DOMCE 15/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3438 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               49 
 
FONTE DE RECURSOS: 1749000000. 
  
CONTRATADOS(AS) 
VALOR GLOBAL 
K.C.R.S. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS 
LTDA 
R$ 1.040,00 (MIL E QUARENTA REAIS) 
  
VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do 
contrato, até 31 de dezembro de 2024. 
  
ASSINA(M) PELO(S) CONTRATADO(S): KAREN CRISTIANE 
RIBEIRO STANICHESKI. 
  
ASSINA(M) 
PELA 
CONTRATANTE: 
HELOISA 
REJANE 
VERAS DE SOUSA. 
  
Nova Russas-CE, 10 de abril de 2024 
Publicado por: 
Heloisa Rejane Veras de Sousa 
Código Identificador:DE36A364 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONTRATO 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E 
EVENTOS DE ORÓS/CE E A EMPRESA NAIRTON SANTOS 
PINHEIRO, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.  
A SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE 
ORÓS/CE, situada na Praça Anastácio Maia nº 40 – Anexo da 
Prefeitura – Centro – Orós/CE, Cep: 63520-000, inscrita no CNPJ sob 
o nº 07.670.821/0001-84, doravante denominada CONTRATANTE, 
neste ato representado pelo ORDENADOR DE DESPESA o Sr. 
JOÃO ANDRADE SANTANA, residente e domiciliao nesta urbe e 
do outro lado a EMPRESA NAIRTON SANTOS PINHEIRO, 
inscrita no CNPJ nº 29.749.753/0001-86 com endereço na Rua 
Teodoro de Castro, 577 – granja Portugal, cep: 60.541-195 – Granja 
Portugal – Fortaleza/Ce, doravante denominada CONTRATADA, 
neste ato representada pelo Sr. Nairton Santos Pinheiro, Proprietário, 
portador do CPF nº 045.980.133-38, RESOLVEM firmar o presente 
contrato, 
sujeitando-se 
às 
disposições 
previstas 
na 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores, juntamente com o Decreto 
Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018 e condições a seguir 
pactuadas:  
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 
Constitui objeto do presente a Contratação de Empresa Especializada 
para operacionalização do serviço de consultoria técnica com 
porcentagem de 5% do valor global do recurso da Política Aldir Blanc 
na cidade de Orós / CE, conforme Lei nº 14.399, de08 de julho de 
2022, 
análise(s) 
técnico(s) 
para 
elaborações 
de 
editais, 
acompanhamento(s) das ações de prestações de contas da referida lei, 
da Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/Ce para o(s) 
qual(is) foi convocado com base na POLITICA NACIONAL ALDIR 
BLANC. O Decreto Federal 11.525/2023 e o Decreto 11.453/2023, 
regida pelos principios da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade, da publicidade, da eficiência e da transparência. 
Os critérios para escolha da assessoria será com base na experiência 
ligada a área cultural de acordo com a documentação anexa neste 
termo de contrato e menor preço da proposta.  
CLÁUSULA 
SEGUNDA: 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
E 
RESPONSABILIDADES 
São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas 
neste contrato: 
– Manter, durante a execução deste contrato, em compatibilidade com 
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas no termo de credenciamento, 
– Prestar os serviços objeto deste contrato, através de equipe técnica 
composta por profissionais devidamente habilitados a executar os 
serviços; 
- Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos 
termos da legislação vigente, não podendo, em hipótese nenhuma 
caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, 
bem como, ceder ou sublocar os serviços a terceiros; 
- Responsabilizar-se integralmente pelos atos de seus empregados 
praticados nas dependências da CONTRATANTE ou mesmo fora 
delas, que venha causar danos a esta ou a seus  
funcionários, com a substituição imediata destes; 
- Responder por todas as despesas diretas e indiretas que indicam ou 
venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações 
relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e 
outras 
providências, 
respondendo 
obrigatoriamente 
pelo 
fiel 
cumprimento 
das leis trabalhistas e especificas de acidentes do trabalho e legislação 
correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual; 
- Acompanhar as ações formativas para os artistas e prestações de 
contas dos editais da Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de 
Orós com base na Lei 14.399/2022 (PNAB), de acordo com os 
quesitos definidos nos editais de seleção e em seus anexos, 
VI I - Comparecer às reuniões via meio eletrônico (internet) nas datas 
definidas ou sempre que convocado, destinadas à orientação, 
conclusão das análises das propostas e/ou decisões, ou por outro 
motivo relacionado aos projetos inscritos. 
- Analisar, emitir parecer, sobre eventuais recursos à decisão da 
Comissão de Avaliação e Seleção. 
- Participar de reuniões de alinhamento previamente agendadas por 
esta Secretaria, em horário comercial. 
- Manter sigilo sobre qualquer informação constante do processo de 
avaliação, limitando a utilização dos dados disponibilizados às estritas 
necessidades, não utilizando, em hipótese alguma, tais informações 
em proveito próprio ou alheio, sob pena de responsabilidade civil, 
penal e administrativa, e observando as disposições da Lei Geral de 
Proteção de Dados. 
- Eliminar os dados pessoais referentes aos projetos analisados por 
meio de procedimentos seguros, após o término de seu tratamento no 
âmbito e nos limites técnicos das atividades. 
- Sugerir melhorias para o aperfeiçoamento da gestão durante todo o 
processo da PNAB Orós/Ce; 
- Realizar a análise e emissão de parecer na modalidade à distância e 
ou presencial. 
- Quando houver a necessidade de realizar trabalhos presenciais, as 
despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação serão custeadas 
pela Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos. 
- Comunicar formalmente à Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos 
de Orós/CE os motivos de ordem técnica que impossibilitem a 
conclusão dos trabalhos de assessoria, com antecedência mínima de 2 
(dois) dias úteis, que será submetido à aprovação da Coordenadoria 
responsável. 
– Arcar com as despesas decorrentes da análise e emissão de parecer, 
inclusive as referentes aos materiais e equipamentos utilizados; 
- Realizar a análise dos projetos bem como todos os processos da 
PNAB Orós/CE com a melhor qualidade técnica e respeitando os 
princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade 
e eficiência; 
XVIII– Obedecer ao cronograma previsto pela Secretaria de Turismo, 
Cultura e Eventos de Orós/CE;. 
XIX– Executar diretamente o(s) serviço(s) que lhe for(em) 
designado(s) pela CONTRATANTE, vedada a subcontratação ou 
delegação a qualquer titulo.  
São obrigações da CONTRATANTE:  
– Disponibilizar ao CONTRATADO os projetos culturais que devem 
ser analisados, com toda a documentação pertinente e as informações 
necessárias à execução dos serviços;  
– Dar ciência ao CONTRATADO, por escrito, de qualquer 
anormalidade que se verificar na prestação dos serviços, cabendo à 
CONTRATANTE corrigir as atecnias verificadas; 
– Informar ao CONTRATADO, por escrito, quaisquer motivos que 
impossibilitem ou atrasem a entrega de documentações; 
– Remunerar os serviços prestados pelo CONTRATADO. 
- Promover as ações de fiscalização necessárias ao fiel cumprimento 
da prestação dos serviços.  
Parágrafo único. As obrigações que vierem a ser solicitadas pela 
Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos, podem ser dispensadas em 
razão da singularidade do processo seletivo.  
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE 
PAGAMENTO 

                            

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