DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO PRÉVIO Nº 9466/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto
5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.004720/2024-10
Requerente: Boehringer Ingelheim Animal Health do Brasil Ltda.
CQB: 048/98
Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial do Organismo Geneticamente
Modificado - OGM.
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Boeringer Ingelheim
Animal Health do Brasil Ltda., Dra. Simone Zampieri, solicita parecer técnico da CTNBio
para liberação comercial do Organismo Geneticamente Modificado - OGM. O processo será
examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 30/2024/SEI-C TNBio
- Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações
contidas no volume confidencial.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito,
a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas
por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio
eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9467/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto
5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.004271/2024-18
Requerente: Hipra Saúde Animal Ltda.
CQB: 392/15
Endereço: Av. do Lami, 6.133, Bairro Boa Vista do Sul - Porto Alegre/RS
Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial da Vacina DIVENCE IBR MARKER
LIVE.
Ementa: O Representante Legal da Hipra Saúde Animal Ltda., Dr. Carlos Frederico Mourilhe
Roses, solicita parecer técnico da CTNBio para liberação comercial do Organismo
Geneticamente Modificado - OGM contido na Vacina DIVENCE IBR MARKER LIVE, tendo
como substância ativa o vírus da rinotraqueíte bovina (IBRV). O processo será examinado
de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 28/2024/SEI-C TNBio
- Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações
contidas no volume confidencial.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito,
a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas
por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio
eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9469/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas
atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso
XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de
2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo: 01245.019847/2021-91
Requerente: Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas - INI / FIOCRUZ
CQB: 485/19
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança -
CIBio.
Ementa: A Responsável Legal pelo Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas - INI,
Valdilea Gonçalves Veloso dos Santos, solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova
composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da
CIBio, PORTARIA Nº 54, de 13/11/2023, foi emitido pela Responsável Legal da instituição
para a destituição de Andréa Cony Cavalcanti, Orlando da Costa Ferreira Junior e a inclusão
de Isabel Cristina Ferreira Tavares, Leonardo de Azevedo da Silva Rosadas. A composição
proposta consta dos seguintes especialistas: Pedro Canisio Binsfeld (Presidente), Douglas de
Carvalho Baeta (Presidente substituto), Estevão Portela Nunes, Isabel Cristina Ferreira
Tavares, Isabella Dib Ferreira Gremião, Leonardo de Azevedo da Silva Rosadas, Mara
Ribeiro Correa, Maria da Glória Bonecini de Almeida, Rodrigo de Almeida Paes, Sheila
Rocha Conceição Borges, Tânia Krstic.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo
Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as
atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB.
Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações
vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente
pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser
solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E
T EC N O LO G I A
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº02/2024 AO CONTRATO N° 6/2024, publicado no D.O
em 12/04/2024, Seção 3. Onde se lê: Valor Atualizado do Contrato :R$264.642,50 Leia-se:
Valor Atualizado do Contrato :R$330.660,15.
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº02/2024 AO CONTRATO N° 6/2024, publicado no D.O
em 12/04/2024, Seção 3. Onde se lê: Valor Atualizado do Contrato :R$264.642,50 Leia-se:
Valor Atualizado do Contrato :R$330.660,15.
INSTITUTO NACIONAL DO SEMIÁRIDO
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Processo n. 01201.000192/2024-36. Espécie: Memorando de Entendimento S/N, que entre si
celebram a União, por intermédio do Instituto Nacional do Semiárido/INSA, CNPJ n.
01.263.896/0019-93, e a International Garden Organization, Estados Unidos da America, para
os fins que especifica; Objeto: COLABORAÇÃO E INTERCÂMBIO ENTRE A INTERNATIONAL
GARDEN ORGANIZATION, ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA E O INSTITUTO NACIONAL DO
SEMIÁRIDO (INSA), BRASIL. Pelo que celebra a presente CARTA DE INTENÇÕES que, em um
futuro próximo, possibilitará a assinatura de acordos bilaterais que propõem a melhoria das
condições e do meio em que as Instituições desenvolvem as suas atividades, no âmbito
social, da pesquisa e da difusão da cultura, em uma perspectiva de integração de esforços.
Modalidade de Licitação: Não se aplica; Valor Global: Não se aplica; Data de Assinatura:
18/03/2024; Vigência: Indeterminada; Signatários: pelo INSA: Dra. Mônica Tejo Cavalcanti -
Diretora, e pela International Garden Organization: Nourhaal Saber - President.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 240114
Número do Contrato: 8/2022.
Nº Processo: 01201.000481/2022-73.
Pregão. Nº 6/2021. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DO SEMIARIDO. Contratado:
37.979.739/0001-05 - MONEY TURISMO LTDA. Segundo Termo Aditivo. Objeto: Prorrogar o
prazo da vigência do Contrato nº 8/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta
ocasião, o período de 06/08/2024 à 05/08/2025, nos termos do art. 57, (II), da lei n.º
8.666, de 1993.. Vigência: 06/08/2024 a 05/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 244.004,80. Data de Assinatura: 11/04/2024. Signatários: Pelo INSA: Dra. Mônica Tejo
Cavalcanti - Diretora; e pela Money Turismo Ltda: Carlos Alberto Silva Montoril - Diretor-
presidente.
(COMPRASNET 4.0 - 11/04/2024).
LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA
EDITAL Nº 18, DE 12 DE ABRIL DE 2024
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1/2023
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA
DE PESQUISA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA - CARGO DE PESQUISADOR
O Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, Unidade
de Pesquisa pertencente à estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação,
tendo em vista a Portaria GM/MGI nº 1.369, de 06 de abril de 2023, da Ministra de
Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da
União - DOU do dia 10 subsequente, e a Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023,
da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, publicada no DOU do dia 13
subsequente, alterada pela Portaria MCTI nº 7.298, de 03 de agosto de 2023, publicada
no Diário Oficial da União do dia 04 subsequente, torna pública publicação do edital de
retificação 018/2023, que ratifica o edital de abertura 001/2023 e demais editais de
retificação do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento efetivo de
vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de PESQUISADOR, da Carreira de
Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de acordo com o disposto neste Edital.
Onde se Lê:
5.1. O IDCAP e a Comissão Interna de Concurso do Laboratório Nacional de
Computação Cientifica publicarão, até a data de 15 de abril de 2024, um Edital
Complementar para detalhar a sequência de datas e etapas de provas até a divulgação
final da relação de classificados.
Leia-se:
5.1. O IDCAP e a Comissão Interna de Concurso do Laboratório Nacional de
Computação Cientifica publicarão, até a data de 29 de abril de 2024, um ou mais Editais
Complementares para detalhar a sequência de datas e etapas de provas de cada
cargo/perfil até a divulgação final da relação de classificados.
Onde se Lê:
11.5. As informações relativas às datas e locais exatos das provas, para os
diferentes perfis, serão definidas pela Comissão Interna de Concurso e o IDCAP, sendo
disponibilizadas na página do IDCAP e na página do Laboratório Nacional de Computação
Cientifica em até dez (10) dias úteis após a divulgação da lista final das inscrições
homologadas.
Leia-se:
11.5. As informações relativas às datas e locais exatos das provas, para os
diferentes perfis, serão definidas pela Comissão Interna de Concurso e o IDCAP, sendo
disponibilizadas na página do IDCAP e na página do Laboratório Nacional de Computação
Cientifica em até 30 (trinta) dias úteis após a divulgação da lista final das inscrições
homologadas.
Incluir:
11.5.1. As provas para os diferentes perfis poderão ser aplicadas de forma a
garantir aos candidatos inscritos concorrer em mais de um perfil. A realização das
mesmas poderá ocorrer em horários (Turno da Manhã ou Turno da Tarde) e/ou em dias
diferentes.
Incluir:
11.5.2. Os candidatos com múltiplas inscrições homologadas para o mesmo
cargo em perfis distintos serão convocados para realizar a etapa de Prova Escrita em
horários (Turno Manhã e Tarde) e/ou em dias distintos antes do início das etapas de
exame. Os candidatos que concorrem com o candidato de múltipla inscrição realizarão a
prova na mesma condição, no mesmo horário e dia, não sendo aplicada prova para o
cargo/perfil em mais de um dia e/ou horário.
Incluir:
11.5.3. As etapas das provas poderão ser realizadas em dias de sábados,
domingos e/ou feriados, ou ainda, fora do horário de expediente do Laboratório Nacional
de Computação Cientifica, respeitando-se as restrições dos candidatos que tenham
solicitado atendimento diferenciado por motivos religiosos.
Incluir:
11.8. As notas de todas as etapas serão lançadas na área do candidato só
sendo disponibilizadas para verificação detalhada ao final de todas as etapas do exame.
A divulgação ao final de cada etapa da situação do candidato será na forma de
"Habilitado", ou seja, obteve pelo menos 3 (três) notas igual ou maior a 7,0 (sete vírgula
zero), e "Não Habilitado", não obteve o mínimo de 3 (três) notas maior ou igual a 7,0
(sete vírgula zero) atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora do cargo/perfil.
Onde se Lê:
12.2. Na presença do presidente da Comissão Examinadora e de todos os
candidatos, será(ão) sorteado(s) tópico(s) dos relacionados ao perfil da vaga e cada
candidato deverá discorrer sobre o(s) tópico(s) sorteado(s).
Leia-se:
12.2. Na presença de 1 (um) membro da Comissão Examinadora ou 1 (um)
membro da Comissão Interna de Concurso e na presença de todos os candidatos,
será(ão) sorteado(s) tópico(s) dentre os relacionados ao perfil da vaga (Anexo I) e cada
candidato deverá discorrer sobre o(s) tópico(s) sorteado(s). O sorteio dos temas será
gravado. O
candidato que não
estiver presente
no sorteio dos
tópicos estará
automaticamente eliminado do concurso.
Onde se Lê:
12.4. 60 (sessenta) minutos após o sorteio do(s) tópico(s), terá início a prova
escrita, que será realizada em recinto fechado, sob a fiscalização da Comissão
Examinadora, e terá a duração máxima de 4 (quatro) horas, sem direito a consultas.
Leia-se:
12.4. 60 (sessenta) minutos após o sorteio do(s) tópico(s), terá início a prova
escrita, que será realizada em recinto fechado, sob a fiscalização do IDCAP e/ou da
Comissão Interna, e terá a duração máxima de 4 (quatro) horas, sem direito a
consultas.

                            

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