DOMCE 15/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3438 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
Art. 10º. A função de titular de Encarregado de Proteção de Dados, 
deverá ser ocupada por servidor com função compatível com a função 
gratificada, devendo estar na estrutura organizacional deste Poder 
Legislativo. 
§ 1º. Para os componentes da Comissão de Implantação e Gestão de 
Proteção de Dados – CIGPD, não serão criadas funções específicas; 
§ 2º. Devem ser comunicadas ao encarregado: 
a existência de qualquer tipo de dados pessoais; 
contratos que envolvam dados pessoais; 
  
situações de conflito entre a proteção de dados pessoais, o princípio da 
transparência ou algum interesse público; 
  
qualquer outra situação que precise de análise e encaminhamento. 
  
Art. 11º. Compete ao Encarregado de Proteção de Dados da Câmara 
Municipal de Nova Olinda, além das atribuições ordinárias para o 
desempenho da função prevista na Lei nº 13.709/2018 e demais 
dispositivos desta Resolução; 
atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos 
dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), 
cumprindo com atribuições constantes em Norma Técnica específica e 
com atribuições que possam vir a ser estabelecidas pela ANPD; 
  
elaborar Normas Técnicas contendo regulamentações específicas, bem 
como os procedimentos para a proteção e tratamento de dados no 
âmbito da Câmara Municipal de Nova Olinda; 
  
encaminhar as Normas Técnicas para análise e aprovação da 
Comissão de Implantação e Gestão de Proteção de Dados - CIGPD; 
  
comunicar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a 
transferência de dados pessoais a entidades privadas, sempre que 
informada, desde que prevista em lei ou respaldada em contratos, 
convênios ou outros ajustes; 
  
informar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a 
comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais de pessoas 
naturais ou jurídicas de direito privado; 
  
encaminhar ofícios e expedientes ao Chefe do Poder Legislativo; 
  
encaminhar orientações e diretrizes acerca da matéria, que devem ser 
atendidas por todos os servidores e respectivo chefe do poder 
legislativo nos prazos eventualmente por ele consignados, sob pena de 
responsabilização se do não atendimento resultar prejuízo a Câmara 
Municipal de Nova Olinda; 
  
comunicar a chefia do poder legislativo, a Autoridade Nacional de 
Proteção de Dados (ANPD), bem como ao titular dos dados, a 
ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou 
dano relevante aos titulares. 
Art. 12º. A não observância das normas e procedimentos constantes 
na presente Resolução ensejará a aplicação das normas disciplinares, 
além das cabíveis na esfera cível e penal, caso aplicáveis. 
Art. 13º. Os casos omissos deverão ser dirimidos tendo em vista o 
contido na Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, ou outra 
que vier a substitui-la, sendo tal norma legal fundamento de validade 
geral da presente Resolução. 
Art. 14º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Nova Olinda - Ceará, em 12 de abril de 2024. 
  
FRANCISCO JOSÉ BEZERRA ARAÚJO 
Presidente 
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:85E87C2A 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 04.04.2024.01-DL 
 
O Agente de Contratação do Município de Nova Olinda, Estado do 
Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, 
através da plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da 
Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), Dispensa de Licitação nº 
04.04.2024.01-DL, do tipo eletrônico, cujo objeto é AQUISIÇÃO 
DE MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA PARA OS 
SERVIDORES DE LIMPEZA PÚBLICA LOTADOS NA 
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
NOVA OLINDA - CE, conforme especificações apresentadas junto 
ao Aviso de Dispensa e seus anexos. 
  
Início de Recebimento de Propostas: Data: 15 de abril de 2024. 
Horário: 09:30 horas. 
Fim de Recebimento de Propostas: Data: 18 de abril de 2024. 
Horário: 09:30 horas. 
Período de disputa: 06 (seis) horas. 
Data e Hora Inicial dos Lances: 18 de abril de 2024, às 09:31 horas. 
Data e Hora Final dos Lances: 18 de abril de 2024, às 15:31 horas. 
Prazo para envio da proposta readequada e documentação: Duas 
hora contadas da solicitação do Agente de Contratação, devendo ser 
inserida na plataforma em “Documentos Complementares (pós 
disputa). 
  
Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: 
www.bll.org.br 
e 
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. 
Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3546-1639. 
Nova Olinda-CE, 12 de abril de 2024. 
  
PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA  
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira 
Código Identificador:19786364 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 03/2024, DE 12 DE ABRIL DE 2024. 
 
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 03/2024, DE 12 DE ABRIL DE 2024.  
  
LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA, ORDENADORA 
DE DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 
27/05/2013,  
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º. CONCEDER a servidora AMANDA MARIA ALVES 
ARAÚJO, ocupante do cargo de Supervisora do Programa Primeira 
Infância no SUAS-Criança Feliz, 05 (cinco) diárias, no valor unitário 
de R$ 39,00, totalizando R$ 195,00 para participar de formação na sua 
função, que tem como objetivo capacitar os novos Supervisores dos 
municípios, na metodologia sobre o Guia de Visita Domiciliar, que 
será realizada no período de 15 a 19 de abril de 2024, das 8h às 17h, 
no Centro Administrativo do Município, localizado na Avenida Luiz 
Gonzaga de Miranda, s/n - loteamento Jardins dos Ipês - Barbalha-
Ceará 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova 
Olinda-CE, em 12 de abril de 2024. 
  
LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA  
Secretária de Assistência Social e Ordenadora de Despesas do Fundo 
de Assistência Social  
Publicado por: 
Erenir Gomes da Silva Oliveira 
Código Identificador:3CFD04F1 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 04/2024, DE 12 DE ABRIL DE 2024. 

                            

Fechar