DOMCE 15/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3438 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
3.1. A remuneração será de R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e 
cinquenta), depositada em conta bancária do contratado sem 
descontos. 
Parágrafo Primeiro. O pagamento será realizado em parcela única 
após a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do 
Municipio de Orós/Ce. 
Parágrafo Segundo. O pagamento será realizado em conta corrente 
do contratante enexada nesse contrato. 
Parágrafo Terceiro. Sobre o valor da remuneração não incidirão 
impostos, nos termos da legislação vigente.  
CLÁUSULA QUARTA: DO ACEITE 
4.1. Executados os serviços de acordo com as condições previstas 
neste Contrato, esses serão recebidos pelo Gestor do contrato 
designado pela Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE, 
que atestará a prestação dos serviços no prazo de 05 (três) dias úteis.  
CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
5.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta 
das seguintes dotações:  
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC 
0702.13.392.0211.2.030 – FOMENTO AS AÇÕES CULTURAIS 
ALDIR BLANC 
CÓDIGO - 3.3.90.36.00 – ELEMENTO - OUTROS SERVIÇOS 
DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA  
CLÁUSULA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO 
6.1. Caberá à CONTRATANTE promover todas as ações de 
fiscalização necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste 
Contrato.  
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA 
7.1. O presente Contrato terá prazo de vigência de 09 (nove) meses a 
partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.  
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO 
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, 
conforme disposto nos 
artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.  
Parágrafo Primeiro. A rescisão do contrato poderá ser: 
– Determinada por ato unilateral e escrito da Secretaria de Turismo, 
Cultura e Eventos de Orós/CE, nos casos enumerados nos incisos I a 
XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93; 
– Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo 
da licitação, desde que haja conveniência para a Secretaria de 
Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE; ou 
– Judicial, nos termos da legislação. 
Parágrafo Segundo. A rescisão administrativa ou amigável deverá 
ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade 
competente. 
Parágrafo Terceiro. Os casos de rescisão contratual deverão ser 
formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa.  
CLÁUSULA NONA: DO FORO 
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Orós/CE, o qual será 
competente para dirimir dúvidas e/ou questões resultantes de 
interpretações e/ou de execução do presente Contrato.  
E por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente 
instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.  
Orós/CE, 12 de Abril de 2024.  
  
JOÃO ANDRADE SANTANA  
Ordenador de Despesas 
Secretária de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE 
  
NAIRTON SANTOS PINHEIRO 
Contratado 
Publicado por: 
Paulo Marcio Lima Braga 
Código Identificador:CE827064 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.04.12-001/GABPREF 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município, 
RESOLVE CONCEDER, a Sra. FRANCISCA IZEUDA LIMA 
SANTOS, cargo: TÉCNICA DE ENFERMAGEM, marícula: 900079, 
Licença para Tratar de Interesses Particulares sem remuneração, 
conforme prevê a Lei complementar nº 001/92 de 02 de fevereiro de 
1992, artigo 106, pelo prazo máximo de um ano, devendo seus efeitos 
vigorarem a partir da data de 01/04/2024 a 31/03/2025. Podendo ser 
prorrogável por igual período mediante requerimento. 
  
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 01 de abril de 2024. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 12 
de abril de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:381F3BA5 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.04.12.002 /GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO 
EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art. 72, e dá outras providências, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - EXONERAR o senhor WELLITON FERREIRA DE 
OLIVEIRA, CPF n° 083.326.913-54, do cargo em comissão de 
CHEFE DE DIVISÃO DA VIGILANCIA SANITÁRIA do âmbito 
da Secretaria Municipal de saúde. 
  
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação; 
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 12 
de Abril de 2024 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:A81EB4AF 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.04.12-003/GABPREF 
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO 
EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art. 72, e dá outras providências, 
  
RESOLVE: 
  

                            

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