DOMCE 15/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3438 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
setembro de 2020 e suas aterações posteriores, bem como na Lei 
Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015. 
  
§ 4º Os consultores surdos, mencionados no caput deste artigo 
deverão possuir formação, conforme o disposto nas Leis Nº 10.436 de 
24 de abril de 2002 e Nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000, por meio 
da regulamentação no Decreto Federal n.º 5.626, de 22 de dezembro 
de 2005. 
  
CAPÍTULO III – DA ATUAÇÃO 
  
Art. 4º Os TILSP’s atuarão na tradução e interpretação de Libras – 
Língua Potuguesa - Libras, realizadas nas áreas da saúde, educação e 
assistência social; em eventos culturais, esportivos e de lazer, nas 
redes sociais e nos conselhos municipais. 
  
Art. 5º Os audiodescritores roteiristas e narradores atuarão na 
audiodescrição das publicações divulgadas nas páginas oficiais do 
Município de Iguatu, bem como dos eventos promovidos pelo 
Município, realizando a audiodescrição para as pessoas cegas e com 
baixa visão, acompanhando-as em locais públicos que necessitarem de 
audiodescrição, oferecendo formação em audiodescrição e outros 
temas relacionados à inclusão de pessoas com deficiência para 
servidores municipais. 
  
Art. 6º Os TILPS’s auxiliarão na comunicação em Língua de Sinais, 
acompanhando os trabalhos da CIADI, auxiliando em formações 
planejadas pela CIADI e outras atividades relacionadas à inclusão de 
pessoas com deficiência e realizando outras atividades correlatas à 
profissão. 
  
Art. 7º Os Brailistas atuarão na revisão textos impressos em Braille, 
como por exemplo materiais formativos, de divulgação, e outros 
recursos que necessitem desta acessibilidade; prestarão também 
assessoria a outros profissionais quanto ao uso do Braille; devendo, 
ainda, planejar e ministrar, quando necessário, instrução em Braille 
para pessoas cegas e videntes; e realizando outras atividades 
correlatas. 
  
Art. 8º Os consultores surdos atuarão nas ações voltadas à Líbras 
atendendo contextos diversos e inerentes à sua formação; auxiliando 
em formações planejadas pela CIADI; e desenvolvendo outras 
atividades correlatas. 
  
Art. 9º Os consultores cegos atuarão em conjunto com os 
profissionais da audiodescrição, assegurando que as ADs realizadas 
sejam revisadas mantendo-se dentro do objetivo impessoal e universal 
da comunicação, miinistrando formações na área em parceria com os 
audiodescritores; e realizndo outras atividades correlatas. 
  
CAPÍTULO IV – DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS 
  
Art. 10. As atividades da CIADI serão desenvolvidas nas searas da 
tradução, da interpretação, da escrita braille e da audiodescrição. 
§ 1º A tradução e interpretação ocorrerão da Libras para a Língua 
Portuguesa e vice-versa atendendo aos diversos tipos e modalidades. 
§ 2º Os trabalhos concernentes à audiodescrição serão desenvolvidos 
da seguinte forma: 
  
I - Será assegurada a audiodescrição de imagens postadas nas páginas 
oficiais do Município de Iguatu. 
  
II - Será priorizada formação na área, destinada aos profissionais das 
diversas secretarias e aos servidores que atuam na assessoria de 
comunicação. 
  
§ 3º As atividades previstas neste artigo serão realizadas nos órgãos 
públicos municipais. 
  
§ 4º O requerimento dos serviços da CIADI poderá ser feito mediante 
ofício, telefone, ou aplicativos de comunicação instantânea. 
  
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 11. Para concretização da Central criada por esta lei, o Município 
de Iguatu poderá estabelecer ações, convênios e parcerias com órgãos 
públicos e entidades de direito público ou privado, obedecida a 
legislação vigente. 
  
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta 
da 
seguinte 
dotação 
orçamentária: 
2301-
08.242.0040.2.144.0000 - Manutenção das atividades da Secretaria de 
Direitos da Pessoa com Deficiência – Elemento de Despesa Nº 
3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas. 
  
Art. 13. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.849 de 08 de junho de 
2021. 
  
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 12 
DE ABRIL DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal de Iguatu/ce  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:872FD11E 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº. 024, DE 12 DE ABRIL DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA UNIDADE DE 
GERENCIAMENTO 
DO 
PROGRAMA 
DE 
INFRAESTRUTURA URBANA DE IGUATU, CRIADA PELO 
DECRETO Nº 015/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município de Iguatu. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os membros que 
compõem a estrutura da Unidade de Gerenciamento, com o objetivo 
de atender às demandas de planejamento, acompanhamento, 
coordenação e controle das ações do Programa de Infraestrutura 
Urbana de Iguatu; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º A estrutura da Unidade de Gerenciamento do Programa de 
Infraestrutura 
Urbana 
de 
Iguatu 
(UGP/INFRAESTRUTURA 
URBANA/IGUATU) passa a ter a seguinte composição: 
  
I 
- 
Coordenação 
Geral: 
FRANCISCO 
TÁCIDO 
SANTOS 
CAVALCANTI; 
II - Assessoria Jurídica: ZAQUEU QUIRINO PINHEIRO; 
III - Assessoria Técnica: JOSE KLERISTON MEDEIROS MONTE; 
IV - Gerência Técnica de obras: FRANCISCO DAS CHAGAS 
PEREIRA PAIVA; 
V - Gerência Financeira: ADRIANA MARTINS LIMA; 
VI - Gerência Socioambiental: JORGE TADEU DE LUCENA 
ROLIM; 
VII - Gerência Social: RITA REGINA DE BRITO LOPES SANTOS; 
VIII – Gerência Administrativa: MARIA SIMONE DA SILVA. 
  
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 009, de 19 de janeiro de 2024. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 12 
DE ABRIL DE 2024. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal de Iguatu 

                            

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