DOMCE 15/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3438
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FONTE DE RECURSOS: 1749000000.
CONTRATADOS(AS)
VALOR GLOBAL
K.C.R.S. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
LTDA
R$ 1.040,00 (MIL E QUARENTA REAIS)
VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do
contrato, até 31 de dezembro de 2024.
ASSINA(M) PELO(S) CONTRATADO(S): KAREN CRISTIANE
RIBEIRO STANICHESKI.
ASSINA(M)
PELA
CONTRATANTE:
HELOISA
REJANE
VERAS DE SOUSA.
Nova Russas-CE, 10 de abril de 2024
Publicado por:
Heloisa Rejane Veras de Sousa
Código Identificador:DE36A364
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM A SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E
EVENTOS DE ORÓS/CE E A EMPRESA NAIRTON SANTOS
PINHEIRO, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE
ORÓS/CE, situada na Praça Anastácio Maia nº 40 – Anexo da
Prefeitura – Centro – Orós/CE, Cep: 63520-000, inscrita no CNPJ sob
o nº 07.670.821/0001-84, doravante denominada CONTRATANTE,
neste ato representado pelo ORDENADOR DE DESPESA o Sr.
JOÃO ANDRADE SANTANA, residente e domiciliao nesta urbe e
do outro lado a EMPRESA NAIRTON SANTOS PINHEIRO,
inscrita no CNPJ nº 29.749.753/0001-86 com endereço na Rua
Teodoro de Castro, 577 – granja Portugal, cep: 60.541-195 – Granja
Portugal – Fortaleza/Ce, doravante denominada CONTRATADA,
neste ato representada pelo Sr. Nairton Santos Pinheiro, Proprietário,
portador do CPF nº 045.980.133-38, RESOLVEM firmar o presente
contrato,
sujeitando-se
às
disposições
previstas
na
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações posteriores, juntamente com o Decreto
Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018 e condições a seguir
pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente a Contratação de Empresa Especializada
para operacionalização do serviço de consultoria técnica com
porcentagem de 5% do valor global do recurso da Política Aldir Blanc
na cidade de Orós / CE, conforme Lei nº 14.399, de08 de julho de
2022,
análise(s)
técnico(s)
para
elaborações
de
editais,
acompanhamento(s) das ações de prestações de contas da referida lei,
da Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/Ce para o(s)
qual(is) foi convocado com base na POLITICA NACIONAL ALDIR
BLANC. O Decreto Federal 11.525/2023 e o Decreto 11.453/2023,
regida pelos principios da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da publicidade, da eficiência e da transparência.
Os critérios para escolha da assessoria será com base na experiência
ligada a área cultural de acordo com a documentação anexa neste
termo de contrato e menor preço da proposta.
CLÁUSULA
SEGUNDA:
DAS
OBRIGAÇÕES
E
RESPONSABILIDADES
São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas
neste contrato:
– Manter, durante a execução deste contrato, em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no termo de credenciamento,
– Prestar os serviços objeto deste contrato, através de equipe técnica
composta por profissionais devidamente habilitados a executar os
serviços;
- Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos
termos da legislação vigente, não podendo, em hipótese nenhuma
caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira,
bem como, ceder ou sublocar os serviços a terceiros;
- Responsabilizar-se integralmente pelos atos de seus empregados
praticados nas dependências da CONTRATANTE ou mesmo fora
delas, que venha causar danos a esta ou a seus
funcionários, com a substituição imediata destes;
- Responder por todas as despesas diretas e indiretas que indicam ou
venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações
relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e
outras
providências,
respondendo
obrigatoriamente
pelo
fiel
cumprimento
das leis trabalhistas e especificas de acidentes do trabalho e legislação
correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual;
- Acompanhar as ações formativas para os artistas e prestações de
contas dos editais da Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de
Orós com base na Lei 14.399/2022 (PNAB), de acordo com os
quesitos definidos nos editais de seleção e em seus anexos,
VI I - Comparecer às reuniões via meio eletrônico (internet) nas datas
definidas ou sempre que convocado, destinadas à orientação,
conclusão das análises das propostas e/ou decisões, ou por outro
motivo relacionado aos projetos inscritos.
- Analisar, emitir parecer, sobre eventuais recursos à decisão da
Comissão de Avaliação e Seleção.
- Participar de reuniões de alinhamento previamente agendadas por
esta Secretaria, em horário comercial.
- Manter sigilo sobre qualquer informação constante do processo de
avaliação, limitando a utilização dos dados disponibilizados às estritas
necessidades, não utilizando, em hipótese alguma, tais informações
em proveito próprio ou alheio, sob pena de responsabilidade civil,
penal e administrativa, e observando as disposições da Lei Geral de
Proteção de Dados.
- Eliminar os dados pessoais referentes aos projetos analisados por
meio de procedimentos seguros, após o término de seu tratamento no
âmbito e nos limites técnicos das atividades.
- Sugerir melhorias para o aperfeiçoamento da gestão durante todo o
processo da PNAB Orós/Ce;
- Realizar a análise e emissão de parecer na modalidade à distância e
ou presencial.
- Quando houver a necessidade de realizar trabalhos presenciais, as
despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação serão custeadas
pela Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos.
- Comunicar formalmente à Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos
de Orós/CE os motivos de ordem técnica que impossibilitem a
conclusão dos trabalhos de assessoria, com antecedência mínima de 2
(dois) dias úteis, que será submetido à aprovação da Coordenadoria
responsável.
– Arcar com as despesas decorrentes da análise e emissão de parecer,
inclusive as referentes aos materiais e equipamentos utilizados;
- Realizar a análise dos projetos bem como todos os processos da
PNAB Orós/CE com a melhor qualidade técnica e respeitando os
princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade
e eficiência;
XVIII– Obedecer ao cronograma previsto pela Secretaria de Turismo,
Cultura e Eventos de Orós/CE;.
XIX– Executar diretamente o(s) serviço(s) que lhe for(em)
designado(s) pela CONTRATANTE, vedada a subcontratação ou
delegação a qualquer titulo.
São obrigações da CONTRATANTE:
– Disponibilizar ao CONTRATADO os projetos culturais que devem
ser analisados, com toda a documentação pertinente e as informações
necessárias à execução dos serviços;
– Dar ciência ao CONTRATADO, por escrito, de qualquer
anormalidade que se verificar na prestação dos serviços, cabendo à
CONTRATANTE corrigir as atecnias verificadas;
– Informar ao CONTRATADO, por escrito, quaisquer motivos que
impossibilitem ou atrasem a entrega de documentações;
– Remunerar os serviços prestados pelo CONTRATADO.
- Promover as ações de fiscalização necessárias ao fiel cumprimento
da prestação dos serviços.
Parágrafo único. As obrigações que vierem a ser solicitadas pela
Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos, podem ser dispensadas em
razão da singularidade do processo seletivo.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
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