DOMCE 15/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3438
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3.1. A remuneração será de R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e
cinquenta), depositada em conta bancária do contratado sem
descontos.
Parágrafo Primeiro. O pagamento será realizado em parcela única
após a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do
Municipio de Orós/Ce.
Parágrafo Segundo. O pagamento será realizado em conta corrente
do contratante enexada nesse contrato.
Parágrafo Terceiro. Sobre o valor da remuneração não incidirão
impostos, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA: DO ACEITE
4.1. Executados os serviços de acordo com as condições previstas
neste Contrato, esses serão recebidos pelo Gestor do contrato
designado pela Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE,
que atestará a prestação dos serviços no prazo de 05 (três) dias úteis.
CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta
das seguintes dotações:
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC
0702.13.392.0211.2.030 – FOMENTO AS AÇÕES CULTURAIS
ALDIR BLANC
CÓDIGO - 3.3.90.36.00 – ELEMENTO - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Caberá à CONTRATANTE promover todas as ações de
fiscalização necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste
Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA
7.1. O presente Contrato terá prazo de vigência de 09 (nove) meses a
partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão,
conforme disposto nos
artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Primeiro. A rescisão do contrato poderá ser:
– Determinada por ato unilateral e escrito da Secretaria de Turismo,
Cultura e Eventos de Orós/CE, nos casos enumerados nos incisos I a
XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93;
– Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo
da licitação, desde que haja conveniência para a Secretaria de
Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE; ou
– Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo. A rescisão administrativa ou amigável deverá
ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente.
Parágrafo Terceiro. Os casos de rescisão contratual deverão ser
formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Orós/CE, o qual será
competente para dirimir dúvidas e/ou questões resultantes de
interpretações e/ou de execução do presente Contrato.
E por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente
instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Orós/CE, 12 de Abril de 2024.
JOÃO ANDRADE SANTANA
Ordenador de Despesas
Secretária de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE
NAIRTON SANTOS PINHEIRO
Contratado
Publicado por:
Paulo Marcio Lima Braga
Código Identificador:CE827064
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.04.12-001/GABPREF
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município,
RESOLVE CONCEDER, a Sra. FRANCISCA IZEUDA LIMA
SANTOS, cargo: TÉCNICA DE ENFERMAGEM, marícula: 900079,
Licença para Tratar de Interesses Particulares sem remuneração,
conforme prevê a Lei complementar nº 001/92 de 02 de fevereiro de
1992, artigo 106, pelo prazo máximo de um ano, devendo seus efeitos
vigorarem a partir da data de 01/04/2024 a 31/03/2025. Podendo ser
prorrogável por igual período mediante requerimento.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 01 de abril de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 12
de abril de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:381F3BA5
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.04.12.002 /GABPREF
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR o senhor WELLITON FERREIRA DE
OLIVEIRA, CPF n° 083.326.913-54, do cargo em comissão de
CHEFE DE DIVISÃO DA VIGILANCIA SANITÁRIA do âmbito
da Secretaria Municipal de saúde.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação;
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 12
de Abril de 2024
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:A81EB4AF
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.04.12-003/GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
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