DOMCE 15/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3438 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               67 
 
ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DE NOVA 
OLINDA-CEARÁ 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Olinda-Ceará, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto 
no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n. 
946/2023, abre as inscrições para a escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de Nova 
Olinda e dá outras providências. 
  
1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO  
1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro suplente do Conselho Tutelar do Município de Nova Olinda-Ceará, para 
cumprimento de mandato no período de junho de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 
8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 
1.2 O membro suplente do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não 
gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista. 
1.2.1 O exercício efetivo da função de membro suplente do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de 
idoneidade moral. 
1.2.3 Aplica-se aos membros suplentes do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, 
inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990. 
1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, serão considerados membros 
suplentes do Conselho Tutelar seguindo a ordem decrescente de votação. 
1.4 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir: 
  
Cargo 
Vagas 
Carga Horária 
Vencimentos 
Membro Suplente do Conselho Tutelar 
5 
40 h 
Um salário mínimo vigente 
  
1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 8h às 12h e de 13h às 17h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população. 
1.7 Os membros suplentes do Conselho Tutelar em exercício da função ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e 
feriados, conforme dispõe a Lei Municipal n. 946/2023 ou a que a suceder. 
1.8 A jornada extraordinária do membro suplente do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei 
Municipal n. 946/2023 ou a que a suceder. 
1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro suplente do Conselho Tutelar serão 
aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei 
Municipal n. 946/2023 ou a que a suceder. 
1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro suplente do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo 
vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal n. 946/2023, sendo-lhes 
assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento. 
  
2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES SUPLENTES 
2.1 O processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar de Nova Olinda-Ceará ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, 
§1o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 946/2023. 
2.2 O processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo: 
  
• Inscrição para registro das candidaturas; 
• Aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório; 
• Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada; 
  
Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Nova Olinda-Ceará, cujo domicílio eleitoral 
tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito. 
  
3. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO  
3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro suplente do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura 
fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. /2023, a saber: 
  
• Reconhecida idoneidade moral; 
• Idade superior a 21 (vinte e um) anos; 
• Residência no Município há pelo menos 02 anos, contados até o ato do registro da candidatura; 
• Conclusão do Ensino Médio; 
• Comprovação de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, 
sobre língua portuguesa e sobre informática básica, por meio de prova de caráter eliminatório, a ser formulada sob responsabilidade do Conselho 
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente local, tendo por objetivo informar o eleitor sobre o nível mínimo de conhecimentos teóricos 
específicos dos candidatos; 
• Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial; 
• Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e 
• Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
• Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 
  
3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos: 
Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada; 
Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital; 
Certificado de quitação eleitoral; 
Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual; 
Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; 
Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal; 
Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União; 

                            

Fechar