Ceará , 15 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3438 www.diariomunicipal.com.br/aprece 32 VALOR R$ 425.426,09 Fonte de RECURSOS 1500000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Art. 2º Os recursos para fazer face a cobertura das despesas vinculadas a abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei serão provenientes da anulação parcial de dotações, conforme preceitua o inciso III, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal 4.320/1964, especificados abaixo: ORGÃO: (04) Secretaria de Infraestrutura, Indústria, Comércio e Turismo. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: (0401) - Secretaria de Infraestrutura, Indústria, Comércio e Turismo. FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 0401.15.451.0701.1.006 NOMENCLATURA Ampliação e Melhoria de obras de Infraestrutura Urbana ELEMENTO DE GASTO 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações VALOR R$ 250.000,00 Fonte de RECURSOS 1500000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 0301.20.605.0800.1.002 NOMENCLATURA Reforma e Ampliação de mercados, matadouros e demais áreas para comércio ELEMENTO DE GASTO 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações VALOR R$ 75.426,09 Fonte de RECURSOS 1500000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 0401.26.782.0701.1.011 NOMENCLATURA Beneficiamento de estradas vicinais e construção de obras ELEMENTO DE GASTO 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações VALOR R$ 100.000,00 Fonte de RECURSOS 1700000000 – OUTROS CONVÊNIOS DA UNIÃO Art. 3º As dotações ora criadas poderão ser suplementadas, respeitadas os limites especificados na Lei Orçamentária Anual em vigor. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em 27 de março de 2024. FRANK GOMES FREITAS Prefeito Municipal de Itaiçaba Publicado por: Amanda Farrah Paula Gomes Código Identificador:B158938D GABINETE DO PREFEITO LEI N° 672/2024, EM 27 DE MARÇO DE 2024. LEI N° 672/2024, EM 27 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO EDUCACIONAL, MARIA DE LOURDES SABOIA DA SILVA, NA LOCALIDADE DO BAIXO GIQUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA-CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - CE, o Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba-Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Cria o Núcleo de Apoio Educacional, na Localidade do Baixo Giqui, no município de Itaiçaba-Ce. Art. 2º O Núcleo de Apoio Educacional funcionará no antigo prédio da extinta Escola, EEF Maria Viana Barbosa, passando a ser denominada MARIA DE LOURDES SABOIA DA SILVA. Art. 3° Para o funcionamento do Núcleo de Apoio Educacional, as dotações necessárias serão por conta da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia do Município de Itaiçaba-Ce. Art. 4° O Chefe do Executivo poderá regulamentar a presente Lei por Decreto, no que for necessário para seu cumprimento e funcionamento. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em 27 de março de 2024. FRANK GOMES FREITAS Prefeito Municipal de Itaiçaba Publicado por: Amanda Farrah Paula Gomes Código Identificador:E01FB3D4 GABINETE DO PREFEITO LEI N° 673/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024 LEI N° 673/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL AOS PROFESSORES - PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, CONFORME AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTA LEI, NA FORMA QUE INDICA, E DÀ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA-CE, o Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Concede reajuste salarial aos Professores - Profissionais do Magistério da Educação Básica no Município de Itaiçaba, equiparado ao Piso Nacional no Valor de R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), em consonância com a Lei do Piso Nacional Nº 11.738, de 16 de julho de 2008, como também com a Portaria Interministerial n⁰ 7/2023 do Ministério da Educação. Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste projeto de Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos 01 de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário. Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em de 05 abril de 2024. FRANK GOMES FREITAS Prefeito Municipal de Itaiçaba Publicado por: Amanda Farrah Paula Gomes Código Identificador:540152BD ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA SECRETARIA DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º CE-002/2024 - SEJUV. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DA PISTA DE ATLETISMO DO MUNICIPIO DE JAGUARETAMA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE, CONFORME CADERNO DE ENCARGOS, PLANILHAS DE ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS, MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, RELATÓRIO FOTOGRÁFICO, PROJETOS (PEÇAS GRÁFICAS) E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART, EM ANEXO. FORMA DE EXECUÇÃO: INDIRETA. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 30.04.2024 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: HTTPS://BLLCOMPRAS.COM/HOME/PUBLICACCESSFechar