DOMCE 15/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3438 
 
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Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Médio; 
Certificado de curso de informática, carga horária mínima 40 horas; 
Declaração firmada de próprio cunho e reconhecido firma que comprove a idoneidade moral; 
Declaração do candidato de que não foi penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar; 
Comprovar residência no município por no mínimo 2 (dois) anos. 
  
3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho 
Tutelar. 
  
4. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO 
4.1 O membro suplente do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo. 
  
5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER A FUNÇÃO  
5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, 
cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 
5.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será empossado, 
permanecendo os demais na suplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que gerou o impedimento. 
5.2 Estende-se o impedimento ao membro suplente do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, 
com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca. 
  
6. DAS INSCRIÇÕES 
6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 16 de abril a 19 de abril de 2024, em horário de atendimento ao público das 9h às 15h, na Secretaria de 
Assistência Social, localizada à Av. Jeremias Pereira, 497, Centro, Nova Olinda-Ceará, e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por 
procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital. 
6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital. 
6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição. 
6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 
(três) deste edital. 
6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e 
fotocópia de documento de identidade do procurador. 
6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 
231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 946/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em 
relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 
6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 
(três) deste Edital. 
6.8 A inscrição será gratuita. 
6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da 
documentação exigida. 
6.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do 
prazo pelos candidatos. 
6.11 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone 
identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal. 
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS  
7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador. 
7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como 
anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos. 
7.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa 
e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos. 
7.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos 
estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal n. 946/2023 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 
7.5 A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão Especial do processo de escolha, no dia 23 de abril de 2024, nos locais oficiais 
de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público. 
7.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, de 1 (um dia), 24/04/2024, no 
horário de atendimento ao público, na Secretaria de Assistência Social, localizada à Av. Jeremias Pereira, 497, Centro, Nova Olinda-Ceará 
admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-mail sedespmno@yahoo.com.br 
7.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados em 25/04/2024 e realizará reunião para decidir acerca do 
pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências, concedendo-lhes prazo de 1 
(um) dia para defesa, até 26/04/2024. 
7.8 Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 7.7, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de 
registro das candidaturas e publicará, até o dia 30/04/2024, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de 
publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica. 
7.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no dia 01/05/2024 no horário de atendimento ao público, na Secretaria de Assistência 
Social, localizada à Av. Jeremias Pereira, 497, Centro, Nova Olinda-Ceará admitindo-se o envio do documento por meio eletrônico para o e-mail 
sedespmno@yahoo.com.br 
7.10 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 1 (um) dia, 02/05/2024 notificando 
os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão. 
7.11 Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que deverá ocorrer até 
dia 03 de maio de 2024, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério 
Público. 
7.12 No dia 04 de maio de 2024, das 8h às 11h, local a definir, será realizada a prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, 
sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, língua portuguesa e sobre informática básica, para a qual o candidato deve 
obter a nota mínima de 5,0 (cinco). 

                            

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