DOMCE 15/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3438 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
VALOR 
R$ 425.426,09 
Fonte de RECURSOS 
1500000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 
  
Art. 2º Os recursos para fazer face a cobertura das despesas 
vinculadas a abertura do crédito adicional especial de que trata a 
presente Lei serão provenientes da anulação parcial de dotações, 
conforme preceitua o inciso III, parágrafo 1º, art. 43 da Lei Federal 
4.320/1964, especificados abaixo: 
  
ORGÃO: (04) Secretaria de Infraestrutura, Indústria, Comércio e 
Turismo. 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: (0401) - Secretaria de Infraestrutura, 
Indústria, Comércio e Turismo. 
  
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 0401.15.451.0701.1.006 
NOMENCLATURA 
Ampliação e Melhoria de obras de Infraestrutura Urbana 
ELEMENTO DE GASTO 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 
VALOR 
R$ 250.000,00 
Fonte de RECURSOS 
1500000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 0301.20.605.0800.1.002 
NOMENCLATURA 
Reforma e Ampliação de mercados, matadouros 
e demais áreas para comércio 
ELEMENTO DE GASTO 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 
VALOR 
R$ 75.426,09 
Fonte de RECURSOS 
1500000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 0401.26.782.0701.1.011 
NOMENCLATURA 
Beneficiamento de estradas vicinais e construção 
de obras 
ELEMENTO DE GASTO 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 
VALOR 
R$ 100.000,00 
Fonte de RECURSOS 
1700000000 – OUTROS CONVÊNIOS DA UNIÃO 
  
  
  
Art. 3º As dotações ora criadas poderão ser suplementadas, 
respeitadas os limites especificados na Lei Orçamentária Anual em 
vigor. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito 
Francisco de Assis Bezerra, em 27 de março de 2024. 
  
FRANK GOMES FREITAS 
Prefeito Municipal de Itaiçaba 
Publicado por: 
Amanda Farrah Paula Gomes 
Código Identificador:B158938D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 672/2024, EM 27 DE MARÇO DE 2024. 
 
LEI N° 672/2024, EM 27 DE MARÇO DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO NÚCLEO DE 
APOIO EDUCACIONAL, MARIA DE LOURDES SABOIA DA 
SILVA, NA LOCALIDADE DO BAIXO GIQUI, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE ITAIÇABA-CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA - CE, o Sr. Frank Gomes 
Freitas, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a 
Lei Orgânica do Município e legislação vigente, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal de Itaiçaba-Ceará, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Cria o Núcleo de Apoio Educacional, na Localidade do Baixo 
Giqui, no município de Itaiçaba-Ce. 
Art. 2º O Núcleo de Apoio Educacional funcionará no antigo prédio 
da extinta Escola, EEF Maria Viana Barbosa, passando a ser 
denominada MARIA DE LOURDES SABOIA DA SILVA. 
Art. 3° Para o funcionamento do Núcleo de Apoio Educacional, as 
dotações necessárias serão por conta da Secretaria de Educação, 
Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia do Município de Itaiçaba-Ce. 
Art. 4° O Chefe do Executivo poderá regulamentar a presente Lei por 
Decreto, no que for necessário para seu cumprimento e 
funcionamento. 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito 
Francisco de Assis Bezerra, em 27 de março de 2024. 
  
FRANK GOMES FREITAS 
Prefeito Municipal de Itaiçaba 
Publicado por: 
Amanda Farrah Paula Gomes 
Código Identificador:E01FB3D4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 673/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024 
 
LEI N° 673/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024 
  
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL AOS PROFESSORES - 
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, CONFORME AS CONDIÇÕES 
ESTABELECIDAS NESTA LEI, NA FORMA QUE INDICA, E DÀ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA-CE, o Sr. Frank Gomes 
Freitas, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a 
Lei Orgânica do Município e legislação vigente FAZ SABER que a 
Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei. 
  
Art. 1º Concede reajuste salarial aos Professores - Profissionais do 
Magistério da Educação Básica no Município de Itaiçaba, equiparado 
ao Piso Nacional no Valor de R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e 
oitenta reais e cinquenta e sete centavos), em consonância com a Lei 
do Piso Nacional Nº 11.738, de 16 de julho de 2008, como também 
com a Portaria Interministerial n⁰ 7/2023 do Ministério da Educação. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste projeto de Lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão 
suplementadas se insuficientes. 
  
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus 
efeitos financeiros retroativos 01 de janeiro de 2024, revogando as 
disposições em contrário. 
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito 
Francisco de Assis Bezerra, em de 05 abril de 2024. 
  
FRANK GOMES FREITAS 
Prefeito Municipal de Itaiçaba 
Publicado por: 
Amanda Farrah Paula Gomes 
Código Identificador:540152BD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA 
 
SECRETARIA DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
JAGUARETAMA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: 
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º CE-002/2024 - SEJUV. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE 
ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DA PISTA DE 
ATLETISMO 
DO 
MUNICIPIO 
DE 
JAGUARETAMA, 
DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ESPORTE E 
JUVENTUDE, 
CONFORME 
CADERNO 
DE 
ENCARGOS, 
PLANILHAS 
DE 
ORÇAMENTO, 
CRONOGRAMA 
FÍSICO 
FINANCEIRO, MEMORIAL DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE 
B.D.I, COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO 
DE 
ENCARGOS 
SOCIAIS, 
MEMORIAL 
DESCRITIVO, 
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, RELATÓRIO FOTOGRÁFICO, 
PROJETOS 
(PEÇAS 
GRÁFICAS) 
E 
ANOTAÇÃO 
DE 
RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART, EM ANEXO. FORMA 
DE EXECUÇÃO: INDIRETA. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. 
FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. O AGENTE DE 
CONTRATAÇÃO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
JAGUARETAMA COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A 
ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O 
DIA 30.04.2024 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O 
EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS 
DOS 
SITES: 
HTTPS://BLLCOMPRAS.COM/HOME/PUBLICACCESS 

                            

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