DOMCE 15/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3438 
 
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JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se.  
  
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:E23DD126 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
RESOLUÇÃO 02/2024 
 
Resolução Nº 02/2024, de 12 de ABRIL de 2024. 
  
Ementa: AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR A 
DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS A ASSOCIAÇÃO NÚCLEO DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL VEM VIVER. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA 
OLINDA, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal 
APROVOU e eu sanciono e promulgo a presente RESOLUÇÃO: 
  
RESOLVE: 
  
Art.1º- Fica autorizado a doação das Mesas (Circular e Retangular) e 
do banco de Pedra Cariri, que eram utilizadas no Gabinete da 
Presidência e na Sala de Reuniões desta Câmara Municipal. 
Parágrafo único. Indica, outrossim, que a doação dos móveis seja para 
a Associação Núcleo de Assistência Social Vem Viver localizada no 
Bairro Vila Alta, instituição que presta relevantes serviços de 
assistência social e religiosa daquela comunidade. 
Art.2º- Os bens móveis doados, pertencentes ao Patrimônio da 
Câmara Municipal, deverão ser baixados do Sistema de Controle de 
Patrimônio do Poder Legislativo Municipal. 
Art.3º- A doação será concretizada através de simples termo de 
entrega dos bens móveis que faz parte integrante dessa lei. 
Art.4º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Nova Olinda - Ceará, em 12 de abril de 2024. 
  
FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO 
Presidente  
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:62363F61 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
RESOLUÇÃO 03/2024 
 
Resolução Nº 03/2024, de 12 de ABRIL de 2024. 
Ementa: 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
REGULAMENTAÇÃO 
E 
APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N° 13.709, DE 14 DE AGOSTO 
DE 2018, LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD), NO 
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA 
OLINDA, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal 
APROVOU e eu sanciono e promulgo a presente RESOLUÇÃO: 
  
RESOLVE: 
  
CONSIDERANDO que é missão da Câmara Municipal de Nova 
Olinda, através da Presidência, desenvolver políticas administrativas 
que promovam a implementação das garantias e direitos fundamentais 
com vistas a efetividade dos valores de justiça e de paz social; 
CONSIDERANDO que a informação, em todo o seu ciclo de vida, 
constitui-se bem estratégico e ativo fundamental para o desempenho 
das atribuições constitucionais e para as atividades administrativas da 
Câmara Municipal de Nova Olinda; 
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer princípios, 
objetivos, diretrizes e requisitos gerais que promovam a gestão 
integrada e coerente de processos voltados à segurança da informação, 
que sejam periodicamente revistos; 
CONSIDERANDO a necessidade de instituir e manter uma política 
que norteie o tratamento de informações no âmbito da Câmara 
Municipal de Nova Olinda, quanto aos aspectos de segurança e a 
necessidade de aprimoramento contínuo da gestão da Segurança da 
Informação; 
CONSIDERANDO a necessidade de proteção da privacidade e dos 
dados pessoais dos titulares nos atos processuais e administrativos, 
garantia decorrente do inciso X do art. 5º da Constituição da 
República Federativa do Brasil; 
CONSIDERANDO a importância de manter e zelar pela integridade, 
disponibilidade e confidencialidade das informações corporativas 
como meio eficaz para a consolidação e transparência; e 
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer e determinar aos 
usuários seus direitos e deveres no tocante à segurança da informação. 
RESOLVE: 
Art. 1º. Esta Resolução regulamenta as normas específicas e os 
procedimentos para a aplicação da Lei Federal n° 13.709 de 14 de 
agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, no âmbito 
da Câmara Municipal de Nova Olinda. 
Parágrafo único. Esta Resolução não se aplica ao tratamento de 
dados pessoais realizados por gabinetes parlamentares, lideranças 
partidárias, frentes parlamentares e Comissões Temáticas, quando o 
tratamento não utilizar sistemas institucionais da Câmara Municipal 
de Nova Olinda. 
Art. 2º. Para os fins desta Resolução, considera-se: 
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou 
privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de 
dados pessoais; 
  
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, 
que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; 
  
Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar 
como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados 
e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); 
  
Agentes de tratamento: o controlador e o operador; 
  
Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada 
ou identificável; 
  
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, 
convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a 
organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente 
à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando 
vinculado a uma pessoa natural; 
  
Dado anonimizado: dado relativo ao titular que não possa ser 
identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e 
disponíveis na ocasião de seu tratamento; 
  
Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, 
estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou 
físico; 
  
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais; 
  
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as 
que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, 
acesso, 
reprodução, 
transmissão, 
distribuição, 
processamento, 
arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da 
informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou 
extração; 
  
Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis 
no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a 
possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo; 
  
Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual 
o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma 
finalidade determinada; 

                            

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