DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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115
Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Resolução Coaf nº 25, de 2013, na forma das quais são disciplinados os referidos
procedimentos. Os autos digitais do processo instaurado estão à disposição da(s) parte(s)
intimada(s), de seu(s) representante(s) legal(ais) ou de procurador(es) devidamente
constituído(s), podendo ser acessados: (a) pela internet, mediante cadastramento de
usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da
Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte
endereço eletrônico disponibilizado no portal do COAF (https://www.gov.br/coaf), pela
área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante
acionamento 
do
ícone 
"Cadastro
de 
Usuário
Externo 
(SEI)":
https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1; ou (b) na
sede do Coaf, localizada no SCES (Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho 2, Conjunto 31,
Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília/DF, nos dias úteis, das
9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo
e-mail copad@coaf.gov.br. Para apresentar petição de defesa ou qualquer outra petição
relacionada 
ao 
processo 
em 
referência,
a(s) 
parte(s) 
interessada(s) 
deve(m),
preferivelmente, encaminhar seu arquivo por meio da plataforma do SEI utilizada pelo
Coaf, conforme indicado acima ou, alternativamente, dirigir o documento a algum dos
endereços, físico ou de e-mail, igualmente indicados acima. O Processo Administrativo
Sancionador (PAS), em cujo prosseguimento são assegurados o contraditório e a ampla
defesa, terá continuidade independentemente de comparecimento ou manifestação de
parte(s) intimada(s).
Brasília, 11 de abril de 2024
RAFAEL BEZERRA XIMENES DE VASCONCELOS
Diretor de Supervisão
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE INSTAURAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100302/2023-91
PARTE INTIMADA: ANA MARIA BISCO, CPF ***.745.***-42.
MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior(es) ofício(s) que se tentou fazer chegar
à parte ora intimada em endereço para tanto indicado sob sua responsabilidade em bases
cadastrais oficiais.
FINALIDADE: Intimar a parte interessada acima indicada, na qualidade de
administradora da empresa AMB FACTORING E COBRANÇA LTDA., CNPJ 01.782.753/0001-
69, da instauração, pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do
Processo Administrativo Sancionador (PAS) referido em epígrafe, para que, querendo, nele
apresente defesa, podendo fazê-lo pessoalmente, por representante legal ou por
intermédio de procurador devidamente constituído, no prazo de 15 (quinze) dias a contar
da publicação deste edital, por escrito e com instrução por documentação comprobatória
correspondente, preferencialmente em formato digital. A instauração do PAS deu-se à vista
das conclusões de averiguação preliminar iniciada em 20 de setembro de 2022, para a
realização de trabalhos de fiscalização relacionados à observância, no âmbito da
mencionada empresa, de deveres regulamentados nos termos da Resolução Coaf nº 21, de
20 de dezembro de 2012, sucedida pela Resolução Coaf nº 41, de 8 de agosto de 2022, no
sentido de imputar à(s) parte(s) interessada(s) as infrações a seguir descritas: (i) deixar de
efetuar comunicação de não ocorrência ao longo de todo ano civil, nos exercícios de 2012
a 2023, de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao Coaf na
forma do inciso II do art. 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, com descumprimento
do dever previsto no seu subsequente inciso III e regulamentado pelos arts. 14 e 15 da
Resolução Coaf nº 21, de 2012, sucedidos pelos arts. 26 e 29 da Resolução Coaf nº 41, de
2022; (ii) deixar de manter atualizado o cadastro no Coaf, com descumprimento do dever
previsto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 9.613, de 1998, e regulamentado no art. 19 da
Resolução Coaf nº 21, de 2012, sucedido pelo art. 33 da Resolução Coaf nº 41, de 2022,
bem como no art. 3º da Instrução Normativa (IN) Coaf nº 5, de 30 de setembro de 2020.
Os autos digitais do processo instaurado estão à disposição da(s) parte(s) intimada(s), de
seu(s) representante(s) legal(ais) ou
de procurador(es) devidamente constituído(s),
podendo ser acessados: (a) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no
Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30
de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico
disponibilizado no portal do COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos
Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do ícone
"Cadastro
de Usuário
Externo (SEI)":
https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-
informacao/sei/usuario-externo-1; ou (b) na sede do Coaf, localizada no SCES (Setor de
Clubes Esportivos Sul), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar, CEP
70200-002, Brasília/DF, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante
prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail copad@coaf.gov.br. Para apresentar
petição de defesa ou qualquer outra petição relacionada ao processo em referência, a(s)
parte(s) interessada(s) deve(m), preferivelmente, encaminhar seu arquivo por meio da
plataforma do SEI utilizada pelo Coaf, conforme indicado acima, ou, alternativamente,
dirigir o documento a algum dos endereços, físico ou de e-mail, igualmente indicados
acima. O Processo Administrativo Sancionador (PAS), em cujo prosseguimento são
assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente de
comparecimento ou manifestação de parte(s) intimada(s).
Brasília, 11 de abril de 2024
RAFAEL BEZERRA XIMENES DE VASCONCELOS
Diretor de Supervisão
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE INSTAURAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100301/2023-46
PARTE INTIMADA: ACT FOMENTO MERCANTIL LTDA., CNPJ 07.631.011/0001-19.
MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior(es) ofício(s) que se tentou fazer
chegar à parte ora intimada em endereço(s) para tanto indicado(s) sob sua
responsabilidade em bases cadastrais oficiais.
FINALIDADE: Intimar a parte interessada acima indicada da instauração, pelo
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Processo Administrativo
Sancionador (PAS) referido em epígrafe, para que, querendo, nele apresente defesa,
podendo fazê-lo por representante legal ou por intermédio de procurador devidamente
constituído, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital, por
escrito
e 
com
instrução 
por
documentação 
comprobatória
correspondente,
preferencialmente em formato digital. A instauração do PAS deu-se à vista das
conclusões de averiguação preliminar iniciada em 22 de agosto de 2022, para a
realização de trabalhos de fiscalização relacionados à observância, no âmbito da
mencionada empresa, de deveres regulamentados nos termos da Resolução Coaf nº 21,
de 20 de dezembro de 2012, sucedida pela Resolução Coaf nº 41, de 8 de agosto de
2022, e de outras normas correlatas, no sentido de imputar à(s) parte(s) interessada(s)
as infrações a seguir descritas: (i) deixar de efetuar comunicação de não ocorrência ao
longo de todo ano civil, nos exercícios de 2012 a 2022, de propostas, transações ou
operações passíveis de serem comunicadas ao Coaf na forma do inciso II do art. 11 da
Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, com descumprimento do dever previsto no seu
subsequente inciso III e regulamentado nos arts. 14 e 15 da Resolução Coaf nº 21, de
2012, sucedidos pelos arts. 26 e 29 da Resolução Coaf nº 41, de 2022; (ii) deixar de
manter atualizado o cadastro no Coaf, com descumprimento do dever previsto no inciso
IV do art. 10 da Lei nº 9.613, de 1998, e regulamentado no art. art. 19 da Resolução
Coaf nº 21, de 2012, sucedido pelo art. 33 da Resolução Coaf nº 41, de 2022, bem
como no art. 3º da Instrução Normativa (IN) Coaf nº 5, de 30 de setembro de 2020.
Os autos digitais do processo instaurado estão à disposição da(s) parte(s) intimada(s),
de seu(s) representante(s) legal(ais) ou de procurador(es) devidamente constituído(s),
podendo ser acessados: (a) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo
no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº
13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço
eletrônico disponibilizado no portal do COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área
"Processos 
Administrativos 
Sancionadores" 
de 
sua 
primeira 
página, 
mediante
acionamento 
do
ícone 
"Cadastro
de 
Usuário
Externo 
(SEI)":
https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1; ou (b)
na sede do Coaf, localizada no SCES (Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho 2,
Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília/DF, nos
dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a
ser solicitado pelo e-mail copad@coaf.gov.br. Para apresentar petição de defesa ou
qualquer outra petição relacionada ao processo em referência, a(s) parte(s)
interessada(s)
deve(m),
preferivelmente,
encaminhar seu
arquivo
por
meio da
plataforma do SEI utilizada pelo Coaf, conforme indicado acima, ou, alternativamente,
dirigir o documento a algum dos endereços, físico ou de e-mail, igualmente indicados
acima. O Processo Administrativo Sancionador (PAS), em cujo prosseguimento são
assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente de
comparecimento ou manifestação de parte(s) intimada(s).
Brasília, 11 de abril de 2024
RAFAEL BEZERRA XIMENES DE VASCONCELOS
Diretor de Supervisão
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE INSTAURAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100589/2023-59
PARTE(S) INTIMADA(S): MARIANA GALO ALONSO, CPF ***.291.***-92.
MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior ofício que se tentou fazer
chegar à parte ora intimada em endereço para tanto indicado sob sua responsabilidade em
bases cadastrais oficiais.
FINALIDADE: Intimar a parte interessada acima indicada, na qualidade de
administradora da empresa Amazônia Comércio, Importação e Exportação Ltda., CNPJ
04.886.080/0001-85, da instauração, pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras
(Coaf), do Processo Administrativo Sancionador (PAS) referido em epígrafe, para que,
querendo, nele apresente(m) defesa, podendo fazê-lo pessoalmente, por representante legal
ou por procurador devidamente constituído, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da
publicação deste edital, por escrito e com instrução por documentação comprobatória
correspondente, preferencialmente em formato digital. A instauração do PAS deu-se à vista
das conclusões de averiguação preliminar iniciada em 28 de junho de 2023, para a realização
de trabalhos de fiscalização relacionados à observância, no âmbito da mencionada empresa,
de deveres regulamentados nos termos da Resolução Coaf nº 23, de 20 de dezembro de 2012,
da Resolução Coaf nº 25, de 16 de janeiro de 2013, e de outras normas correlatas, no sentido
de imputar às partes interessadas as infrações a seguir descritas: (i) ausências de comunicação
de não ocorrência ao longo de todo no civil de propostas, transações ou operações passíveis
de serem comunicadas ao Coaf na forma do inciso II do art. 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março
de 1998, com infração ao seu subsequente inciso III e aos arts. 11 e 12 da Resolução Coaf nº
23, de 2012; (ii) não atendimento a requisições formuladas pelo Coaf na periodicidade, forma
e condições por ele estabelecidas, com infração ao art. 10, inciso V, da Lei nº 9.613, de 1998,
e ao art. 20 da Resolução Coaf nº 23, de 2012, bem como ao art. 11 da Resolução Coaf nº 25,
de 2013. Os autos digitais do processo instaurado estão à disposição da(s) parte(s) intimada(s),
de seu(s) representante(s) legal(ais) ou de procurador(es) devidamente constituído(s),
podendo ser acessados: (a) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no
Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de
agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado
no portal do COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos
Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do ícone "Cadastro de Usuário
Externo 
(SEI)": 
https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-
externo-1; ou (b) na sede do Coaf, localizada no SCES (Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho
2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília/DF, nos dias
úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado
pelo e-mail copad@coaf.gov.br. Para apresentar petição de defesa ou qualquer outra petição
relacionada ao processo em referência, a(s) parte(s) interessada(s) deve(m), preferivelmente,
encaminhar seu arquivo por meio da plataforma do SEI utilizada pelo Coaf, conforme indicado
acima, ou, alternativamente, dirigir o documento a algum dos endereços, físico ou de e-mail,
igualmente indicados acima. O Processo Administrativo Sancionador (PAS), em cujo
prosseguimento são assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade
independentemente de comparecimento ou manifestação de parte(s) intimada(s).
Brasília, 11 de abril de 2024
RAFAEL BEZERRA XIMENES DE VASCONCELOS
Diretor de Supervisão
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INCLUSÃO
EM PAUTA
DE
SESSÃO
DE JULGAMENTO
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
SANCIONADOR Nº 11893.100856/2021-26
PARTE INTIMADA: ANDERSON BERTONI, CPF ***.742.***-31
MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior(es) ofício(s) que se tentou fazer chegar à
parte ora intimada em endereço(s) para tanto indicado(s) sob sua responsabilidade em bases
cadastrais oficiais.
FINALIDADE: Intimar a parte interessada acima indicada da inclusão do Processo
Administrativo Sancionador (PAS) nº 11893.100856/2021-26 na pauta da Sessão de Julgamento
a ser realizada pelo Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), por
videoconferência, a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos) do dia 17/4/2024, para que
possa acompanhá-la, caso queira, valendo-se dos meios e recursos inerentes ao contraditório e
à ampla defesa. Ademais, poderá fazer uso da palavra, conforme o caso, pessoalmente, ou por
intermédio de procurador devidamente constituído, para, querendo, proceder à sustentação
oral de razões de defesa pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos. Caso queira acompanhar
a Sessão de Julgamento em questão e/ou nela fazer sustentação oral, o intimado deverá
solicitar inscrição para tanto, por mensagem encaminhada ao endereço de correio eletrônico
(e-mail) copad@coaf.gov.br, até às 16h da terça-feira de 16/4/2024. Caberá à parte e a seu(s)
representante(s) e procurador(es) a responsabilidade de prover-se dos recursos materiais e
tecnológicos necessários - computadores, periféricos, softwares, acesso de qualidade à
internet etc. - para que participem da sessão de julgamento pela forma remota, caso solicitem
sua inscrição para tanto. A solicitação de inscrição para participar da sessão de julgamento de
forma remota implica compromisso da(s) parte(s) interessada(s), bem como de qualquer
pessoa inscrita, no sentido de zelar, sob as penas da lei, para que sua participação remota da
sessão não prejudique o regime de sigilo ou de restrição de acesso correspondentes nem
tampouco a validade dos trabalhos processuais a serem realizados na sessão. A possibilidade
de acompanhamento da sessão de julgamento e/ou de sustentação oral em seu curso pelo
formato tradicional, mediante comparecimento às dependências do COAF - situado no Setor de
Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP
70.200-002, Brasília/DF -, continua à disposição, sem prejuízo das demais possibilidades já
especificadas, e poderá ser solicitada por mensagem de e-mail encaminhada nos mesmos
moldes da inscrição precitada, os quais poderão ser igualmente observados para efeito de
qualquer outra solicitação ou objeção relacionada à sessão de julgamento a que se refere a
presente intimação. O processo em referência, em cujo prosseguimento são assegurados às
partes o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente do
comparecimento ou manifestação de partes intimadas. Destaca-se, por fim, que o relatório do
Processo Administrativo Sancionador (PAS) de que se trata pode ser consultado nos autos
digitais do feito, que se encontram à disposição dos interessados, por intermédio de dirigente
com poderes de representação ou de procurador devidamente constituído, conforme o caso,
podendo ser acessados: (i) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no
Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de
agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado
no
portal 
COAF
(https://www.gov.br/coaf),
pela
área 
"Processos
Administrativos
Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do ícone "Cadastro de Usuário
Externo (SEI)": https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-
1; ou (ii) nas dependências do COAF, no precitado endereço, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30
e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail
copad@coaf.gov.br.
Brasília, 12 de abril de 2024
ROBERTO BICUDO LARRUBIA
Coordenador-Geral de Processo Administrativo

                            

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