DOMCE 15/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3438 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO 
Procuradora Geral do Município 
Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022 
OAB/CE 29.883 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:46A416ED 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 674/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024. 
 
LEI N° 674/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL AOS PROFESSORES - PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, CONFORME AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTA LEI, NA FORMA QUE INDICA, E DÀ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA-CE, o Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei 
Orgânica do Município e legislação vigente FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei. 
  
Art. 1º Concede reajuste salarial aos Professores - Profissionais do Magistério da Educação Básica no Município de Itaiçaba, conforme Anexo 
Único do presente Projeto de Lei, em consonância com a Lei do Piso Nacional Nº 11.738, de 16 de julho de 2008, como também com a Portaria 
Interministerial n⁰ 7/2023 do Ministério da Educação. 
Art. 2º Os vencimentos dos cargos de professores são horizontalmente com evolução de 5% (cinco por cento), conforme art. 26 da Lei nº 205/98 de 
06.11.98 – Plano de Cargos e Carreira, Remuneração Evolução e Progressão Funcional do Magistério Público Municipal. 
Art. 3º Altera o art. 29º, inciso II, da Lei nº 205/98 de 06.11.98, fica a título de gratificação aos professores de 20% (vinte por cento), sobre o salário 
base a título de regência de classe. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste projeto de Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se 
insuficientes. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos 01 de janeiro de 2024, revogando as disposições 
em contrário. 
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em de 05 abril de 2024. 
  
FRANK GOMES FREITAS 
Prefeito Municipal de Itaiçaba 
  
ANEXO ÚNICO 
LEI Nº 674/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024. 
PROFESSORES DO QUADRO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 
  
CARGA HORÁRIA – 100/H MENSAL 
CARGO/FUNÇÃO 
SÍMBOLO 
VENCIMENTO 
ANTERIOR 
REGÊNCIA 
DE 
CLASSE (40%) 
TOTAL 
VENCIMENTO ATUAL 
REGÊNCIA 
DE 
CLASSE (20%) 
TOTAL 
PROFESSOR 
DE 
NÍVEL 
SUPERIOR 
PNS 
R$ 1.890,59 
R$ 756,24 
R$ 2.646,83 
R$ 2.290,29 
R$ 458,06 
R$ 2.748,35 
PROFESSOR PÓS-GRADUADO 
PPG 
R$1.976,94 
R$ 790,78 
R$2.767,72 
R$ 2.404,80 
R$ 480,96 
R$ 2.885,77 
  
CARGA HORÁRIA – 200/H MENSAL 
  
CARGO/FUNÇÃO 
SÍMBOLO 
VENCIMENTO 
ANTERIOR 
REGÊNCIA 
DE 
CLASSE (40%) 
TOTAL 
VENCIMENTO ATUAL 
REGÊNCIA 
DE 
CLASSE (20%) 
TOTAL 
PROFESSOR 
DE 
NÍVEL 
SUPERIOR 
PNS 
R$ 3.781,18 
R$ 1.512,47 
R$ 5.293,65 
R$ 4.580,57 
R$ 916,11 
R$ 5.496,68 
PROFESSOR PÓS-GRADUADO 
PPG 
R$ 3.953,88 
R$ 1.581,55 
R$ 5.535,43 
R$ 4.809,60 
R$ 961,92 
R$ 5.771,52 
  
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em de 05 abril de 2024. 
  
FRANK GOMES FREITAS 
Prefeito Municipal de Itaiçaba 
Publicado por: 
Amanda Farrah Paula Gomes 
Código Identificador:4B6F614A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
EDITAL N. 01/2024/CMDCA 
 
EDITAL N. 01/2024/CMDCA 
  

                            

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