DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 4/2024
08663.000163/2024-86. Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 04/2024/SPRF-PB
que entre si celebram a União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária
Federal na Paraíba, e a EMLUR - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA ,
objetivando o desenvolvimento de ações e o estabelecimento de procedimentos de
cooperação
técnica
e operacional
entre
os
Partícipes,
com o
intercâmbio
de
conhecimentos, informações, dados e tecnologias, a fim de incrementar as ações atinentes,
visando a segregação correta e adequada dos resíduos recicláveis e materiais e bens
inservíveis, inclusive equipamentos eletrônicos também inservíveis e outros tipos de
resíduos recicláveis gerados no edifício-sede da SPRF-PB. Signatários: pela SPRF/-PB, PEDRO
IVO NOGUEIRA LOUREIRO; pela EMLUR - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA, RICARDO JOSÉ VELOSO. Data da assinatura: 09/04/2024. Validade: 60 meses após
a publicação.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2024 - UASG 200117
Número do Contrato: 13/2019.
Nº Processo: 08658.014929/2019-11.
Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SAO PAULO. Contratado: 12.607.740/0001-70
- SERVICORP - SERVICOS E CORPORACOES LTDA. Objeto: Repactuação dos valores pagos à
empresa servicorp - serviços e corporações ltda, inscrita no cnpj/mf sob o n.º
12.604.740/0001-70, pela prestação dos serviços estipulados no contrato supracitado, em
razão do termo aditivo a convenção coletiva de trabalho registrado no mte sob n.º
sp001369/2024, com data base em 1º de janeiro de 2024.. Vigência: 10/05/2019 a
09/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 67.165,80. Data de Assinatura:
11/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 11/04/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 200117
Número do Contrato: 27/2020.
Nº Processo: 08658.172971/2019-56.
Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SAO PAULO. Contratado: 08.312.139/0001-82
- ELO ADMINISTRACAO & TERCEIRIZACAO LTDA. Objeto: Repactuação dos valores do n.º
27/2020, firmado com a empresa elo administração & terceirização eireli, inscrita no
cnpj/mf
sob
o
n.º
08.312.139/0001-82, pela
prestação
dos
serviços
de
apoio
administrativo, em razão da convenção coletiva de trabalho sp002862/2024, com data base
em 1º de janeiro de 2024.. Vigência: 03/12/2020 a 03/12/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 252.106,44. Data de Assinatura: 11/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 11/04/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2024 - UASG 200117
Número do Contrato: 28/2020.
Nº Processo: 08658.172971/2019-56.
Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SAO PAULO. Contratado: 12.360.485/0001-03
- SEGMAR SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Repactuação dos valores do n.º
28/2020, firmado com a empresa segmar serviços terceirizados eireli, inscrita no cnpj/mf
sob o n.º 12.360.485/0001-03, pela prestação dos serviços de apoio administrativo, em
razão da convenção coletiva de trabalho sp002862/2024, com data base em 1º de janeiro
de 2024.. Vigência: 15/12/2020 a 15/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
94.380,84. Data de Assinatura: 11/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 11/04/2024).
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II,
parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou
infratores dos veículos relacionados no(s) edital(ais) nº 456/2024 e 457/2024, referente(s)
à(s) publicação(ões) nº 08/2024, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a
data indicada no mesmo edital, junto a qualquer unidade administrativa da Polícia
Rodoviária Federal - PRF devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente
preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes
documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que
conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro
documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou
procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração
quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que
possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa
deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR
INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do
CTB, poderá identificá-lo à PRF, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá
preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos seguintes
documentos: CONDUTOR INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de
habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial. b) Para condutor
estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data
de entrada no Brasil. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do
documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia do CRLV; e) Se o
proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o
documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc) e documento
oficial de identificação com assinatura e foto; f) Se o proprietário for pessoa jurídica e não
tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos
previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em
que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e
comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; g) Se o
proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura
do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser
anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando
o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do
veículo no momento da infração. 2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa
jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não
o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de
Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e
produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras,
com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os
documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O
requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das
informações e dos documentos fornecidos.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser
encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em
qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e
telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O
padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF
é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento,
data de vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Penalidade.
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da
autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram
indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo
único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de
trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 476/2024
e 477/2024, referente(s) à(s) publicação(ões) nº 06/2024. O pagamento da multa poderá
ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta
por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de
Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto,
apresentar requerimento
devidamente preenchido
de forma
legível e
assinado,
acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou
desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de
infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a
assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a
representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia
de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos
fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser
encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em
qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e
telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O
padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF
é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento,
valor da multa e data de vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação de Advertência.
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na
Lei 9.503/97 -
Código de Trânsito
Brasileiro - CTB,
e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da
autuação dentro do prazo legal ou que esta foi indeferida ou não conhecida, tendo sido
cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA
PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO referente à infração de trânsito os proprietários
dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 478/2024 e 479/2024, referentes
à(s) publicação(ões) NPAE nº 06/2024. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta
Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo,
para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado,
acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou
desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de
infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a
assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a
representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de
outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em qualquer
unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser encaminhados, no prazo
estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da
Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas
existentes no território nacional (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O padrão de
sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF é: placa, número do auto
de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, número de registro do documento de
habilitação do infrator quando disponível e data de vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NA BAHIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
10º Edital de Notificação Resultado de Recurso de Multa Em 1ª Instância
A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI/BA da Polícia Rodoviária
Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei
9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CO N T R A N ,
notifica do resultado do recurso de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285 e
286 do CTB os requerentes abaixo relacionados, referentes as 5ª Sessão Deliberativa de
2024. No caso de indeferimento do recurso, a partir da publicação deste edital, até o prazo
de 30 dias, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da
JARI, por escrito, devendo ser obedecidas as Resoluções 299/09 e 404/12 do CONTRAN e
os artigos 288, 289 e 290 do CTB. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento,
devidamente preenchido, com as razões do recurso, e assinado; cópia do documento de
identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso;
quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação. O recurso de multa
em 2ª instância, caso interposto, poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia
Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de
recebimento) para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração. Os endereços e formulários estão disponibilizados na internet
(www.prf.gov.br) ou poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia Rodoviária
Federal. No caso de deferimento do recurso de multa em 1ª instância, a autoridade que
aplicou a penalidade poderá interpor recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da
JARI. A cópia da decisão de 1ª instância poderá ser solicitada em qualquer unidade da
Polícia Rodoviária Federal. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo
relacionados será: nº do processo, nome do requerente, auto de infração e placa:
INDEFERIDOS>>PROCESSO,
NOME
DO
REQUERENTE,
AUT
DE
INFRAÇÃO,PLACA>> 08650.101663/2023-01, ABÍLIO GONTIJO JR., T661166104, OZN6934;
08650.143091/2023-29,
ROBERSON
JOSE
ALVARENGA,
T673503607,
QJD4F04;
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