DOMCE 15/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3438
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO
Procuradora Geral do Município
Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022
OAB/CE 29.883
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:46A416ED
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 674/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
LEI N° 674/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL AOS PROFESSORES - PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, CONFORME AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTA LEI, NA FORMA QUE INDICA, E DÀ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA-CE, o Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei
Orgânica do Município e legislação vigente FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Art. 1º Concede reajuste salarial aos Professores - Profissionais do Magistério da Educação Básica no Município de Itaiçaba, conforme Anexo
Único do presente Projeto de Lei, em consonância com a Lei do Piso Nacional Nº 11.738, de 16 de julho de 2008, como também com a Portaria
Interministerial n⁰ 7/2023 do Ministério da Educação.
Art. 2º Os vencimentos dos cargos de professores são horizontalmente com evolução de 5% (cinco por cento), conforme art. 26 da Lei nº 205/98 de
06.11.98 – Plano de Cargos e Carreira, Remuneração Evolução e Progressão Funcional do Magistério Público Municipal.
Art. 3º Altera o art. 29º, inciso II, da Lei nº 205/98 de 06.11.98, fica a título de gratificação aos professores de 20% (vinte por cento), sobre o salário
base a título de regência de classe.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste projeto de Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se
insuficientes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos 01 de janeiro de 2024, revogando as disposições
em contrário.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em de 05 abril de 2024.
FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
ANEXO ÚNICO
LEI Nº 674/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
PROFESSORES DO QUADRO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
CARGA HORÁRIA – 100/H MENSAL
CARGO/FUNÇÃO
SÍMBOLO
VENCIMENTO
ANTERIOR
REGÊNCIA
DE
CLASSE (40%)
TOTAL
VENCIMENTO ATUAL
REGÊNCIA
DE
CLASSE (20%)
TOTAL
PROFESSOR
DE
NÍVEL
SUPERIOR
PNS
R$ 1.890,59
R$ 756,24
R$ 2.646,83
R$ 2.290,29
R$ 458,06
R$ 2.748,35
PROFESSOR PÓS-GRADUADO
PPG
R$1.976,94
R$ 790,78
R$2.767,72
R$ 2.404,80
R$ 480,96
R$ 2.885,77
CARGA HORÁRIA – 200/H MENSAL
CARGO/FUNÇÃO
SÍMBOLO
VENCIMENTO
ANTERIOR
REGÊNCIA
DE
CLASSE (40%)
TOTAL
VENCIMENTO ATUAL
REGÊNCIA
DE
CLASSE (20%)
TOTAL
PROFESSOR
DE
NÍVEL
SUPERIOR
PNS
R$ 3.781,18
R$ 1.512,47
R$ 5.293,65
R$ 4.580,57
R$ 916,11
R$ 5.496,68
PROFESSOR PÓS-GRADUADO
PPG
R$ 3.953,88
R$ 1.581,55
R$ 5.535,43
R$ 4.809,60
R$ 961,92
R$ 5.771,52
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em de 05 abril de 2024.
FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Amanda Farrah Paula Gomes
Código Identificador:4B6F614A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL N. 01/2024/CMDCA
EDITAL N. 01/2024/CMDCA
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