DOMCE 15/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3438
www.diariomunicipal.com.br/aprece 32
VALOR
R$ 425.426,09
Fonte de RECURSOS
1500000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Art. 2º Os recursos para fazer face a cobertura das despesas
vinculadas a abertura do crédito adicional especial de que trata a
presente Lei serão provenientes da anulação parcial de dotações,
conforme preceitua o inciso III, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal
4.320/1964, especificados abaixo:
ORGÃO: (04) Secretaria de Infraestrutura, Indústria, Comércio e
Turismo.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: (0401) - Secretaria de Infraestrutura,
Indústria, Comércio e Turismo.
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 0401.15.451.0701.1.006
NOMENCLATURA
Ampliação e Melhoria de obras de Infraestrutura Urbana
ELEMENTO DE GASTO
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
VALOR
R$ 250.000,00
Fonte de RECURSOS
1500000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 0301.20.605.0800.1.002
NOMENCLATURA
Reforma e Ampliação de mercados, matadouros
e demais áreas para comércio
ELEMENTO DE GASTO
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
VALOR
R$ 75.426,09
Fonte de RECURSOS
1500000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 0401.26.782.0701.1.011
NOMENCLATURA
Beneficiamento de estradas vicinais e construção
de obras
ELEMENTO DE GASTO
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
VALOR
R$ 100.000,00
Fonte de RECURSOS
1700000000 – OUTROS CONVÊNIOS DA UNIÃO
Art. 3º As dotações ora criadas poderão ser suplementadas,
respeitadas os limites especificados na Lei Orçamentária Anual em
vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito
Francisco de Assis Bezerra, em 27 de março de 2024.
FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Amanda Farrah Paula Gomes
Código Identificador:B158938D
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 672/2024, EM 27 DE MARÇO DE 2024.
LEI N° 672/2024, EM 27 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO NÚCLEO DE
APOIO EDUCACIONAL, MARIA DE LOURDES SABOIA DA
SILVA, NA LOCALIDADE DO BAIXO GIQUI, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ITAIÇABA-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - CE, o Sr. Frank Gomes
Freitas, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a
Lei Orgânica do Município e legislação vigente, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Itaiçaba-Ceará, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Cria o Núcleo de Apoio Educacional, na Localidade do Baixo
Giqui, no município de Itaiçaba-Ce.
Art. 2º O Núcleo de Apoio Educacional funcionará no antigo prédio
da extinta Escola, EEF Maria Viana Barbosa, passando a ser
denominada MARIA DE LOURDES SABOIA DA SILVA.
Art. 3° Para o funcionamento do Núcleo de Apoio Educacional, as
dotações necessárias serão por conta da Secretaria de Educação,
Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia do Município de Itaiçaba-Ce.
Art. 4° O Chefe do Executivo poderá regulamentar a presente Lei por
Decreto, no que for necessário para seu cumprimento e
funcionamento.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito
Francisco de Assis Bezerra, em 27 de março de 2024.
FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Amanda Farrah Paula Gomes
Código Identificador:E01FB3D4
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 673/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024
LEI N° 673/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL AOS PROFESSORES -
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, CONFORME AS CONDIÇÕES
ESTABELECIDAS NESTA LEI, NA FORMA QUE INDICA, E DÀ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA-CE, o Sr. Frank Gomes
Freitas, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a
Lei Orgânica do Município e legislação vigente FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Concede reajuste salarial aos Professores - Profissionais do
Magistério da Educação Básica no Município de Itaiçaba, equiparado
ao Piso Nacional no Valor de R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e
oitenta reais e cinquenta e sete centavos), em consonância com a Lei
do Piso Nacional Nº 11.738, de 16 de julho de 2008, como também
com a Portaria Interministerial n⁰ 7/2023 do Ministério da Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste projeto de Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão
suplementadas se insuficientes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos financeiros retroativos 01 de janeiro de 2024, revogando as
disposições em contrário.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito
Francisco de Assis Bezerra, em de 05 abril de 2024.
FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Amanda Farrah Paula Gomes
Código Identificador:540152BD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
JAGUARETAMA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE:
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º CE-002/2024 - SEJUV.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DA PISTA DE
ATLETISMO
DO
MUNICIPIO
DE
JAGUARETAMA,
DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ESPORTE E
JUVENTUDE,
CONFORME
CADERNO
DE
ENCARGOS,
PLANILHAS
DE
ORÇAMENTO,
CRONOGRAMA
FÍSICO
FINANCEIRO, MEMORIAL DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE
B.D.I, COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO
DE
ENCARGOS
SOCIAIS,
MEMORIAL
DESCRITIVO,
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, RELATÓRIO FOTOGRÁFICO,
PROJETOS
(PEÇAS
GRÁFICAS)
E
ANOTAÇÃO
DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART, EM ANEXO. FORMA
DE EXECUÇÃO: INDIRETA. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. O AGENTE DE
CONTRATAÇÃO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
JAGUARETAMA COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A
ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O
DIA 30.04.2024 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O
EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS
DOS
SITES:
HTTPS://BLLCOMPRAS.COM/HOME/PUBLICACCESS
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