DOMCE 15/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3438
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
10.6 No caso de empate na votação, será considerado eleito suplente o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será
considerado eleito o candidato com mais idade.
11. DA PROCLAMAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS
11.1 O resultado da eleição será publicado no dia 28/05/2024, em edital nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página
eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.
11.2 Os candidatos eleitos suplentes serão nomeados e empossados pelo CMDCA.
11.3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos suplentes que receberem o maior número de votos será em 31/05/2024.
11.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.
12. DO CALENDÁRIO
12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar
Data
Etapa
15/04/2024
Publicação do Edital
De 16/04/2024 a 19/04/2024
Prazo para registro das candidaturas (item 6.1)
23/05/2023
Publicação pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 1 (um) dia para impugnação das candidaturas
junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público (itens 7.5 e 7.6)
24/04/2024
Fim do prazo para impugnação dos candidatos pela população em geral
25/04/2024
Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 1 dia para defesa.
26/04/2024
Prazo de 1(um) dia para defesa do candidato impugnado.
29/04/2024
Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação. (item 7.7)
30/04/2024
Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela
Comissão Especial (item 7.8)
01/05/2024
Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial (item 7.9)
02/05/2024
Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado (item 7.10)
03/05/2024
Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público
(item 7.11)
04/05/2024
Aplicação da prova (item 7.12)
07/05/2024
Publicação dos resultados da prova.
08/05/2024
Abertura do prazo de 1 (um) dia para recurso dos candidatos (item 7.14)
09/05/2024
Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público (item 7.15)
Até 10/05/2024
Publicação da resolução disciplinando o procedimento e os prazos para processamento e julgamento das denúncias de prática de condutas vedadas durante oprocesso
de escolha (art. 11, §4°, da Res. 231/2022 do Conanda).
13/05/2024
Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas
13/05/2024
Sessão de apresentação dos candidatos habilitados (item 8.14)
Até 17/05/2024
Convocação dos servidores públicos municipais para auxiliar no processo de escolha.
Até 17/05/2024
Solicitação de apoio da Polícia Militar.
20/05/2024
Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes.
21/05/2024
Reunião com os candidatos habilitados e seus fiscais para orientações acerca das condutas vedadas no dia da eleição.
De 14/05/2024 a 24/05/2024
Início do período de campanha/propaganda eleitoral
Até 17/05/2024
Divulgação dos locais de votação (item 9.3)
25/05/2024
Eleição (item 9.2)
27/05/2024
Apuração dos votos.
28/05/2024
Publicação do resultado da apuração (item 10)
30/05/2024
Posse (item 11.3)
12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário
proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 As atribuições do cargo de membro supente do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 946/2023, sem prejuízo das demais leis afetas.
13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.
13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos,
poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.
13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.
13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.
13.8 O membro suplente do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.
13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas
horas)
13.10 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Nova Olinda-Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução do
presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nova Olinda CE, 12 de abril de 2024.
ERENIR GOMES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente do CMDCA de Nova Olinda/Membro da Comissão
SHIRLEY ALVES DA SILVA
Membro da comissão
Fechar