DOMCE 15/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3438 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
GLOBAL: R$ 1.693,00 (um mil, seiscentos e noventa e três reais). 
VIGÊNCIA: 02/01/2024 a 31/12/2024. DATA ASSINATURA: 
02/01/2024. 
  
CONTRATO 
Nº: 
2024.01.02-0157. 
DATA: 
02/01/2024. 
CONTRATANTE: 
Secretaria 
de 
Agricultura, 
Abastecimento, 
Pecuária e Apicultura, CNPJ 07.488.679/0001-59. OBJETO: 
Aquisição de filtros e lubrificantes, destinados à manutenção da frota 
de veículos da Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Pecuária e 
Apicultura, junto à Prefeitura de Palhano, Estado do Ceará. 
CONTRATADO: 
B 
M 
EDUARDO 
LTDA, 
CNPJ 
n.º 
02.577.520/0001-97. VALOR GLOBAL: R$ 63.606,00 (sessenta e 
três mil, seiscentos e seis reais). VIGÊNCIA: 02/01/2024 a 
31/12/2024. DATA ASSINATURA: 02/01/2024. 
  
Publicado por: 
Beatriz de Lima Nogueira 
Código Identificador:09D57DB1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO NO 018/2024, DE 12 DE ABRIL DE 2024. 
 
Declara em situação anormal, caracterizada como 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, as áreas do 
Município afetadas por estiagem – COBRADE: 
14110, e dá outras providências. 
  
Bismarck Barros Bezerra, prefeito do município de Piquet Carneiro, 
estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 
82 inciso I, da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei 
federal nº 12.340/2010, de 1º de dezembro de 2010, alterada em partes 
pela Lei federal nº 12.983/2014, de 02 de junho de 2014, na Lei 
federal nº 12.608/2012, de 10 de abril de 2012, Decreto federal nº 
10.593/2020, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto federal nº 
7.257/2010, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02 de 
fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional. 
Considerando o Período prolongado de baixa ou nenhuma 
pluviosidade, em que a perda de umidade do solo é superior à sua 
reposição. do corrente ano, no município de Piquet Carneiro, 
localizado no território do Sertão Central estado do Ceará, no dia 12 
de abril de 2024 as 09:00 horas 
Considerando competir ao Município a preservação do bem-estar da 
população nas regiões atingidas, para, em regime de cooperação, 
combater e minimizar os efeitos dessas situações de anormalidade; e 
Considerando que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do 
desastre, consta em Parecer Técnico do coordenador da defesa civil do 
Município, favorável à declaração da situação de anormalidade, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1o. Fica declarada a existência de situação anormal provocada 
por estiagem – COBRADE: 14110, caracterizada como SITUAÇÃO 
DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas pelo 
desastre, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) 
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres 
(S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa 
Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. 
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, 
tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos Incisos XI e XXV do artigo 
5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas 
e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de 
resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: 
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a 
pronta evacuação; 
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo 
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver 
dano. 
Parágrafo único - Será responsabilizado o agente da defesa civil ou 
autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, 
relacionadas com a segurança global da população. 
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei 
federal nº 3.365/1941, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de 
processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades 
particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco 
intensificado de desastre. 
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a 
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades 
localizadas em áreas inseguras. 
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por 
outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem das 
edificações e de reconstrução das mesmas, em locais seguros, será 
apoiado pela comunidade. 
Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei federal nº 
14.133/2021, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da 
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a 
licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando 
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa 
ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços 
públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e 
outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos 
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou 
calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser 
concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de 
ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação 
dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada 
com base no disposto no citado inciso. 
Art.7º. Fica Revogado o Decreto municipal nº 003/2024, de 22 de 
janeiro de 2024. 
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 
  
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 12 de abril de 
2024. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:4A5D6F91 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO 
SOLICITAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA 
 
A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, portadora de CNPJ 
07.738.057/0001-31, toma público que requereu à SECRETARIA DE 
MEIO AMBIENTE DE PIQUET CARNEIRO, localizada à Rua 
Antônio Mariano de Souza s/n, a Licença Simplificada (L.S) Outras 
atividades não especificadas anteriormente – (CÓDIGO 07.23) 
Reforma e Ampliação da Escola Azarias Fernandes na sede do 
Município de Piquet Carneiro-Ce. Foi determinado o cumprimento 
das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da 
referida secretaria municipal.  
Publicado por: 
Tharlis Bastos Ferreira 
Código Identificador:14BB0B3D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
EMPREENDEDORISMO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2024.01 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE 
CONTRATO Nº 

                            

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