DOMCE 15/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3438
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ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DE NOVA
OLINDA-CEARÁ
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Olinda-Ceará, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto
no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n.
946/2023, abre as inscrições para a escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Nova
Olinda e dá outras providências.
1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro suplente do Conselho Tutelar do Município de Nova Olinda-Ceará, para
cumprimento de mandato no período de junho de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n.
8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
1.2 O membro suplente do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não
gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.
1.2.1 O exercício efetivo da função de membro suplente do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de
idoneidade moral.
1.2.3 Aplica-se aos membros suplentes do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal,
inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.
1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, serão considerados membros
suplentes do Conselho Tutelar seguindo a ordem decrescente de votação.
1.4 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:
Cargo
Vagas
Carga Horária
Vencimentos
Membro Suplente do Conselho Tutelar
5
40 h
Um salário mínimo vigente
1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 8h às 12h e de 13h às 17h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.
1.7 Os membros suplentes do Conselho Tutelar em exercício da função ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e
feriados, conforme dispõe a Lei Municipal n. 946/2023 ou a que a suceder.
1.8 A jornada extraordinária do membro suplente do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei
Municipal n. 946/2023 ou a que a suceder.
1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro suplente do Conselho Tutelar serão
aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei
Municipal n. 946/2023 ou a que a suceder.
1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro suplente do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo
vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal n. 946/2023, sendo-lhes
assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.
2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES SUPLENTES
2.1 O processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar de Nova Olinda-Ceará ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139,
§1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 946/2023.
2.2 O processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:
• Inscrição para registro das candidaturas;
• Aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório;
• Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada;
Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Nova Olinda-Ceará, cujo domicílio eleitoral
tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito.
3. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro suplente do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura
fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. /2023, a saber:
• Reconhecida idoneidade moral;
• Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
• Residência no Município há pelo menos 02 anos, contados até o ato do registro da candidatura;
• Conclusão do Ensino Médio;
• Comprovação de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes,
sobre língua portuguesa e sobre informática básica, por meio de prova de caráter eliminatório, a ser formulada sob responsabilidade do Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente local, tendo por objetivo informar o eleitor sobre o nível mínimo de conhecimentos teóricos
específicos dos candidatos;
• Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;
• Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e
• Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
• Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:
Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;
Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital;
Certificado de quitação eleitoral;
Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;
Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;
Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;
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