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O candidato poderá interpor, no prazo previsto no Edital, após a divulgação do resultado desta etapa na forma de "Habilitado" ou "Não habilitado", recurso fundamentado contra o resultado, devendo a Comissão Examinadora deliberar sobre a pertinência deste recurso e emitir uma resposta que será disponibilizada na área do candidato, na data prevista no cronograma. Incluir: 12.6.2. O candidato poderá interpor, no prazo de 24 horas úteis, após a divulgação do resultado desta etapa, recurso fundamentado contra o resultado, devendo a Comissão Examinadora deliberar sobre a pertinência deste recurso e emitir uma resposta que será disponibilizada na área do candidato, na data prevista no cronograma. Incluir: 12.6.3. Caso o candidato recorrente tenha seu recurso acatado, e este tenha a sua situação modificada, o mesmo poderá ser incluído no final da relação de candidatos convocados para as etapas de defesa de memorial, prova oral e avaliação de títulos. Incluir: 12.7. O IDCAP disponibilizará, na página do concurso e na página do LNCC, a relação de candidatos "Habilitados" e "Não Habilitados" na etapa de prova escrita, e divulgará a relação de candidatos "habilitados" que participarão da etapa de prova de defesa de memorial, prova oral e avaliação de títulos. Onde se Lê: 13.19. O candidato não deve colocar seu nome, fazer qualquer tipo de marcação ou desenho nas Folhas de Respostas sob pena de serem eliminados do certame. Leia-se: 13.19. A prova escrita assim que for entregue pelo candidato será escaneada, podendo ocorrer na presença do candidato, e em seguida será acondicionada em envelope identificado individualmente, que será lacrado em seguida. Onde se Lê: 14.3. Durante a arguição, cada membro da Comissão Examinadora terá um tempo de até 20 (vinte) minutos para apresentar suas questões, sendo concedido ao candidato igual tempo para resposta. Leia-se: 14.3. Durante a arguição a Comissão Examinadora terá um tempo de total de até 20 (vinte) minutos para apresentar suas questões, sendo concedido ao candidato igual tempo para resposta. Incluir: 14.3.1. Os tempos despendidos, nos exames em todas as etapas, para cada situação (Candidato e Comissão) serão monitorados dando visibilidade a todos os presentes na sala, sendo esse tempo e o dispositivo que será utilizado para apresentação controlado pelo colaborador do IDCAP presente nas salas de exames. Esse colaborador IDCAP, informará ao candidato e ao presidente da Comissão Examinadora sobre a condição do tempo despendido para que não seja ultrapassado os tempos totais. Incluir: 14.5.2. Para que o candidato seja considerado "Habilitado" para a próxima etapa deverá obter pelo menos 3 (três) notas maior ou igual a 7,0 (sete vírgula zero), atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. Incluir: 15.1.1. Durante a arguição a Comissão Examinadora terá um tempo de total de até 20 (vinte) minutos para apresentar suas questões, sendo concedido ao candidato igual tempo para resposta. Incluir: 15.1.2. Os tempos despendidos no exame para cada situação serão monitorados dando visibilidade a todos os presentes na sala, sendo esse tempo e o dispositivo que será utilizado para apresentação controlado pelo colaborador do IDCAP presente nas salas de exames. Esse colaborador IDCAP, informará ao candidato e ao presidente da Comissão Examinadora sobre a condição do tempo despendido para que não seja ultrapassado os tempos totais. Onde se Lê: 15.5. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) maioria dos membros da Comissão Examinadora. Leia-se: 15.5. Para que o candidato seja considerado "Habilitado" para a próxima etapa deverá obter pelo menos 3 (três) notas maior ou igual a 7,0 (sete vírgula zero), atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. Onde se Lê: 17.6. Será permitida a presença em forma remota, através de videoconferência, de até 2 (dois) membros externos da Comissão Examinadora, devendo ser providenciada a gravação da transmissão. Leia-se: 17.6. Será permitida a presença em forma remota, através de videoconferência, de até 3 (três) membros externos da Comissão Examinadora, devendo ser providenciada a gravação da transmissão. Onde se Lê: 17.9. O pedido de recurso contra a inscrição de membros da Comissão Examinadora será realizado no sistema do IDCAP, na área do candidato deverá ser analisado pelo IDCAP e Comissão Interna, que, julgando-o procedente, solicitará que a Comissão Interna de Concurso indique novo(s) membro(s) para compor a Comissão Examinadora. Leia-se: 17.9. O pedido de recurso contra os membros da Comissão Examinadora para o cargo/perfil do candidato, será realizado no sistema do IDCAP, na área do candidato deverá ser analisado pela Comissão Interna e pelo IDCAP, que, julgando-o procedente, solicitará ao Conselho de Pesquisa e Formação de Recursos Humanos (CPFRH) do LNCC a indicação de novo(s) membro(s) para compor a Comissão Examinadora. Onde se Lê: 17.10. Caberá ao profissional da classe mais elevada ou de maior tempo no serviço público federal exercer a presidência da Comissão Examinadora. Leia-se: 17.10. Caberá ao profissional da classe mais elevada ou de maior tempo no serviço público federal exercer a presidência da Comissão Examinadora. Caso esse membro decline de exercer a presidência, a Comissão Examinadora, em sessão prévia, poderá definir outro membro da Comissão ao início das etapas do Concurso, sendo divulgado antes do início dos trabalhos. Onde se Lê: 19.5. Os recursos referentes às provas e ao julgamento das Comissões Examinadoras deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado final no DOU. Leia-se: 19.5. Os recursos contra os membros das Comissões Examinadoras deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis após a divulgação da relação de membros de bancas por cargo/perfil, devendo o candidato apresentar de forma clara e objetiva, para a relação da Comissão Examinadora do seu cargo/perfil, as razões da inconformidade de participação do membro recorrido. Incluir: 19.5.1. O recurso contra a participação de membro para o cargo/perfil do candidato, deverá ser realizado na página do concurso, acessando a área do candidato e utilizando o procedimento de "Recurso". Caso o recurso seja julgado procedente, a Comissão Interna de Concurso indicará novo(s) membro(s) para compor a Comissão Examinadora. Incluir: 19.5.2. O recurso referente à etapa da prova escrita deverá ser apresentado num prazo de 24 (vinte e quatro) horas na data prevista em edital, após a divulgação do resultado, na forma de "Habilitado" ou "Não Habilitado" na etapa, no prazo e horário previsto recurso contra a divulgação da situação, devendo o candidato apresentar os argumentos circunstanciados que serão avaliados pelas Comissões Examinadoras que deliberará sobre a pertinência do recurso e emitindo uma resposta em até 2 (dois) dias úteis, disponibilizada na área do candidato. Incluir: 19.5.2.1. Caso o candidato recorrente contra a situação na prova escrita caso tenha seu recurso acatado e este tenha modificado a sua situação, o mesmo será incluído no final da relação de candidatos convocados para a etapa de Defesa de Memorial, Prova Oral e Avaliação de Títulos. Incluir: 19.8. O IDCAP disponibilizará, na página do concurso e na página do LNCC, a relação final de "Habilitados" e "Não Habilitados" na etapa de prova escrita, e divulgará a relação de candidatos "Habilitados" que participarão da etapa de prova de Defesa de Memorial e Prova Oral. Incluir: 19.9. O candidato poderá interpor, no prazo previsto no edital após a divulgação da situação dos candidatos na etapa ("Habilitado" ou "Não Habilitado"), recurso fundamentado contra o resultado da prova de Defesa de Memorial, Prova Oral e Av a l i a ç ã o de Títulos, num prazo de 2 (dois) dias úteis, ao final das 3 (três) etapas, sendo realizado um recurso para cada etapa, devendo a Comissão Examinadora deliberar sobre a pertinência dos recursos e emitir respostas que serão disponibilizadas na área do candidato. Os demais itens do Edital nº 003/2023 e demais retificações permanecem inalterados. FÁBIO BORGES DE OLIVEIRA OBSERVATÓRIO NACIONAL EDITAL Nº 11, DE 11 DE ABRIL DE 2024 COMPLEMENTAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO ON/MCTI O Diretor do Observatório Nacional, Unidade de Pesquisa pertencente à estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, tendo em vista a Portaria GM/MGI nº 1.369, de 06 de abril de 2023, da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. do dia 10 subsequente, e a Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023, da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, publicada no D.O.U. do dia 13 subsequente, alterada pela Portaria MCTI nº 7.298, de 3 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. do dia 4 subsequente, pela Portaria MCTI nº 7.477, de 22 de setembro de 2023, publicada no D.O.U. do dia 25 subsequente, e pela Portaria MCTI nº 7.519, de 6 de outubro de 2023, publicada no D.O.U. do dia 9 subsequente, torna público o Edital de Complementação nº 11/2024, que ratifica e complementa o Edital de Abertura nº 1, de 9 de outubro de 2023, publicado no D.O.U. de 10 de outubro de 2023, e suas alterações, para divulgação dos nomes dos membros das Comissões Examinadoras e do Calendário de Exames e Cronograma do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento efetivo de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de PESQUISADOR, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de acordo com o disposto neste Edital de Complementação. 1. Relação dos membros que comporão as Comissões Examinadoras para as etapas de exames de prova escrita e arguição oral, defesa de memorial e projeto de pesquisa, e avaliação de títulos, atendendo ao item 17 do Edital do Concurso. . Cargo/Perfil Nome Membro Instituição . P1 - Ciências Planetárias José Renan de Medeiros Titular DFTE/UFRN . Julio Ángel Fernández Titular FC I E N / U d e l a R . Renato de Alencar Dupke Titular ON/MC TI . Ricardo Alfredo Gil-Hutton Titular FC E F y N / U N S J . Silvia Helena Paixao Alencar Titular ICEx/UFMG . Carlos Tabaré Gallardo Suplente FC I E N / U d e l a R . Lucimara Pires Martins Suplente UNICSUL . P2 - Astrofísica Estelar e Galáctica José Renan de Medeiros Titular DFTE/UFRN . Julio Ángel Fernández Titular FC I E N / U d e l a R . Renato de Alencar Dupke Titular ON/MC TI . Ricardo Alfredo Gil-Hutton Titular FC E F y N / U N S J . Silvia Helena Paixao Alencar Titular ICEx/UFMG . Carlos Tabaré Gallardo Suplente FC I E N / U d e l a R . Lucimara Pires Martins Suplente UNICSUL . P3 - Astrofísica Extragaláctica Daniela Lazzaro Titular ON/MC TI . Diego García Lambas Titular OAC / U N C . José Pizarro de Sande e Lemos Titular IST/U.Lisboa . Manoel Messias Ferreira Junior Titular CCET/UFMA . Saulo Carneiro de Souza Silva Titular I F/ U F BA . Claudio Bastos Pereira Suplente ON/MC TI . Pedro Cunha de Holanda Suplente I FGW / U N I C A M P . P4 - Cosmologia e Astropartículas Daniela Lazzaro Titular ON/MC TI . Diego García Lambas Titular OAC / U N C . José Pizarro de Sande e Lemos Titular IST/U.Lisboa . Manoel Messias Ferreira Junior Titular CCET/UFMA . Saulo Carneiro de Souza Silva Titular I F/ U F BA . Claudio Bastos Pereira Suplente ON/MC TI . Pedro Cunha de Holanda Suplente I FGW / U N I C A M PFechar