DOMCE 15/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3438 
 
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10.6 No caso de empate na votação, será considerado eleito suplente o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será 
considerado eleito o candidato com mais idade. 
  
11. DA PROCLAMAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS 
11.1 O resultado da eleição será publicado no dia 28/05/2024, em edital nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página 
eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos. 
11.2 Os candidatos eleitos suplentes serão nomeados e empossados pelo CMDCA. 
11.3 A posse dos cinco primeiros candidatos eleitos suplentes que receberem o maior número de votos será em 31/05/2024. 
11.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos. 
  
12. DO CALENDÁRIO 
12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros suplentes do Conselho Tutelar 
  
Data 
Etapa 
15/04/2024 
Publicação do Edital 
De 16/04/2024 a 19/04/2024 
Prazo para registro das candidaturas (item 6.1) 
  
23/05/2023 
  
Publicação pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do prazo de 1 (um) dia para impugnação das candidaturas 
junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao Ministério Público (itens 7.5 e 7.6) 
24/04/2024 
Fim do prazo para impugnação dos candidatos pela população em geral 
25/04/2024 
Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 1 dia para defesa. 
26/04/2024 
Prazo de 1(um) dia para defesa do candidato impugnado. 
29/04/2024 
Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação. (item 7.7) 
30/04/2024 
Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela 
Comissão Especial (item 7.8) 
01/05/2024 
Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial (item 7.9) 
02/05/2024 
Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado (item 7.10) 
03/05/2024 
Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público 
(item 7.11) 
04/05/2024 
Aplicação da prova (item 7.12) 
07/05/2024 
Publicação dos resultados da prova. 
08/05/2024 
Abertura do prazo de 1 (um) dia para recurso dos candidatos (item 7.14) 
09/05/2024 
Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público (item 7.15) 
Até 10/05/2024 
Publicação da resolução disciplinando o procedimento e os prazos para processamento e julgamento das denúncias de prática de condutas vedadas durante oprocesso 
de escolha (art. 11, §4°, da Res. 231/2022 do Conanda). 
13/05/2024 
Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas 
13/05/2024 
Sessão de apresentação dos candidatos habilitados (item 8.14) 
Até 17/05/2024 
Convocação dos servidores públicos municipais para auxiliar no processo de escolha. 
Até 17/05/2024 
Solicitação de apoio da Polícia Militar. 
20/05/2024 
Reunião de orientação aos mesários, escrutinadores e suplentes. 
21/05/2024 
Reunião com os candidatos habilitados e seus fiscais para orientações acerca das condutas vedadas no dia da eleição. 
De 14/05/2024 a 24/05/2024 
Início do período de campanha/propaganda eleitoral 
Até 17/05/2024 
Divulgação dos locais de votação (item 9.3) 
25/05/2024 
Eleição (item 9.2) 
27/05/2024 
Apuração dos votos. 
28/05/2024 
Publicação do resultado da apuração (item 10) 
30/05/2024 
Posse (item 11.3) 
  
12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário 
proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo. 
  
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
13.1 As atribuições do cargo de membro supente do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do 
Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 946/2023, sem prejuízo das demais leis afetas. 
13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital. 
13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função. 
13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, 
poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital. 
  
13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público. 
13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral. 
13.8 O membro suplente do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município. 
13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas 
horas) 
13.10 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Nova Olinda-Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução do 
presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
  
Nova Olinda CE, 12 de abril de 2024. 
  
ERENIR GOMES DA SILVA OLIVEIRA  
Presidente do CMDCA de Nova Olinda/Membro da Comissão 
  
SHIRLEY ALVES DA SILVA  
Membro da comissão 
 
  

                            

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