DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041500081
81
Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
detido pela Emissora na referida controlada ou investida ou na Eletronuclear, conforme o
caso); (iii) constituição, pela Emissora, a qualquer tempo, de quaisquer garantias reais ou
ônus em favor de terceiros sobre quaisquer ativos em valor, individual ou agregado,
inferior a 10% (dez por cento) do EBITDA Ajustado da Emissora, tomando como base as
últimas demonstrações financeiras consolidadas auditadas e disponibilizadas pela Emissora,
ou seu equivalente em outras moedas, bem como: (A) as garantias atualmente existentes
e suas eventuais renovações e/ou prorrogações, ou as garantias reais existentes sobre
qualquer ativo de qualquer sociedade quando tal sociedade se tornar uma controlada ou
investida, direta ou indireta, da Emissora; (B) ônus ou gravames constituídos no âmbito de
processos judiciais ou administrativos, ou em decorrência de exigência do licitante em
concorrências públicas ou privadas (performance bond), até o limite e prazo determinados
nos documentos relativos à respectiva concorrência; (C) as garantias reais prestadas pela
Emissora (1) em favor de suas controladas ou outras investidas ou (2) em favor da
Eletronuclear (em ambos os casos deste item "(c)", na proporção do capital votante detido
pela Emissora na referida controlada ou investida ou na Eletronuclear, conforme o caso);
ou (3) aquelas constituídas pela Emissora para financiar todo ou parte do preço (ou custo
de construção ou reforma, incluindo comissões e despesas relacionados com a transação)
de aquisição, construção ou reforma, pela Emissora, direta ou indiretamente, de qualquer
ativo (incluindo capital social de sociedades), e constituídas exclusivamente sobre o ativo
adquirido, construído ou reformado; ou (4) em garantia de dívidas financeiras com
recursos provenientes, direta ou indiretamente, de entidades multilaterais de crédito ou
bancos de desenvolvimento, locais ou internacionais (Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, BNDES Participações S.A. - BNDESPAR, FINAME, FINEM,
SUDAM, SUDENE, ou entidades assemelhadas), ou de bancos comerciais privados atuando
como credores, em conjunto com, ou como agentes de repasse de entidades multilaterais
de crédito ou bancos de desenvolvimento, no âmbito de tais dívidas financeiras, ou dívidas
financeiras com bancos cujo capital seja detido pelo governo (tais como Caixa Econômica
Federal e Banco do Brasil); ou (5) no âmbito de contratos de derivativos sem propósito
especulativos; ou (6) sobre ativos vinculados a projetos de geração e/ou transmissão de
energia elétrica da Emissora e/ou de qualquer de suas controladas ou investidas diretas
e/ou indiretas, para fins de garantir financiamentos tomados para implantação e
desenvolvimento dos respectivos projetos, inclusive a aquisição de equipamentos em
substituição de bens antigos por outros novos com a mesma finalidade ou eliminação de
ativos operacionais obsoletos; ou (7) sobre recebíveis da Emissora, em garantia a
obrigações financeiras incorridas pela Emissora e/ou por suas investidas diretas ou
indiretas, no curso ordinário de negócios; e (6) autorização para que, exclusivamente
durante o período entre a data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia
geral de debenturistas e 15 de novembro de 2028, os efeitos do disposto nos itens (b), (d)
e (i) da cláusula 5.2, e nos itens (a), (e), (f), (g) e (l) da Cláusula 5.3 da Escritura de
Emissão sejam suspensos exclusivamente no que se refere a eventos relacionados a
Subsidiárias Relevantes, de modo que não configurem Evento de Inadimplemento -
Vencimento Antecipado Automático ou Eventos de Inadimplemento, conforme o caso, os
eventos envolvendo subsidiárias ou controladas diretas ou indiretas que representem
menos de 20% (vinte por cento) do ativo consolidado da Emissora, conforme últimas
demonstrações financeiras consolidadas da Emissora. (7) caso sejam aprovadas as matérias
dos itens (1) a (6) acima, aprovar a prática pelo Agente Fiduciário, na qualidade de
representante da comunhão dos Debenturistas da Quarta Série, em conjunto com a
Emissora, de todos os demais atos eventualmente necessários para refletir o disposto nas
referidas deliberações, desde que os referidos atos sejam atrelados, exclusivamente, às
deliberações ora tomadas. Em contrapartida aos consentimentos prévios solicitados, a
administração da Companhia propõe que seja pago aos Debenturistas da Quarta Série uma
remuneração extraordinária a ser aprovada em conjunto pelos Debenturistas da Quarta
Série reunidos na AGD e pela Companhia da seguinte forma: (i) para as Debêntures da
Quarta Série percentual flat equivalente a 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre
o saldo devedor das respectivas Debêntures da Quarta Série na data da respectiva
assembleia geral de debenturistas que aprovou a integralidade das deliberações
("Montante do Waiver Quarta Série"); e O Montante do Waiver Quarta Série será pago em
até 5 (cinco) Dias Úteis após a realização da última assembleia geral de debenturistas que
ocorra dentre aquelas objeto dos seguintes editais de convocação (incluindo eventuais
suspensões, reaberturas, adiamentos e novas convocações de assembleia que tenham a
mesma ordem do dia como objeto): - Edital de convocação da assembleia geral de
debenturistas da 3ª (terceira) e 4ª (quarta) séries da 2ª (segunda) emissão de debêntures
simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em 4 (quatro) séries, para
distribuição pública com esforços restritos, da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. -
Eletrobras, datado de 4 de março de 2024; - Edital de convocação da assembleia geral de
debenturistas da 3ª (terceira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações,
da espécie quirografária, em 2 (duas) séries, para distribuição pública com esforços
restritos, da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, datado de 4 de março de 2024;
e - Edital de convocação da assembleia geral de debenturistas da segunda série da 1ª
(primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie
quirografária, com garantia adicional fidejussória, em 2 (duas) séries, para distribuição
pública com esforços restritos, da Furnas - Centrais Elétricas S.A., datado de 4 de março
de 2024. Informações Gerais: Os Debenturistas da Quarta Série interessados em participar
da AGD por meio da plataforma "Microsoft Teams"" deverão solicitar o cadastro para o
Departamento de Relações com Investidores da Emissora por meio do endereço eletrônico
pedro.motta@eletrobras.com // acatao@eletrobras.com // david.alegre@eletrobras.com,
com
cópia
para
o
Agente
Fiduciário
através
do
endereço
eletrônico
agentefiduciario@vortx.com.br
//
ahg@vortx.com.br,
impreterivelmente,
com
antecedência de até 2 (dois) Dias Úteis antes da data designada para a realização da AGD,
manifestando seu interesse em participar da AGD e solicitando o link de acesso ao
sistema, com o seguinte assunto "AGD - 2ª Emissão de Debêntures da Eletrobras - Quarta
Série" ("Cadastro"). A solicitação de Cadastro deverá (i) conter a identificação do
Debenturista da Quarta Série e, se for o caso, de seu representante legal/procurador que
comparecerá à AGD, incluindo seus (a) nomes completos, (b) números do CPF ou C N P J,
conforme o caso, (c) telefone, (d) endereço de e-mail do solicitante; e (ii) ser
acompanhada dos documentos necessários para participação na AGD, conforme detalhado
abaixo. Nos termos do artigo 71 da Resolução CVM 81, além da participação e do voto à
distância durante a AGD, por meio da plataforma "Microsoft Teams", também será
admitido o preenchimento e envio de instrução de voto à distância, conforme modelos
disponibilizados pela Emissora no seu website (ri.eletrobras.com e atendidos os requisitos
apontados no referido modelo (sendo admitida a assinatura digital), o qual deverá ser
enviado
à
Emissora
e
ao
Agente
Fiduciário,
para
os
endereços
eletrônicos
pedro.motta@eletrobras.com // acatao@eletrobras.com // david.alegre@eletrobras.com e
agentefiduciario@vortx.com.br
//
ahg@vortx.com.br,
impreterivelmente,
com
antecedência de até 2 (dois) dias antes da realização da AGD. A manifestação de voto
deverá estar devidamente preenchida e assinada pelo Debenturista da Quarta Série ou por
seu representante legal, acompanhada de cópia digital dos documentos de identificação
e/ou de representação, conforme aplicável, se for o caso, bem como de declaração a
respeito da existência ou não de conflito de interesse entre o Debenturista da Quarta
Série e as demais partes da operação ou as matérias da Ordem do Dia, conforme definição
prevista na legislação pertinente, em especial a Resolução CVM 94/2022 - Pronunciamento
Técnico CPC 05, ao artigo 115 § 1º da Lei das Sociedades por Ações, e outras hipóteses
previstas em lei. A ausência da declaração inviabilizará o respectivo cômputo do voto. Nos
termos do artigo 126 e 71 da Lei das Sociedades por Ações, para participar da AGD ou
enviar instrução de voto os Debenturistas da Quarta Série deverão encaminhar à Emissora
e ao Agente Fiduciário (i) quando pessoa física: cópia do documento de identidade do
debenturista, representante legal ou procurador (Carteira de Identidade Registro Geral
(RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteiras de identidade expedidas
pelos conselhos profissionais ou carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da
Administração Pública, desde que contenham foto de seu titular) ou, caso seja
representado por procurador nos termos do item (ii) abaixo, declaração emitida por
instituição financeira de primeira linha que ateste a autoria da outorga da procuração pelo
Debenturista da Quarta Série; e (ii) caso o Debenturista da Quarta Série seja representado
por um procurador, cópia da procuração assinada com poderes específicos para sua
representação na AGD ou instrução de voto, observados os termos e condições
estabelecidos neste Edital. O representante do Debenturista da Quarta Série pessoa
jurídica deverá apresentar,
ainda, cópia dos seguintes
documentos, devidamente
registrados no órgão competente (Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial
competente, conforme o caso): (a) contrato ou estatuto social; e (b) ato societário de
eleição do administrador que (b.i) comparecer à AGD como representante da pessoa
jurídica, ou (b.ii) assinar procuração para que terceiro represente o Debenturista da
Quarta Série pessoa jurídica, sendo admitida a assinatura digital; e (c) se instituição
financeira de primeira linha, declaração que ateste a autoria da outorga da procuração
pelo Debenturista da Quarta Série. Com relação aos fundos de investimento, a
representação destes na AGD caberá à instituição administradora ou gestora, observado o
disposto no regulamento do fundo. Nesse caso, o representante da administradora ou
gestora do fundo, além dos documentos societários acima mencionados relacionados à
gestora ou à administradora, deverá apresentar cópia do regulamento do fundo,
devidamente registrado no órgão competente. Para participação por meio de procurador,
a outorga de poderes de representação deverá ter sido realizada há menos de 1 (um) ano,
nos termos do art. 126, § 1º da Lei das Sociedades por Ações. Em cumprimento ao
disposto no art. 654, §1º e §2º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme
alterada ("Código Civil"), a procuração deverá conter indicação do lugar onde foi passada,
qualificação completa do outorgante e do outorgado, data e objetivo da outorga com a
designação e extensão dos poderes conferidos, contendo o reconhecimento da firma do
outorgante, ou com assinatura digital, por meio de certificado digital emitido por
autoridades certificadoras vinculadas à ICP-Brasil, como alternativa ao reconhecimento de
firma. Para o caso de envio de procuração acompanhada de manifestação de voto, será de
responsabilidade exclusiva do outorgado a manifestação de voto de acordo com as
instruções do outorgante. Não havendo margem para a Emissora ou para o Agente
Fiduciário interpretar o sentido do voto em caso de divergência entre a redação da ordem
do dia do edital e da manifestação de voto. As pessoas naturais Debenturistas da Quarta
Série da Emissora somente poderão ser representadas na AGD por procurador que seja
acionista, administrador da Emissora, advogado ou instituição financeira, consoante
previsto no art. 126, §1º da Lei das Sociedades por Ações. As pessoas jurídicas
Debenturistas da Quarta Série da Emissora poderão ser representadas por procurador
constituído em conformidade com seu contrato ou estatuto social e segundo as normas do
Código Civil, sem a necessidade de tal pessoa ser administrador da Emissora, acionista ou
advogado. Os Debenturistas da Quarta Série que não realizarem o Cadastro e não
enviarem os documentos na forma e prazo previstos acima não estarão aptos a participar
da AGD via sistema eletrônico de votação a distância. Validada a sua condição e a
regularidade dos documentos pela Emissora após o Cadastro, o Debenturista da Quarta
Série receberá, até 1 (um) Dia Útil antes da AGD, as instruções para acesso à plataforma
"Microsoft Teams". Caso determinado Debenturista da Quarta Série não receba as
instruções de acesso com até 1 (um) Dia Útil de antecedência do horário de início da AGD,
deverá entrar em contato com o Departamento de Relações com Investidores, por meio
do
e-mail
pedro.motta@eletrobras.com
//
acatao@eletrobras.com
//
david.alegre@eletrobras.com, com até 4 (quatro) horas de antecedência do horário de
início da AGD, para que seja prestado o suporte necessário. Qualquer dúvida, os
Debenturistas da Quarta Série poderão contatar a Emissora diretamente pelo e-mail
pedro.motta@eletrobras.com // acatao@eletrobras.com // david.alegre@eletrobras.com,
ou com o Agente Fiduciario, através dos e-mails agentefiduciario@vortx.com.br //
ahg@vortx.com.br. A administração da Emissora reitera aos Senhores Debenturistas da
Quarta Série que não haverá a possibilidade de comparecer fisicamente à AGD, uma vez
que essa será realizada exclusivamente de modo digital. Na data da AGD, o link de acesso
à plataforma "Microsoft Teams"" estará disponível a partir de 30 (trinta) minutos de
antecedência e até 10 (dez) minutos após o horário de início da AGD, sendo que o registro
da presença somente se dará conforme instruções e nos horários aqui indicados. Após 10
(dez) minutos do início da AGD, não será possível o ingresso do Debenturista da Quarta
Série na AGD, independentemente da realização do cadastro prévio. Assim, a Emissora
recomenda que os Debenturistas da Quarta Série acessem a plataforma digital para
participação da AGD com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência do início da
AGD a fim de evitar eventuais problemas operacionais e que os Debenturistas da Quarta
Série Credenciados se familiarizem previamente com a plataforma "Microsoft Teams" para
evitar problemas com a sua utilização no dia da AGD. Eventuais manifestações de voto na
AGD deverão ser feitas exclusivamente por meio do sistema de videoconferência,
conforme instruções detalhadas a serem prestadas pela mesa no início da AGD. Dessa
maneira, o sistema de videoconferência será reservado para acompanhamento da AGD,
acesso ao vídeo e áudio da mesa, bem como visualização de eventuais documentos que
sejam compartilhados pela mesa durante a AGD, sem a possibilidade de manifestação. A
Emissora ressalta que será de responsabilidade exclusiva do Debenturista da Quarta Série
assegurar a compatibilidade de seus equipamentos com a utilização da plataforma digital
e com o acesso à videoconferência. A Emissora não se responsabilizará por quaisquer
dificuldades de viabilização e/ou de manutenção de conexão e de utilização da plataforma
digital e outras situações relacionadas ao acesso digital à presente AGD que não estejam
sob controle da Emissora. Os Debenturistas da Quarta Série que fizerem o envio da
instrução de voto, e esta for considerada válida, não precisarão acessar o link para
participação digital da AGD, sendo sua participação e voto computados de forma
automática. Contudo, em caso de envio da instrução de voto de forma prévia pelo
Debenturista da Quarta Série ou por seu representante legal com a posterior participação
na AGD através de acesso ao link e, cumulativamente, manifestação de voto deste
Debenturista da Quarta Série no ato de realização da AGD, será desconsiderada a
instrução de voto anteriormente enviada, conforme disposto no artigo 71, §4º, II da
Resolução CVM 81. Por fim, a Emissora esclarece, caso sejam editadas normas legais ou
regulamentares alterando as orientações acima até 48 (quarenta e oito) horas antes da
realização da AGD, a Emissora poderá adotar os procedimentos previstos na referida
autorização para que a AGD se adeque às novas normas legais ou regulamentares
editadas, sendo que, neste caso, a Emissora publicará um novo Edital de Convocação com
todas as novas instruções necessárias pelos mesmos meios de comunicação adotados para
a publicação deste Edital, sem que tal fato implique a reabertura do prazo de convocação
da AGD. Este Edital se encontra disponível nas respectivas páginas do Agente Fiduciário
(https://www.vortx.com.br/investidor/debenture), da Emissora (ri.eletrobras.com e da
CVM na rede mundial de computadores (www.cvm.gov.br). Todos os termos aqui iniciados
em letras maiúsculas, estejam no plural ou no singular, e não expressamente aqui
definidos terão os mesmos significados a eles atribuídos na Escritura de Emissão.
Distrito Federal, 10 de abril de 2024.
EDUARDO HAIAMA
Diretor de Relações com Investidores
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004266841
Serviços de Manutenção de Elétrica, Instrumentação e Automação em Paradas
de Manutenção.
Abertura das propostas: 06/05/2024 às 15:00 horas.
Obs.: Republicação de oportunidade 7004253548 divulgada originalmente em
09/02/2024 (edição: 29, seção: 3, página: 129) devido à revisão do Edital e seus anexos. A
consulta
ao
edital e
o
processamento
da
licitação
será realizada
no
portal
www.petronect.com.br
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004268456
Aquisição de Chapa grossa de aço
Abertura das propostas: 22/04/2024 às 17:00 horas.
Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação será(ão)
realizada(s) no portal www.petronect.com.br
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Fechar