DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Leia-se:
12.6. O candidato será considerado "Habilitado" nesta etapa se obtiver nota igual ou superior
a 7,0 (sete vírgula zero) da maioria dos membros da Comissão Examinadora. O IDCAP disponibilizará, na
página do concurso e na página do LNCC, a relação de candidatos "Habilitados" na etapa de prova escrita
que serão convocados para as etapas de prova de Defesa de Memorial, Prova Oral e Avaliação de Títulos.
Incluir:
12.6.1. O candidato poderá interpor, no prazo previsto no Edital, após a
divulgação do resultado desta etapa na forma de "Habilitado" ou "Não habilitado", recurso
fundamentado contra o resultado, devendo a Comissão Examinadora deliberar sobre a
pertinência deste recurso e emitir uma resposta que será disponibilizada na área do
candidato, na data prevista no cronograma.
Incluir:
12.6.2. O candidato poderá interpor, no prazo de 24 horas úteis, após a
divulgação do resultado desta etapa, recurso fundamentado contra o resultado, devendo a
Comissão Examinadora deliberar sobre a pertinência deste recurso e emitir uma resposta
que será disponibilizada na área do candidato, na data prevista no cronograma.
Incluir:
12.6.3. Caso o candidato recorrente tenha seu recurso acatado, e este tenha a
sua situação modificada, o mesmo poderá ser incluído no final da relação de candidatos
convocados para as etapas de defesa de memorial, prova oral e avaliação de títulos.
Incluir:
12.7. O IDCAP disponibilizará, na página do concurso e na página do LNCC, a
relação de candidatos "Habilitados" e "Não Habilitados" na etapa de prova escrita, e
divulgará a relação de candidatos "habilitados" que participarão da etapa de prova de
defesa de memorial, prova oral e avaliação de títulos.
Onde se Lê:
13.19. O candidato não deve colocar seu nome, fazer qualquer tipo de
marcação ou desenho nas Folhas de Respostas sob pena de serem eliminados do
certame.
Leia-se:
13.19. A prova escrita assim que for entregue pelo candidato será escaneada,
podendo ocorrer na presença do candidato, e em seguida será acondicionada em envelope
identificado individualmente, que será lacrado em seguida.
Onde se Lê:
14.3. Durante a arguição, cada membro da Comissão Examinadora terá um
tempo de até 20 (vinte) minutos para apresentar suas questões, sendo concedido ao
candidato igual tempo para resposta.
Leia-se:
14.3. Durante a arguição a Comissão Examinadora terá um tempo de total de
até 20 (vinte) minutos para apresentar suas questões, sendo concedido ao candidato igual
tempo para resposta.
Incluir:
14.3.1. Os tempos despendidos, nos exames em todas as etapas, para cada
situação (Candidato e Comissão) serão monitorados dando visibilidade a todos os
presentes na sala, sendo esse tempo e o dispositivo que será utilizado para apresentação
controlado pelo colaborador do IDCAP presente nas salas de exames. Esse colaborador
IDCAP, informará ao candidato e ao presidente da Comissão Examinadora sobre a condição
do tempo despendido para que não seja ultrapassado os tempos totais.
Incluir:
14.5.2. Para que o candidato seja considerado "Habilitado" para a próxima
etapa deverá obter pelo menos 3 (três) notas maior ou igual a 7,0 (sete vírgula zero),
atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
Incluir:
15.1.1. Durante a arguição a Comissão Examinadora terá um tempo de total de
até 20 (vinte) minutos para apresentar suas questões, sendo concedido ao candidato igual
tempo para resposta.
Incluir:
15.1.2. Os tempos despendidos no
exame para cada situação serão
monitorados dando visibilidade a todos os presentes na sala, sendo esse tempo e o
dispositivo que será utilizado para apresentação controlado pelo colaborador do IDCAP
presente nas salas de exames. Esse colaborador IDCAP, informará ao candidato e ao
presidente da Comissão Examinadora sobre a condição do tempo despendido para que não
seja ultrapassado os tempos totais.
Onde se Lê:
15.5. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota igual
ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) maioria dos membros da Comissão Examinadora.
Leia-se:
15.5. Para que o candidato seja considerado "Habilitado" para a próxima etapa
deverá obter pelo menos 3 (três) notas maior ou igual a 7,0 (sete vírgula zero), atribuídas
pelos membros da Comissão Examinadora.
Onde se Lê:
17.6. Será permitida a presença em forma remota, através de videoconferência,
de até 2 (dois) membros externos da Comissão Examinadora, devendo ser providenciada a
gravação da transmissão.
Leia-se:
17.6. Será permitida a presença em forma remota, através de videoconferência,
de até 3 (três) membros externos da Comissão Examinadora, devendo ser providenciada a
gravação da transmissão.
Onde se Lê:
17.9. O pedido de recurso contra a inscrição de membros da Comissão
Examinadora será realizado no sistema do IDCAP, na área do candidato deverá ser
analisado pelo IDCAP e Comissão Interna, que, julgando-o procedente, solicitará que a
Comissão Interna de Concurso indique novo(s) membro(s) para compor a Comissão
Examinadora.
Leia-se:
17.9. O pedido de recurso contra os membros da Comissão Examinadora para
o cargo/perfil do candidato, será realizado no sistema do IDCAP, na área do candidato
deverá ser analisado pela Comissão Interna e pelo IDCAP, que, julgando-o procedente,
solicitará ao Conselho de Pesquisa e Formação de Recursos Humanos (CPFRH) do LNCC a
indicação de novo(s) membro(s) para compor a Comissão Examinadora.
Onde se Lê:
17.10. Caberá ao profissional da classe mais elevada ou de maior tempo no
serviço público federal exercer a presidência da Comissão Examinadora.
Leia-se:
17.10. Caberá ao profissional da classe mais elevada ou de maior tempo no
serviço público federal exercer a presidência da Comissão Examinadora. Caso esse membro
decline de exercer a presidência, a Comissão Examinadora, em sessão prévia, poderá
definir outro membro da Comissão ao início das etapas do Concurso, sendo divulgado
antes do início dos trabalhos.
Onde se Lê:
19.5. Os recursos referentes às provas e ao julgamento das Comissões
Examinadoras deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do
resultado final no DOU.
Leia-se:
19.5. Os recursos contra os membros das Comissões Examinadoras deverão ser
apresentados em até 3 (três) dias úteis após a divulgação da relação de membros de
bancas por cargo/perfil, devendo o candidato apresentar de forma clara e objetiva, para a
relação da Comissão Examinadora do seu cargo/perfil, as razões da inconformidade de
participação do membro recorrido.
Incluir:
19.5.1. O recurso contra a participação de membro para o cargo/perfil do
candidato, deverá ser realizado na página do concurso, acessando a área do candidato e
utilizando o procedimento de "Recurso". Caso o recurso seja julgado procedente, a
Comissão Interna de Concurso indicará novo(s) membro(s) para compor a Comissão
Examinadora.
Incluir:
19.5.2. O recurso referente à etapa da prova escrita deverá ser apresentado
num prazo de 24 (vinte e quatro) horas na data prevista em edital, após a divulgação do
resultado, na forma de "Habilitado" ou "Não Habilitado" na etapa, no prazo e horário
previsto recurso contra a divulgação da situação, devendo o candidato apresentar os
argumentos circunstanciados que serão avaliados pelas Comissões Examinadoras que
deliberará sobre a pertinência do recurso e emitindo uma resposta em até 2 (dois) dias
úteis, disponibilizada na área do candidato.
Incluir:
19.5.2.1. Caso o candidato recorrente contra a situação na prova escrita caso
tenha seu recurso acatado e este tenha modificado a sua situação, o mesmo será incluído
no final da relação de candidatos convocados para a etapa de Defesa de Memorial, Prova
Oral e Avaliação de Títulos.
Incluir:
19.8. O IDCAP disponibilizará, na página do concurso e na página do LNCC, a
relação final de "Habilitados" e "Não Habilitados" na etapa de prova escrita, e divulgará a
relação de candidatos "Habilitados" que participarão da etapa de prova de Defesa de
Memorial e Prova Oral.
Incluir:
19.9. O candidato poderá interpor, no prazo previsto no edital após a
divulgação da situação dos candidatos na etapa ("Habilitado" ou "Não Habilitado"), recurso
fundamentado contra o resultado da prova de Defesa de Memorial, Prova Oral e Av a l i a ç ã o
de Títulos, num prazo de 2 (dois) dias úteis, ao final das 3 (três) etapas, sendo realizado
um recurso para cada etapa, devendo a Comissão Examinadora deliberar sobre a
pertinência dos recursos e emitir respostas que serão disponibilizadas na área do
candidato.
Os demais itens do Edital nº 003/2023 e demais retificações permanecem
inalterados.
FÁBIO BORGES DE OLIVEIRA
OBSERVATÓRIO NACIONAL
EDITAL Nº 11, DE 11 DE ABRIL DE 2024
COMPLEMENTAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO ON/MCTI
O Diretor do Observatório Nacional, Unidade de Pesquisa pertencente à estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, tendo em vista a Portaria GM/MGI nº 1.369, de 06 de abril
de 2023, da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. do dia 10 subsequente, e a Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023,
da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, publicada no D.O.U. do dia 13 subsequente, alterada pela Portaria MCTI nº 7.298, de 3 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. do dia 4
subsequente, pela Portaria MCTI nº 7.477, de 22 de setembro de 2023, publicada no D.O.U. do dia 25 subsequente, e pela Portaria MCTI nº 7.519, de 6 de outubro de 2023, publicada no D.O.U. do dia
9 subsequente, torna público o Edital de Complementação nº 11/2024, que ratifica e complementa o Edital de Abertura nº 1, de 9 de outubro de 2023, publicado no D.O.U. de 10 de outubro de 2023,
e suas alterações, para divulgação dos nomes dos membros das Comissões Examinadoras e do Calendário de Exames e Cronograma do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento
efetivo de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de PESQUISADOR, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de acordo com o disposto neste Edital de Complementação.
1. Relação dos membros que comporão as Comissões Examinadoras para as etapas de exames de prova escrita e arguição oral, defesa de memorial e projeto de pesquisa,
e avaliação de títulos, atendendo ao item 17 do Edital do Concurso.
. Cargo/Perfil
Nome
Membro
Instituição
. P1 - Ciências Planetárias
José Renan de Medeiros
Titular
DFTE/UFRN
.
Julio Ángel Fernández
Titular
FC I E N / U d e l a R
.
Renato de Alencar Dupke
Titular
ON/MC TI
.
Ricardo Alfredo Gil-Hutton
Titular
FC E F y N / U N S J
.
Silvia Helena Paixao Alencar
Titular
ICEx/UFMG
.
Carlos Tabaré Gallardo
Suplente
FC I E N / U d e l a R
.
Lucimara Pires Martins
Suplente
UNICSUL
. P2 - Astrofísica Estelar e Galáctica
José Renan de Medeiros
Titular
DFTE/UFRN
.
Julio Ángel Fernández
Titular
FC I E N / U d e l a R
.
Renato de Alencar Dupke
Titular
ON/MC TI
.
Ricardo Alfredo Gil-Hutton
Titular
FC E F y N / U N S J
.
Silvia Helena Paixao Alencar
Titular
ICEx/UFMG
.
Carlos Tabaré Gallardo
Suplente
FC I E N / U d e l a R
.
Lucimara Pires Martins
Suplente
UNICSUL
. P3 - Astrofísica Extragaláctica
Daniela Lazzaro
Titular
ON/MC TI
.
Diego García Lambas
Titular
OAC / U N C
.
José Pizarro de Sande e Lemos
Titular
IST/U.Lisboa
.
Manoel Messias Ferreira Junior
Titular
CCET/UFMA
.
Saulo Carneiro de Souza Silva
Titular
I F/ U F BA
.
Claudio Bastos Pereira
Suplente
ON/MC TI
.
Pedro Cunha de Holanda
Suplente
I FGW / U N I C A M P
. P4 - Cosmologia e Astropartículas
Daniela Lazzaro
Titular
ON/MC TI
.
Diego García Lambas
Titular
OAC / U N C
.
José Pizarro de Sande e Lemos
Titular
IST/U.Lisboa
.
Manoel Messias Ferreira Junior
Titular
CCET/UFMA
.
Saulo Carneiro de Souza Silva
Titular
I F/ U F BA
.
Claudio Bastos Pereira
Suplente
ON/MC TI
.
Pedro Cunha de Holanda
Suplente
I FGW / U N I C A M P

                            

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