atividades previstas neste artigo serão realizadas nos órgãos públicos municipais. § 4º O requerimento dos serviços da CIADI poderá ser feito mediante ofício, telefone, ou aplicativos de comunicação instantânea. CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. Para concretização da Central criada por esta lei, o Município de Iguatu poderá estabelecer ações, convênios e parcerias com órgãos públicos e entidades de direito público ou privado, obedecida a legislação vigente. Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 2301- 08.242.0040.2.144.0000 - Manutenção das atividades da Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiência – Elemento de Despesa Nº 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas. Art. 13. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.849 de 08 de junho de 2021. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 12 DE ABRIL DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu/ce Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:872FD11E SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº. 024, DE 12 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA URBANA DE IGUATU, CRIADA PELO DECRETO Nº 015/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Iguatu. CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os membros que compõem a estrutura da Unidade de Gerenciamento, com o objetivo de atender às demandas de planejamento, acompanhamento, coordenação e controle das ações do Programa de Infraestrutura Urbana de Iguatu; DECRETA: Art. 1º A estrutura da Unidade de Gerenciamento do Programa de Infraestrutura Urbana de Iguatu (UGP/INFRAESTRUTURA URBANA/IGUATU) passa a ter a seguinte composição: I - Coordenação Geral: FRANCISCO TÁCIDO SANTOS CAVALCANTI; II - Assessoria Jurídica: ZAQUEU QUIRINO PINHEIRO; III - Assessoria Técnica: JOSE KLERISTON MEDEIROS MONTE; IV - Gerência Técnica de obras: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA PAIVA; V - Gerência Financeira: ADRIANA MARTINS LIMA; VI - Gerência Socioambiental: JORGE TADEU DE LUCENA ROLIM; VII - Gerência Social: RITA REGINA DE BRITO LOPES SANTOS; VIII – Gerência Administrativa: MARIA SIMONE DA SILVA. Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 009, de 19 de janeiro de 2024. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 12 DE ABRIL DE 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de IguatuFechar